sexta-feira, 24 de novembro de 2023

A portaria sobre o trabalho aos feriados

Ilustração: Anastasia Sorokoumova
Por João Guilherme Vargas Netto


Oito centrais sindicais e duas confederações de comerciários publicaram (20/11) nota em apoio à portaria 3665 (13/11) do ministério do Trabalho e Emprego que valoriza a negociação coletiva na regulação do trabalho em feriados.

Este apoio implica logicamente a orientação de aplicação imediata dos termos da portaria pelas entidades sindicais onde isso for necessário e viável.

Antes mesmo da nota de apoio e antes de qualquer iniciativa sindical pertinente o peso do mundo empresarial caiu em cima da mídia grande, do Congresso Nacional e dos juízes com um estardalhaço desorientador e hipócrita opondo-se veementemente à portaria, que foi surpreendentemente suspensa.

Mas na verdade o que a portaria regulamenta (e isto é bastante esmiuçado na nota conjunta) é o papel das entidades sindicais na negociação sobre o trabalho nos feriados, reafirmando o papel indutor do ministério na valorização das negociações coletivas.

Para confirmar este papel o ministério instituiu a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva, que acontecerá anualmente no mês de novembro, comemorando a data da ratificação da Convenção 98 da OIT (ocorrida em 18/11/1952) sobre o direito à sindicalização e à negociação coletiva.

Este ano, para começar, o ministério convida para a semana que será realizada de 27/11 a 01/12, em Brasília, com a programação já fechada para os dias 27 e 28 de novembro. (O evento será presencial com transmissão pelo youtube: @canaltrabalho).

O apoio efetivo às corretas iniciativas do ministério é necessário para que se avance na normalização das relações de trabalho, apesar dos voluntarismos, das vacilações e dos recuos.

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