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O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (13) o projeto que finalmente tributa as fortunas aplicadas em offshores e nos chamados fundos dos super-ricos. A Lei nº 14.754 passa a valer em 1º de janeiro de 2024. Ela já foi publicada no Diário Oficial da União e apresenta as medidas que alteram o Imposto de Renda (IR) sobre os fundos de investimentos exclusivos (com um único cotista) e sobre a renda obtida no exterior por meio de aplicações em offshores. A Receita Federal deverá agora regulamentar as regras das cobranças.
Segundo estudos do Ministério da Fazenda, a União deverá arrecadar cerca de R$ 30 bilhões até 2025 com a nova lei, que “está alinhada às recomendações de organizações internacionais, promove a isonomia tributária e a eficiência econômica”. A medida visa “pôr fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do IR sobre juros e outros rendimentos – estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo”.
O fim da mamata dos ricaços
Como realça o site Vermelho, “a mamata dos fundos exclusivos, que só eram taxados no resgate da aplicação, acabou. Agora esta modalidade será igualada aos demais fundos. Isso quer dizer que os 2,5 mil brasileiros super-ricos com fundos exclusivos (com R$ 756 bilhões e 12,3% da indústria de fundos do Brasil) terão recolhimento feito no sistema come-cotas em que a cada seis meses há tributação no IR. A alíquota será de 15% sobre os lucros e rendimentos para fundos de longo prazo e de 20% para investimentos de até um ano”.
Já a outra medida contra a “mamata” dos ricaços é a “tributação das offshores, geralmente usadas para realizar investimentos financeiros em paraísos fiscais como forma de driblar a tributação nacional. A partir do próximo ano será realizada uma cobrança anual de 15% no IR, ao invés do atual modelo em que o mesmo percentual só é cobrado sobre o ganho quando o dinheiro retorna ao Brasil”, enfatiza a reportagem.
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