domingo, 11 de agosto de 2024

Justiça derrota Júlia Zanatta, a ‘Barbie fascista’

Por Altamiro Borges


Nem o ministro Kassio Nunes Marques, indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo "capetão" Jair Bolsonaro, engole a deputada Júlia Zanatta (PL-SC). Segundo reportagem da revista Carta Capital, em decisão nesta quarta-feira (7), o magistrado “rejeitou denúncia-crime da bolsonarista contra Alice Portugal (PCdoB-BA) por ter sido chamada de fascista”. A confusão entre as parlamentares ocorreu em setembro de 2023, ao fim de uma sessão do Conselho de Ética da Câmara Federal.

A truculenta catarinense, famosa por difundir fake news e destilar ódio, choramingou em sua denúncia que foi vítima de injúria e difamação, devido às “palavras injuriosas que macularam sua dignidade”. Nunes Marques, porém, não caiu no mimimi vitimista. Ele seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que já havia defendido a exclusão da queixa, sob a avaliação de que a declaração da deputada Alice Portugal foi uma forma de retrucar as provocações da própria Júlia Zanatta.

“A denúncia-crime deve ser rejeitada, uma vez que o fato nela articulado se encontra sob o manto da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, sendo, portanto, atípico”, decidiu o ministro do STF. Ele também alegou que a deputada baiana não cometeu crime de injúria. Essa não foi a única derrota de Júlia Zanatta nos últimos dias – e ela já disputa a medalha de recordista em processos judiciais. No final de julho, a Justiça de Santa Catarina rejeitou uma ação contra o jornalista Guga Noblat.

Guga Noblat derrota a bolsonarista

Segundo matéria de Mônica Bergamo na Folha, a parlamentar pediu no processo “uma indenização por danos morais de R$ 20 mil por uma publicação feita por Noblat nas redes sociais em que ele se referia a ela como ‘Barbie fascista’. Ela também solicitava a exclusão do post. Em decisão em primeira instância, o juiz Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, negou os pedidos. Cabe recurso”.

“Apesar das publicações realizadas pela parte ré [Noblat] possuírem uma severa crítica à parte autora [Zanatta], entendo que, dentro do contexto fático, esses não extrapolaram a liberdade de expressão e crítica", afirmou o magistrado na sentença. Ele argumentou ainda que o jornalista não divulgou fake news e que a expressão “Barbie fascista” não está associada ao gênero feminino, mas a um comportamento político. O juiz cita também que foi uma postagem da deputada que gerou a ironia de Guga Noblat.

“No início do ano passado, Zanatta foi acusada de incitação à violência após publicar em uma rede social uma foto na qual segurava uma carabina. Na imagem, ela vestia uma camiseta estampada com uma mão com quatro dedos perfurada por balas, que foi interpretada como uma alusão ao presidente Lula (PT). No dia seguinte, Noblat fez um post criticando a publicação da parlamentar. ‘Ei, a Barbie fascista virou deputada federal e já tá fazendo bobagem’, escreveu ele”.

Para o juiz Marcelo Carlin, o post de Júlia Zanata que deu origem à confusão “permite a interpretação de que estaria estimulando violência. Consequentemente, não pode a autora esperar palavras doces nas críticas da imprensa ou de adversários políticos”. Os advogados do jornalista comemoraram a decisão, ainda que em primeira instância, afirmando que ela representa uma vitória da “liberdade de expressão, fortalecendo e dando segurança para a insubstituível atuação crítica dos profissionais da imprensa”.

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