segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Cyberbullying é incluído no Código Penal

Reprodução da internet
Por Altamiro Borges


Diante de tanto ódio e violência disseminados nas redes digitais e na vida real, o presidente Lula (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. As penas vão de multa à prisão de dois a quatro anos.

O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. No caso do cyberbullying, ele inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Lula, ainda eleva as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No trecho do Código Penal que trata de homicídio, ela prevê que a pena por matar criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada). No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

Redes sociais e as facas de cozinha

Os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos, o que significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. A progressão de pena também é mais lenta. A lei sancionada também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas: indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

A nova legislação é um avanço no combate a esses crimes. No caso do cyberbullying, era uma urgência. Neste sábado (13), em um artigo doído publicado na Folha, Frei Betto relatou o suicídio de um jovem de 20 anos filho de um amigo, que foi “vítima de assassinato digital”. Após descrever a tragédia, o teólogo defende a urgência da regulação das plataformas. Vale conferir um trecho da sua importante reflexão:

“Redes sociais são úteis e necessárias, como facas de cozinha. E igualmente perigosas, porque podem assassinar reputações, induzir à violência e exacerbar o individualismo e o narcisismo. Assim como somos educados a não usar facas contra nossos desafetos nem o carro para atropelá-los, é preciso aprimorar a regulação das redes para evitar a ‘fakecracia’, com suas calúnias, perjúrios e difamações impunes e com graves consequências à honra das pessoas. A liberdade de expressão, como a de locomoção, exige limites. Não posso trafegar de carro sobre a calçada e não posso entrar na casa do vizinho sem pedir licença ou ser convidado. Do mesmo modo, ninguém tem o direito de propagar calúnias”.

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