Por Altamiro Borges
Conforme denuncia o Idec, durante sete anos os consumidores
brasileiros foram lesados por um “erro” de cálculo das empresas
distribuidoras de energia elétrica, o que gerou lucro indevido de R$ 1 bilhão por
ano! Somente em 2007, o Tribunal de Contas da União (TCU) descobriu que
esse “equívoco” na fórmula de reajuste tarifário das contas de luz ocorria
desde 2002.
Nesta terça-feira (24), com a hashtag #erronacontadeluz, os
internautas brasileiros protestarão contra um descarado roubo cometido pelas empresas de
energia elétrica. O movimento é organizado pela Frente de Defesa dos
Consumidores de Energia Elétrica, composto pelo Instituto de Defesa do
Consumidor (Idec), Fundação Procon SP, a ONG Proteste e pela Federação Nacional dos
Engenheiros.
Aneel defende as poderosas empresas
Apesar do furto, a correção das tarifas só foi feita a partir de 2010. “Com a descoberta, muitos consumidores ficaram na expectativa de
receber de volta o dinheiro pago a mais em suas contas. Contudo, para a
frustração de todos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu
pela não devolução dos valores devidos”. Na prática, ela defendeu os interesses
das poderosas empresas.
O protesto virtual desta terça-feira visa pressionar os
poderes públicos a reverterem esta decisão absurda. O TCU deverá julgar o
caso até final de abril. “Até por coerência, espera-se uma decisão em favor dos
consumidores, com a devolução ou compensação nas contas de luz dos valores
erroneamente pagos ao longo de sete anos”, conclui o Idec.
Petição aos ministros do TCU
Uma petição online está sendo encaminhada aos ministros do Tribunal
de Contas da União. Reproduzo-a na íntegra:
*****
Em 2007, esse Tribunal constatou um lucro indevido pelas
distribuidoras de energia elétrica de cerca de R$ 1 bilhão de reais por ano,
decorrente de distorção existente na fórmula de reajuste tarifário dos
contratos de concessão, que vigorou por mais de sete anos. É importante lembrar
que, sobre os atuais reajustes aplicados pela ANEEL, por mais que tenham sido
revistos com a correção do erro, não foram retroativos ao início do dano e,
portanto, os prejuízos persistem para todos os consumidores.
Essa constatação gerou uma legítima expectativa de restituição
ou compensação dos consumidores na conta de luz, esperança frustrada pela ANEEL
em decisão da Diretoria Colegiada em dezembro/2010, que decidiu por não
ressarcir os consumidores.
Essa negativa causou indignação de toda a sociedade e a
busca ao Poder Judiciário pela devolução ou compensação desses valores. Porém,
nem todos os consumidores têm a oportunidade de representação judicial. Tal
dano não pode significar chance de ressarcimento para alguns e mero conformismo
para tantos outros, o que, ainda assim, poderá ocorrer após muitos anos de
longa espera. Isso não será justiça, nem preservação da isonomia entre os
consumidores de energia elétrica. Apenas a ratificação de uma cobrança indevida
que durou 7 anos em favor da maioria das distribuidoras.
Esse Tribunal tem a atribuição legal de zelar pela
legalidade de questões públicas que digam respeito a União. É chegada a hora de
decidir em favor dos consumidores pela readequação tarifária e compensação nas
contas de luz dos valores indevidamente pagos ao longo dos mais sete anos em
que perpetuou o reajuste errado.
Nós, consumidores de energia elétrica, depositamos todas as
esperanças em uma decisão coerente, amparada pelo princípio da legalidade e
pela Justiça!
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