Editorial do sítio Vermelho:
Foi adiada para agosto a votação, na Câmara dos Deputados, de uma questão de enorme interesse para os trabalhadores: o fator previdenciário, redutor do valor das aposentadorias criado por Fernando Henrique Cardoso em 1999 e que ainda sobrevive, mais de uma década depois.
A luta dos trabalhadores para corrigir essa distorção é intensa. A disputa envolve vários aspectos. O governo alega a necessidade de manter os gastos da Previdência sob controle, temendo que eles disparem principalmente numa época em que a tendência demográfica é o envelhecimento da população.
Os trabalhadores, por sua vez, rejeitam esse argumento que restringe seus direitos pois, além de manter alguma forma de redução no valor das aposentadorias, o governo sinaliza com o estudo de medidas para aumentar a idade limite para a aposentadoria, obrigando os trabalhadores a se manterem em atividade durante mais tempo antes de alcançarem aquele beneficio.
Outro argumento trazido pelos trabalhadores é a quebra de contrato – tão fortemente esgrimido pelos conservadores quando se trata da proteção dos ganhos do capital – que o fator previdenciário representa.
A distorção introduzida por Fernando Henrique Cardoso é aplicada na concessão das aposentadorias para aqueles que já estavam contribuindo quando o fator previdenciário foi criado, muitas vezes há longos anos. E não apenas para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência depois da introdução deste redutor dos valores das aposentadorias.
Isto é, quem já contribuía fez um contrato que garantia a aposentadoria depois de um certo tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres), pagou por ele mas, na hora de receber o benefício, o contrato foi rasgado sendo exigido deles mais tempo de trabalho, e sendo pago a eles um valor inferior ao contratado no momento em que começaram a contribuir.
Foram tolhidos, para usar uma palavra suave: é como se tivessem pago por um quilo de mercadoria mas, na hora de receber, ficaram com apenas 700 gramas, ou menos!
As alternativas propostas para o fim do fator previdenciário vão desde sua rejeição pura e simples até medidas para aumentar a idade para a aposentadoria (como o governo sinaliza estar avaliando) ou a chamada fórmula 85/95: o trabalhador teria direito a aposentar-se quando sua idade, somada ao tempo de contribuição, for 85 para as mulheres ou 95 para os homens (por exemplo, 60 anos de idade mais 35 de contribuição).
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) não aceita esta fórmula mesmo porque é uma maneira disfarçada de introduzir uma idade mínima para a aposentadoria: um trabalhador que comece a trabalhar na idade mínima permitida por lei (14 anos) terá 59 se conseguir contribuir por 35 anos consecutivos. Somará então 94 (35 + 59) tendo, portanto, que trabalhar mais um ano para chegar ao exigido número 95. Para aqueles que começam a trabalhar mais cedo (o que é comum, principalmente entre os mais pobres), o número de anos a mais se multiplicaria.
O governo anuncia que quer chegar a um acordo com os deputados federais ligados aos trabalhadores e com os dirigentes sindicais até meados de julho para poder votar em agosto. Mas há dúvidas fortes a respeito, mesmo porque em agosto a campanha eleitoral estará a pleno vapor. O deputado Assis Melo (PCdoB/RS) criticou o adiamento da votação e alerta: será preciso muita pressão dos parlamentares progressistas, direções sindicais e trabalhadores para que este prazo possa ser cumprido.
Foi adiada para agosto a votação, na Câmara dos Deputados, de uma questão de enorme interesse para os trabalhadores: o fator previdenciário, redutor do valor das aposentadorias criado por Fernando Henrique Cardoso em 1999 e que ainda sobrevive, mais de uma década depois.
A luta dos trabalhadores para corrigir essa distorção é intensa. A disputa envolve vários aspectos. O governo alega a necessidade de manter os gastos da Previdência sob controle, temendo que eles disparem principalmente numa época em que a tendência demográfica é o envelhecimento da população.
