Reproduzo matéria publicada no Portal Convergência de Mídias da Secom:
A regulação das comunicações em Portugal conta com duas agências: a Entidade Reguladora para Comunicação Social (ERC) – cuida da qualidade do conteúdo – e a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que distribui o espectro de rádio entre as emissoras de radiodifussão e as empresas de telecomunicações. “A Anacom defende os interesses das pessoas como consumidoras e nós, como cidadãos”, diz o presidente da ERC, José Alberto de Azeredo Lopes, que participou nesta terça-feira (9), em Brasília, do seminário internacional Comunicações Eletrônicas e Convergência de Mídias.
O presidente da Anacom, José Amado da Silva, que também apresentou a experiência portuguesa durante o seminário, concorda com Lopes: “As questões comerciais se sobrepõem às de cidadania se forem tratadas por um mesmo órgão”, alerta o jurista.
Segundo Lopes, todos os países europeus têm alguma entidade para cuidar da qualidade do conteúdo. “Para nós é uma coisa banal, que faz parte do conceito de democracia”. Para ele, as ações da agência são importantes na defesa da liberdade de expressão porque a luta comercial durante essa fase de convergência de mídias dificulta a independência editorial por meios apenas de mercado.
A ERC foi formada após o fracasso de entidades feitas a partir de representantes do setor, tanto de trabalhadores como de empregados. Isso porque o fato de representar interesses coorporativos dificultava a liberdade de tomada de decisão independente da agência. O modelo atual parte da escolha de quatro membros por parlamentares e um quinto, como primeira decisão do próprio colegiado recém formado. Todos têm mandato e não podem ser retirados do cargo, como juízes de cortes superiores.
Uma das funções da ERC é fazer regulamentos e diretivas, por meio de consultas públicas com a sociedade e o setor. Medidas impositivas, como obrigar que 25% das canções nas rádios sejam portuguesas, só podem ser tomadas por lei. Outra função é servir de ouvidoria da imprensa, a partir da queixa gratuita apresentada por meio de um formulário no sítio da ERC. As reclamações podem ser feitas por pessoas ou por meio de representações coletivas.
Segundo Lopes, as punições por medidas não comerciais, por meio de direito de resposta, são mais efetivas do que multas. Em primeiro lugar, porque a multa pode sufocar uma pequena rádio e nem ser sentida pela grande empresa. Além disso, o cidadão não é beneficiado por ela, pois o dinheiro vai para o órgão regulador. “Sem contar que obrigar um telejornal a se retratar tem um efeito na reputação dos jornalistas, que devem preservar o seu contrato de confiança com o público”, diz Lopes.
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