Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
O dócil presidente do STF, Dias Toffoli, sugere hoje em O Globo que não vai acolher ações contra a liberação da posse de armas de fogo.
Está “fora de moda” o artigo da Lei Orgânica da Magistratura que proibia os magistrados de "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.
Neste caso específico, o fato de a lei prever que o aspirante a ter uma arma deverá “declarar a efetiva necessidade” já leva a ideia que esta necessidade será algo a ser judicialmente determinado e não apenas uma formalidade declaratória.
O dócil presidente do STF, Dias Toffoli, sugere hoje em O Globo que não vai acolher ações contra a liberação da posse de armas de fogo.
Está “fora de moda” o artigo da Lei Orgânica da Magistratura que proibia os magistrados de "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.
Neste caso específico, o fato de a lei prever que o aspirante a ter uma arma deverá “declarar a efetiva necessidade” já leva a ideia que esta necessidade será algo a ser judicialmente determinado e não apenas uma formalidade declaratória.