quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

PSDB desiste de censurar blog em Jundiaí

Reproduzo excelente notícia de André Lux, publicado no blog "Tudo em cima":

Acabo de ser informado pelo meu advogado, Dr. Erazê Sutti, que o PSDB de Jundiaí desistiu da ação cautelar que tinha como objetivo censurar o meu blog por causa das críticas que faço à lamentável administração pública que os políticos do partido dos tucanos aplicam à cidade há mais de 20 anos.

Os coronéis do PSDB local, que não estão acostumados a serem criticados ou mesmo cobrados pela mídia na cidade (por motivos alheios ao meu conhecimento), já haviam sofrido uma derrota humilhante no início do processo movido contra mim, já que o pedido de cautelar contra meu blog foi sumariamente rejeitado pelo Juiz, que ainda fez questão de afirmar:

"[...]a crítica veiculada não ostenta, a nosso viso, conotação ofensiva, não contrariando o princípio da razoabilidade, não sendo franqueado ao Poder Judiciário censurar a liberdade de expressão e pensamento de qualquer cidadão, que tem o direito, inclusive pela rede mundial de computadores, de criticar os administradores e homens públicos, dentro de certos limites, aqui não transbordados pelos requeridos, conquanto não se negue o tom jocoso da referida crítica[...]"

Como o processo seguiu o encaminhamento normal, fui obrigado a contratar um advogado para me defender. E a defesa que ele fez em meu favor encheu-me de orgulho e emoção, por isso a reproduzo abaixo em sua totalidade. Imagino que, depois de ler essa espetacular defesa da liberdade de expressão, os coronéis do PSDB local acharam por bem enfiar o rabo entre as pernas e desistir de tentar censurar meus direitos constitucionais.

Mas, qualquer que seja o real motivo por trás da desistência, foi apenas mais uma humilhante derrota para os "imperadores" de Jundiaí, que gastaram só este ano a bagatela de 9 milhões de reais em publicidade e propagada para tentar convencer os incautos que a cidade é uma espécie de "ilha da fantasia" de prosperidade e bonança (talvez aí esteja uma dica dos motivos que levem os donos da imprensa local a vetar qualquer crítica à administração do PSDB).

Felizmente, o número de pessoas que acredita nessas mentiras propagadas inclusive em forma de "notícia" pela imprensa local é cada vez menor. Daí advem o desespero deles e, claro, medidas drásticas como essa de tentar censurar o meu humilde blog.

E tem uns bravateiros por aí que acham que é fácil fazer oposição a esse poder que domina Jundiaí há mais de 20 anos. É uma verdadeira luta de "David contra Golias", mas a gente acerta umas pedradas de vez em quando, isso é inegável...

Abaixo a íntegra da defesa feita pelo Dr. Erazê Sutti (com grifos meus). Vale a pena ler até o final, até para atestar o grau de incompetência da petição original feita pelo PSDB, que de forma lamentável usou a Prefeitura de Jundiaí para tentar censurar meu blog - ou seja, os coronéis tucanos desperdiçaram dinheiro público para tentar cercear o meu direito constitucional de expressar a minha opinião, simplesmente porque eles não admitem o contraditório.

Depois eles vem dizer que é a esquerda quem quer "censurar a liberdade de expressão", não é mesmo?

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP.

Processo n° 1378/2010

ANDRÉ AUGUSTO LUX, pelo advogado infra-assinado, nomeado nos termos do instrumento particular de mandato constante nos autos, vem, mui respeitosamente perante V. Exa., nos autos da MEDIDA CAUTELAR INOMINADA proposta pelo MUNICÍPIO JUNDIAÍ, apresentar sua contestação pelos fatos e argumentos a seguir expostos.

