Por Paula Thomaz, na revista CartaCapital:
Em junho deste ano, uma onda de ataques a sites oficiais do governo e estatais ressuscitou nos corredores do Congresso a polêmica “Lei Azeredo”. A proposta, que prevê a punição para crimes digitais, causa arrepio em muitos militantes das redes sociais, que já estão chamando a proposta de “AI-5 Digital”.
O projeto voltou à discussão pelas mãos do agora deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que dá nome à proposta, após passar 11 anos adormecida na Câmara; desta vez, o parlamentar tucano pede pressa para a aprovação, já que, segundo ele, os crimes na internet, como fraudes bancárias, seguem sem punição no País. Em uma última audiência sobre o tema, no último dia 13, em Brasília, ele afirmou que não era possível “adiar eternamente as discussões”. “Precisamos ter uma definição”, defendeu.
Entre outros pontos, o projeto de lei prevê a punição (que pode chegar a seis anos, mais multa) para crimes como: acesso não autorizado a sistema informatizado protegido por restrição de acesso; inserção ou difusão de código malicioso ou vírus em sistema informatizado; estelionato eletrônico; falsificação de dados eletrônicos ou documento público ou particular, entre outros.
Para o sociólogo e professor Sergio Amadeu, a proposta de Azeredo, na verdade, é a de implantar “vigilantismo” na rede. Ele evoca Thomas Hobbes (1588 – 1679) para dizer que a lógica da proposta é espalhar o medo para aprovar medidas extremas que destroem direitos, em razão de uma “falsa segurança”. O professor acredita que, com a aprovação do projeto, apenas entidades como a Febraban (a federação nacional dos bancos) sairia ganhando, pois ela responsabilizaria os provedores pelos ataques que venha a sofrer. Além disso, Amadeu afirma que atitudes do cotidiano, como baixar uma música ou copiar um CD, seriam passíveis de criminalização.
Inicialmente proposto em 1999, pelo então deputado Luiz Piauhylino, o projeto foi aprovado pela Câmara quatro anos depois, mas foi alterado por Azeredo quando ele era senador. Nesse tempo, em meados de 2001, a Convenção de Budapeste, a lei mundial sobre crimes na web, era assinada por outros 50 países. O Brasil não assinou o documento.
Em 2008, a proposta, com o novo texto da lei de crimes na internet, voltou para a Câmara, onde se “reencontrou” com Azeredo, que se elegeu deputado em 2010 e virou o maior patrocinador das mudanças na Casa. Na última versão do texto, elaborada pelo então senador Azeredo, alguns pontos polêmicos já haviam sido retirados, entre os quais a previsão de que o provedor de acesso à internet informe à autoridade competente, de maneira sigilosa, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crimes em sua rede de computadores. O tucano não alterou, no entanto, a obrigação de os provedores manterem em ambiente controlado e de segurança, por três anos, os dados de conexão dos usuários.
Em seu parecer, o deputado também propôs a supressão dos termos “dispositivos de comunicação” e “redes de computadores” de diversos artigos. O objetivo era que os crimes tipificados pela proposta valessem apenas para “sistemas informatizados” (ou seja: qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente).
O relator também sugeriu a eliminação dos dispositivos relativos à pedofilia presentes no substitutivo, em virtude da aprovação, pelo Congresso, da Lei 11.829/08, que já criminalizava a aquisição e a posse de material de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
Uma saída para as controvérsias
O grupo de deputados também contrários ao projeto, jutamente com os ativistas da internet livre, defendem, antes de qualquer lei que venha a ser aprovada sobre internet, que seja rediscutida uma norma mais abrangente que regulamente o uso da internet no País. Segundo eles, essa proposta já existe. Trata-se do Marco Civil Regulatório da Internet, que define os direitos e deveres dos internautas e provedores. No entanto, o projeto, elaborado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministerios da Justiça em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, ainda não foi encaminhado ao Congresso.
