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Escrito na típica linguagem dos juristas em que a busca da exatidão tem o objetivo de evitar qualquer interpretação que se desvie daquilo que o autor pretende dizer com seu texto, o voto do ministro Celso de Mello, nesta quarta-feira (18), admitiu os embargos infringentes que permitem o reexame de sentenças de 12 (dos 25) réus da Ação Penal nº 470 (apelidada de “mensalão”). Seu voto ficará nos anais do Supremo Tribunal Federal como uma candente defesa dos direitos individuais, da Constituição, e da independência dos juízes.