Por Venício A. de Lima, no site Brasil Debate:
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, reza o parágrafo único do Art. 1º da Constituição Federal de 1988 (CF88). Por outro lado, o Título VIII, “Da Ordem Social”, estabelece várias formas de participação, sendo que o Art. 204, ao tratar da assistência social, define especificamente diretrizes para a descentralização político-administrativa e a participação popular na formulação de políticas públicas setoriais.