“É impossível pensar em punição sem pensar antes em direitos”, disse a deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), uma das principais opositoras da “Lei Azeredo”, em entrevista à Agência Câmara.
Construído de forma colaborativa em uma plataforma aberta na rede, o anteprojeto do marco civil, que estabelece direitos e responsabilidades dos usuários e provedores, entretanto, ainda não foi enviado pelo governo ao Congresso.
Na tentativa de frear a aprovação do AI-5 digital, uma mobilização da sociedade civil conseguiu reunir mais de 160 mil assinaturas numa petição online chamada “Pelo veto ao projeto de cibercrimes – Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento da internet brasileira”. Parado desde o início do novo governo, o projeto do Marco Civil Regulatório da Internet pode voltar aos debates como forma de antecipação de uma eventual aprovação da Lei Azeredo, na volta do recesso parlamentar em agosto.
Azeredo, como é de se imaginar, se opõe à ideia de que seja necessário primeiramente estabelecer os direitos dos internautas para depois tipificar os crimes. “Na área ambiental, por exemplo, foram estabelecidos os crimes sem ter sido aprovada legislação sobre os direitos ambientais”, afirmou à Agência Câmara.
O sociólogo Amadeu, por sua vez, defende a aprovação do marco civil da internet antes de uma lei que trate dos crimes digitais. “Antes de criminalizar precisamos decidir quais os nossos direitos na rede. Deve ser considerado crime a violação de alguns desses direitos”, destaca.
Na última audiência da Câmara sobre o caso, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) afirmou que solicitará, na primeira reunião da comissão após o recesso, o adiamento da votação e a realização de um seminário sobre o assunto. O deputado Sandro Alex (PPS-PR) se propôs a assinar conjuntamente o requerimento. Assim como os deputados Emiliano José (PT-BA) e Manuela d’Ávila. Manuela disse que os mais de 11 anos de tramitação da “Lei Azeredo” o tornam obsoleto e superado. “Como podemos debater uma lei com 11 anos de idade para um meio tecnológico que muda rapidamente?”, questionou.
Em junho deste ano, uma onda de ataques a sites oficiais do governo e estatais ressuscitou nos corredores do Congresso a polêmica “Lei Azeredo”. A proposta, que prevê a punição para crimes digitais, causa arrepio em muitos militantes das redes sociais, que já estão chamando a proposta de “AI-5 Digital”.
O projeto voltou à discussão pelas mãos do agora deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que dá nome à proposta, após passar 11 anos adormecida na Câmara; desta vez, o parlamentar tucano pede pressa para a aprovação, já que, segundo ele, os crimes na internet, como fraudes bancárias, seguem sem punição no País. Em uma última audiência sobre o tema, no último dia 13, em Brasília, ele afirmou que não era possível “adiar eternamente as discussões”. “Precisamos ter uma definição”, defendeu.
Entre outros pontos, o projeto de lei prevê a punição (que pode chegar a seis anos, mais multa) para crimes como: acesso não autorizado a sistema informatizado protegido por restrição de acesso; inserção ou difusão de código malicioso ou vírus em sistema informatizado; estelionato eletrônico; falsificação de dados eletrônicos ou documento público ou particular, entre outros.
Para o sociólogo e professor Sergio Amadeu, a proposta de Azeredo, na verdade, é a de implantar “vigilantismo” na rede. Ele evoca Thomas Hobbes (1588 – 1679) para dizer que a lógica da proposta é espalhar o medo para aprovar medidas extremas que destroem direitos, em razão de uma “falsa segurança”. O professor acredita que, com a aprovação do projeto, apenas entidades como a Febraban (a federação nacional dos bancos) sairia ganhando, pois ela responsabilizaria os provedores pelos ataques que venha a sofrer. Além disso, Amadeu afirma que atitudes do cotidiano, como baixar uma música ou copiar um CD, seriam passíveis de criminalização.