A parte autora propôs a presente ação cautelar em face deste réu e de César Tayar, alegando em suma:

1- Jundiaí possui uma longa tradição industrial, com mais de 1.000 indústrias e 46.000 empregados;

2- O réu César Tayar, através de seu blog (“blog do Beduíno” e do blog deste réu, André (“tudo-em-cima”), fez “inverídicas” afirmações e “deturparam por completo o objetivo visado pelo Município”;

3- Em referida matéria, consta uma charge com o letreiro “Incorpora Municipal S.A.” em cima do prédio da Prefeitura, bem como a “inverídica” afirmação: ”a Prefeitura irá gastar R$ 15 milhões na construção do novo distrito, sim, mas quem irá realizar o loteamento industrial, com um lucro previsto de R$ 500 milhões, é um consórcio particular”;

4- Tais informações estariam “indispondo o munícipe em relação à Administração Pública Municipal”, bem como “ferindo a honra dos gestores públicos e questionando indevidamente a lisura de procedimentos administrativos adotados”;

5- Requer que a Justiça determine “a retirada e impeça a veiculação virtual dos conteúdos ofensivos por parte dos responsáveis pelos “blogs” e por terceiros, determinando-se inclusive a identificação dos IP´s dos autores”.

Este réu, apesar de não ter escrito a matéria, faz parte do pólo passivo por veicular referida matéria.

No entanto, este réu, além dos limites cognitivos de sua capacidade intelectual, apesar de não compreender o teor das alegações da “Municipalidade”, refuta qualquer ilegalidade em sua conduta, senão vejamos.

Inépcia da Inicial

Primeiramente, por estar além da capacidade cognitiva humana, trata-se de uma peça processual inepta, haja vista que não relata, nem mesmo, algum “fumus boni iuris”, vez que não contesta, tal como determina a legislação processual, as informações que lhe “prejudicam”. Onde estaria a “verdade” pelo autor diante da “inverdade” dita pelos réus?

Ofício ao Ministério Público

Se tal não bastasse, pelo teor da inicial, trata-se, também, de sério desvio de função do ofício da procuradoria municipal, haja vista que se preocupa, patentemente, mais em defender os “gestores” do que o bem público, vez que, ao alegar “ferindo a honra dos gestores públicos...” está advogando para a pessoa, não para o ente público. Diante disso, requer o réu que seja oficiado ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.

Mérito

Pelo pouco que se consegue depreender da peça inicial, tentando-se detectar a causa de pedir da Municipalidade, constata-se a vergonhosa intenção de tolher a liberdade de expressão de toda e qualquer pessoa que tenha opinião crítica e diferente dos “gestores públicos”. E mais, trata toda pessoa que manifeste opinião diversa como “inimigo” sob o pretexto deste tentar “indispor” o munícipe com a Prefeitura!

Ou seja, o “munícipe”, sinônimo de idiota, alienado e tapado, segundo as preocupações do autor, deve ser PROTEGIDO de qualquer crítica à Prefeitura, mesmo porque, também segundo a visão do autor, qualquer crítica à Prefeitura, que tem honoráveis gestores públicos, é INVERÍDICA.

Pois bem, por este quadro, a liberdade de expressão, a democracia, bem como todos os demais princípios constitucionais de contraditório, ampla defesa etc, não têm razão para existir, haja vista que QUEM MANDA TEM A RAZÃO e, pasmem, sem necessidade de comprovar suas alegações! Pelo mesmo pensamento oriundo do mais puro CORONELISMO, tal como ocorria com a Monarquia Absoluta, onde o Poder Judiciário também não teria razão para existir – para que julgar o Rei se é o Rei quem sentencia?

Ainda bem que esse quadro é mero fruto da imaginação de ditadores incapazes de derrotar o Estado de Direito e as regras democráticas de uma sociedade livre e em crescente aprendizado nos deveres e direitos de sua cidadania.

Mas exatamente porque almeja destruir os pilares constitucionais deste Estado de Direito, estes pseudo-sabotadores da democracia e da liberdade de expressão devem ser atentamente combatidos pelas Instituições, tal qual o Poder Judiciário.

Ante o exposto, requer que seja julgada improcedente a ação proposta, condenando a ré nas custas e honorários advocatícios, bem como o deferimento da gratuidade de justiça.

Requer provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, sem exceção de qualquer, especialmente pela oitiva de testemunhas, juntada de documentos, perícia, etc.

Termos em que,
P. Deferimento.
Jundiaí, 14 de julho de 2010.

ERAZÊ SUTTI
OAB/SP nº 146.298


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