O que leva o Irã a ser contra Israel?

Em Teerã, iranianos apoiam o ataque a Israel, 14/abril/2024
Foto: Majid Saeedi /Gettyimages.ru
Por Jair de Souza


Neste preciso momento em que está havendo um escalonamento da magnitude do conflito no Oriente Médio, creio ser de fundamental importância fazer algumas reflexões a respeito desta questão.

Como deve ser de conhecimento de todos, há poucos dias, o Estado de Israel efetuou um terrível ato de agressão ao direito internacional ao bombardear e arrasar a sede diplomática do Irã em Damasco, na Síria. Além da destruição física do edifício, foram assassinados quase uma dezena de altos funcionários iranianos que ali se encontravam na hora do atentado. Ou seja, para todos os efeitos, tratou-se de um verdadeiro ato de terrorismo de guerra.

Em represália à agressão sofrida, o Irã decidiu desfechar um ataque de grandes proporções ao território israelense, com o lançamento de centenas de mísseis sobre instalações militares estratégicas do Estado sionista.

A peixeira de Arthur Lira e o novo cangaço

Charge: Romulo Garcias
Por Moisés Mendes, em seu blog:

A metralhadora de ódio e mentiras de Elon Musk pode ser menos efetiva hoje do que a peixeira de Arthur Lira. Musk é o chefe dos gângsteres das big techs e parece ter se acalmado, depois das ameaças a Alexandre de Moraes.

Lira é o líder do novo cangaço da Câmara, a delinquência do centrão e do fascismo. Os cangaceiros sempre avisam o governo que vão sabotar o que puderem no Congresso, se não conseguirem saquear todas as áreas, pela obtenção de dinheiro para ‘obras’ ou por ocupação.

Agora, andam dizendo que, por ter perdido a guerra em defesa da libertação de Chiquinho Brazão, por causa das brigas com Alexandre Padilha e porque um primo perdeu o cargo de delegado do Incra em Alagoas, Lira estaria preparando um pacote de maldades contra Lula e outro contra Alexandre de Moraes.

Decisão lamentável contra os trabalhadores

Ilustração do site Slide Player
Por João Guilherme Vargas Netto


Recentemente o juiz Eduardo Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que o trabalhador não sindicalizado não tem direito aos benefícios conquistados pelo sindicato (quem não contribui não tem direito).

Com sua decisão, que provocou polêmica nas redes sociais, infringiu a Constituição, agrediu a lógica e o bom senso e deu um tiro no pé do movimento sindical. Poderá haver recurso.

Infringiu a Constituição, que em seu artigo 8º parágrafo III determina que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria” representada em sua totalidade pelo sindicato, confirmado o princípio da unicidade (parágrafo II do mesmo artigo). Nesta representação não cabe exclusão, para o bem ou para o mal.