Inicialmente proposto em 1999, pelo então deputado Luiz Piauhylino, o projeto foi aprovado pela Câmara quatro anos depois, mas foi alterado por Azeredo quando ele era senador. Nesse tempo, em meados de 2001, a Convenção de Budapeste, a lei mundial sobre crimes na web, era assinada por outros 50 países. O Brasil não assinou o documento.
Em 2008, a proposta, com o novo texto da lei de crimes na internet, voltou para a Câmara, onde se “reencontrou” com Azeredo, que se elegeu deputado em 2010 e virou o maior patrocinador das mudanças na Casa. Na última versão do texto, elaborada pelo então senador Azeredo, alguns pontos polêmicos já haviam sido retirados, entre os quais a previsão de que o provedor de acesso à internet informe à autoridade competente, de maneira sigilosa, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crimes em sua rede de computadores. O tucano não alterou, no entanto, a obrigação de os provedores manterem em ambiente controlado e de segurança, por três anos, os dados de conexão dos usuários.
Em seu parecer, o deputado também propôs a supressão dos termos “dispositivos de comunicação” e “redes de computadores” de diversos artigos. O objetivo era que os crimes tipificados pela proposta valessem apenas para “sistemas informatizados” (ou seja: qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente).
O relator também sugeriu a eliminação dos dispositivos relativos à pedofilia presentes no substitutivo, em virtude da aprovação, pelo Congresso, da Lei 11.829/08, que já criminalizava a aquisição e a posse de material de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
Uma saída para as controvérsias
O grupo de deputados também contrários ao projeto, jutamente com os ativistas da internet livre, defendem, antes de qualquer lei que venha a ser aprovada sobre internet, que seja rediscutida uma norma mais abrangente que regulamente o uso da internet no País. Segundo eles, essa proposta já existe. Trata-se do Marco Civil Regulatório da Internet, que define os direitos e deveres dos internautas e provedores. No entanto, o projeto, elaborado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministerios da Justiça em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, ainda não foi encaminhado ao Congresso.
“É impossível pensar em punição sem pensar antes em direitos”, disse a deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), uma das principais opositoras da “Lei Azeredo”, em entrevista à Agência Câmara.
Construído de forma colaborativa em uma plataforma aberta na rede, o anteprojeto do marco civil, que estabelece direitos e responsabilidades dos usuários e provedores, entretanto, ainda não foi enviado pelo governo ao Congresso.
Na tentativa de frear a aprovação do AI-5 digital, uma mobilização da sociedade civil conseguiu reunir mais de 160 mil assinaturas numa petição online chamada “Pelo veto ao projeto de cibercrimes – Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento da internet brasileira”. Parado desde o início do novo governo, o projeto do Marco Civil Regulatório da Internet pode voltar aos debates como forma de antecipação de uma eventual aprovação da Lei Azeredo, na volta do recesso parlamentar em agosto.
Azeredo, como é de se imaginar, se opõe à ideia de que seja necessário primeiramente estabelecer os direitos dos internautas para depois tipificar os crimes. “Na área ambiental, por exemplo, foram estabelecidos os crimes sem ter sido aprovada legislação sobre os direitos ambientais”, afirmou à Agência Câmara.
O sociólogo Amadeu, por sua vez, defende a aprovação do marco civil da internet antes de uma lei que trate dos crimes digitais. “Antes de criminalizar precisamos decidir quais os nossos direitos na rede. Deve ser considerado crime a violação de alguns desses direitos”, destaca.
Na última audiência da Câmara sobre o caso, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) afirmou que solicitará, na primeira reunião da comissão após o recesso, o adiamento da votação e a realização de um seminário sobre o assunto. O deputado Sandro Alex (PPS-PR) se propôs a assinar conjuntamente o requerimento. Assim como os deputados Emiliano José (PT-BA) e Manuela d’Ávila. Manuela disse que os mais de 11 anos de tramitação da “Lei Azeredo” o tornam obsoleto e superado. “Como podemos debater uma lei com 11 anos de idade para um meio tecnológico que muda rapidamente?”, questionou.
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