domingo, 15 de agosto de 2010

Horário eleitoral e direito de antena

Reproduzo artigo do professor Venício Lima, publicado no sítio Carta Maior:

Começa no dia 17 de agosto e se estende até 30 de setembro o horário eleitoral no rádio e na televisão. Durante 45 dias, candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual estarão em todos os canais de televisão aberta, além dos canais a cabo utilizados pelo Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais e também nas emissoras de rádio. No total serão cerca de 63 horas em cada veículo.

O horário eleitoral, garantido pelo § 3º do artigo 17 da Constituição – “os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e a televisão, na forma da lei” – é o que mais se aproxima, entre nós, de um direito fundamental nas democracias: o “direito de antena”.

O “direito de antena” é praticado em países como Alemanha, França, Espanha, Portugal e Holanda e foi positivado pela primeira vez na Constituição portuguesa de 1976 que reza:

Artigo 40.º

Direitos de antena, de resposta e de réplica política

1. Os partidos políticos e as organizações sindicais, profissionais e representativas das atividades econômicas, bem como outras organizações sociais de âmbito nacional, têm direito, de acordo com a sua relevância e representatividade e segundo critérios objetivos a definir por lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão.

2. Os partidos políticos representados na Assembléia da República, e que não façam parte do Governo, têm direito, nos termos da lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão, a ratear de acordo com a sua representatividade, bem como o direito de resposta ou de réplica política às declarações políticas do Governo, de duração e relevo iguais aos dos tempos de antena e das declarações do Governo, de iguais direitos gozando, no âmbito da respectiva região, os partidos representados nas Assembléias Legislativas das regiões autônomas.

3. Nos períodos eleitorais os concorrentes têm direito a tempos de antena, regulares e equitativos, nas estações emissoras de rádio e de televisão de âmbito nacional e regional, nos termos da lei.


Na verdade, trata-se de uma forma de democratizar o acesso aos meios de comunicação de massa. Nas sociedades contemporâneas, a liberdade de expressão é apenas um direito subjetivo se não se garante a pessoas e grupos representativos da sociedade civil acesso ao debate público que (ainda) é, em grande parte, agendado e controlado pelos grandes grupos de mídia.

O acesso é gratuito, a veiculação é paga

O que muitas vezes não fica claro para a maioria da população, todavia, é que no horário eleitoral o que é gratuito é o acesso de candidatos, partidos e coligações aos meios de comunicação. A veiculação do horário eleitoral, não é gratuita. A legislação eleitoral prevê a compensação fiscal para as emissoras de rádio e televisão, regulamentada pelo Decreto nº. 5331/2005.

É uma forma de compensar as empresas de mídia, oferecendo-lhes o benefício da renúncia fiscal, pelas eventuais perdas na veiculação de publicidade de anunciantes. A Receita Federal, na verdade, “compra” o horário das emissoras, permitindo que deduzam do imposto de renda 80% do que receberiam caso o período destinado ao horário político fosse comercializado.

A Receita Federal, de acordo com números divulgados em outubro de 2009, estimou que, em 2010, os custos para os cofres públicos dessa compensação fiscal chegarão a 851,1 milhões de reais. A estimativa, todavia, já está ultrapassada porque o cálculo inicial não incluiu o ressarcimento para as empresas que trabalham dentro do Super Simples e passaram a ter direito ao benefício fiscal após a minirreforma eleitoral de 2009.

De qualquer maneira, para se ter uma idéia de grandeza, os recursos envolvidos na compensação fiscal às empresas de mídia, em 2010, são maiores do que a isenção prevista para o “Programa Universidade Para Todos (ProUni)”, que é de R$ 625,3 milhões; são suficientes para pagar um mês de salário mínimo a 1,5 milhão de pessoas; ou custear, no mesmo período, 12,5 milhões de benefícios do Bolsa Família, no valor mínimo de R$ 68; ou, ainda, repassando o custo ao cidadão, cada brasileiro paga R$ 4,44 para receber informações sobre os candidatos e os partidos políticos.

Direito fundamental

No prefácio do nosso livro “Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa” (Publisher, 2010), o jurista Fábio Konder Comparato, entre outras, fez a seguinte proposta:

“Além dos partidos políticos, devem poder exercer o chamado direito de antena, já instituído nas Constituições da Espanha e de Portugal, as entidades privadas ou oficiais, reconhecidas de utilidade pública. Ou seja, elas devem poder fazer passar suas mensagens, de modo livre e gratuito, no rádio e na televisão, reservando-se, para tanto, um tempo mínimo nos respectivos veículos.”

O início do horário eleitoral no rádio e na televisão possibilita ao conjunto da população brasileira receber informação política sobre todos os candidatos que disputam mandatos nas eleições de 2010, o que é fundamental no processo democrático. Deveria ser também uma oportunidade para que a cidadania se dê conta do quanto ainda estamos comparativamente atrasados em relação à democratização da comunicação ou da universalização da liberdade de expressão no nosso país.

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