Editorial do jornal Brasil de Fato:
Ao permitir o desmembramento do chamado “mensalão mineiro” protagonizado pelo ex-governador Eduardo Azeredo, do PSDB, o Supremo Tribunal Federal (STF) possibilitou que réus sem foro privilegiado pudessem ser julgados em primeira instância. Tal entendimento foi desprezado quando se julgou o chamado “mensalão do PT”.