Charge: Gervásio |
O filme que glorificava o juiz Sergio Moro tinha como título “A lei é para todos”.
Todas as leis são universais, inclusive a 9.504, de setembro de 1997, que determina, no seu parágrafo 4°, que o material de propaganda de candidatos a cargos majoritários (presidente, governador e prefeito) e de postulantes ao Senado “deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular”, conforme texto vigente desde 2015.
Moro escondeu os seus suplentes em tamanho na casa dos 10% e, portanto, seu material de campanha está, sem que haja o que discutir, ilegal e deve ser apreendido.
O fato de que a busca e apreensão se deu, também, em sua casa também é consequência de seus próprios atos: ele registrou seu apartamento como sede do comitê central de sua campanha. É, portanto, ali que se armazenaria seu material de propaganda a ser devidamente apreendido.
Não se pode admitir que qualquer candidato a fazer leis ignore o que diz a lei que ele tem a fazer. Muito menos ao juiz que diz saber tudo, mais um pouco e ainda algo além da lei que deve seguir.
Mas o covardíssimo Moro, em lugar de assumir que era um ignorante da lei, corrigir o erro e obedecer o que vale para todos, prefere dizer que está sendo vítima de “perseguição do PT”, como se não fosse uma ex-colega sua, a juíza Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná quem determinou a batida em sua casa.
Curioso é que esta juíza, no mesmo dia em que ordenou a batida, atendeu a um pedido de Moro para multar em R$ 10 mil o seu adversário na corrida ao Senado, Álvaro Dias, por ter enviado e-mails louvando sua atuação no Senado, por propaganda eleitoral antecipada.
Moro, é claro, comporta-se como quem está acima da lei e, pouco a pouco, vai percebendo que a lei, que é para todos, também é para ele.
Todas as leis são universais, inclusive a 9.504, de setembro de 1997, que determina, no seu parágrafo 4°, que o material de propaganda de candidatos a cargos majoritários (presidente, governador e prefeito) e de postulantes ao Senado “deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular”, conforme texto vigente desde 2015.
Moro escondeu os seus suplentes em tamanho na casa dos 10% e, portanto, seu material de campanha está, sem que haja o que discutir, ilegal e deve ser apreendido.
O fato de que a busca e apreensão se deu, também, em sua casa também é consequência de seus próprios atos: ele registrou seu apartamento como sede do comitê central de sua campanha. É, portanto, ali que se armazenaria seu material de propaganda a ser devidamente apreendido.
Não se pode admitir que qualquer candidato a fazer leis ignore o que diz a lei que ele tem a fazer. Muito menos ao juiz que diz saber tudo, mais um pouco e ainda algo além da lei que deve seguir.
Mas o covardíssimo Moro, em lugar de assumir que era um ignorante da lei, corrigir o erro e obedecer o que vale para todos, prefere dizer que está sendo vítima de “perseguição do PT”, como se não fosse uma ex-colega sua, a juíza Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná quem determinou a batida em sua casa.
Curioso é que esta juíza, no mesmo dia em que ordenou a batida, atendeu a um pedido de Moro para multar em R$ 10 mil o seu adversário na corrida ao Senado, Álvaro Dias, por ter enviado e-mails louvando sua atuação no Senado, por propaganda eleitoral antecipada.
Moro, é claro, comporta-se como quem está acima da lei e, pouco a pouco, vai percebendo que a lei, que é para todos, também é para ele.
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