Por Barbara Vallejos Vazquez, Euzebio Jorge Silveira de Sousa e Ana Luíza Matos de Oliveira, no site Brasil Debate:
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) acaba de completar seis meses de vigência. Seus primeiros efeitos, contudo, são de difícil mensuração, em especial por duas razões:
1. “Segurança jurídica”. À época da tramitação da reforma no Congresso Nacional, argumentava-se que ela traria maior segurança jurídica para os empregadores, o que equivaleria a dizer menor segurança jurídica aos empregados. No entanto, a reforma contém inconsistências do ponto de vista jurídico. Aponta-se para a inconstitucionalidade de diversos artigos nela contidos, como, por exemplo, o desrespeito ao salário mínimo por meio da contratação de autônomos e intermitentes.
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) acaba de completar seis meses de vigência. Seus primeiros efeitos, contudo, são de difícil mensuração, em especial por duas razões:
1. “Segurança jurídica”. À época da tramitação da reforma no Congresso Nacional, argumentava-se que ela traria maior segurança jurídica para os empregadores, o que equivaleria a dizer menor segurança jurídica aos empregados. No entanto, a reforma contém inconsistências do ponto de vista jurídico. Aponta-se para a inconstitucionalidade de diversos artigos nela contidos, como, por exemplo, o desrespeito ao salário mínimo por meio da contratação de autônomos e intermitentes.