Os trabalhadores, por sua vez, rejeitam esse argumento que restringe seus direitos pois, além de manter alguma forma de redução no valor das aposentadorias, o governo sinaliza com o estudo de medidas para aumentar a idade limite para a aposentadoria, obrigando os trabalhadores a se manterem em atividade durante mais tempo antes de alcançarem aquele beneficio.
Outro argumento trazido pelos trabalhadores é a quebra de contrato – tão fortemente esgrimido pelos conservadores quando se trata da proteção dos ganhos do capital – que o fator previdenciário representa.
A distorção introduzida por Fernando Henrique Cardoso é aplicada na concessão das aposentadorias para aqueles que já estavam contribuindo quando o fator previdenciário foi criado, muitas vezes há longos anos. E não apenas para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência depois da introdução deste redutor dos valores das aposentadorias.
Isto é, quem já contribuía fez um contrato que garantia a aposentadoria depois de um certo tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres), pagou por ele mas, na hora de receber o benefício, o contrato foi rasgado sendo exigido deles mais tempo de trabalho, e sendo pago a eles um valor inferior ao contratado no momento em que começaram a contribuir.
Foram tolhidos, para usar uma palavra suave: é como se tivessem pago por um quilo de mercadoria mas, na hora de receber, ficaram com apenas 700 gramas, ou menos!
As alternativas propostas para o fim do fator previdenciário vão desde sua rejeição pura e simples até medidas para aumentar a idade para a aposentadoria (como o governo sinaliza estar avaliando) ou a chamada fórmula 85/95: o trabalhador teria direito a aposentar-se quando sua idade, somada ao tempo de contribuição, for 85 para as mulheres ou 95 para os homens (por exemplo, 60 anos de idade mais 35 de contribuição).
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) não aceita esta fórmula mesmo porque é uma maneira disfarçada de introduzir uma idade mínima para a aposentadoria: um trabalhador que comece a trabalhar na idade mínima permitida por lei (14 anos) terá 59 se conseguir contribuir por 35 anos consecutivos. Somará então 94 (35 + 59) tendo, portanto, que trabalhar mais um ano para chegar ao exigido número 95. Para aqueles que começam a trabalhar mais cedo (o que é comum, principalmente entre os mais pobres), o número de anos a mais se multiplicaria.
O governo anuncia que quer chegar a um acordo com os deputados federais ligados aos trabalhadores e com os dirigentes sindicais até meados de julho para poder votar em agosto. Mas há dúvidas fortes a respeito, mesmo porque em agosto a campanha eleitoral estará a pleno vapor. O deputado Assis Melo (PCdoB/RS) criticou o adiamento da votação e alerta: será preciso muita pressão dos parlamentares progressistas, direções sindicais e trabalhadores para que este prazo possa ser cumprido.
Há uma soma errada. Começando a trabalhar com 15 anos e contribuindo por 35 anos, atinge o direito de aposentadoria com 50 anos e não com 60 anos. Pelo que eu entendo, trabalhando então mais 5 anos obteria o índice 95, pois arredondando os valores para 55 anos de idade e 40 de contribuição soma-se 95.
ResponderExcluirCreio que há um equívoco no cálculo feito acima:
ResponderExcluirse a pessoa começar a trabalhar com 14 anos e contribuindo por 35 anos ininterruptamente, chegará aos 49 anos - somando então 84. Faltariam então 11 para chegar no fator 95 - tendo então que contribuir por mais 5,5 anos - podendo se aposentar aos
54 anos e meio de idade para obter o benefício integral.
Houve um equívoco na postagem. Quem começa aos 14 anos e trabalha 35 anos resulta em uma soma de 49 de idade e teria que trabalhar mais 11 anos para conseguir a aposentadoria. Se fosse uma mulher, idem, ou seja, começa com 14, trabalha 30 e tem 44 anos. Precisa de mais 11 para aposentar-se. Eu sei bem disso porque eu mesma, sendo funcionária pública, tive que trabalhar bem além do que estava previsto no meu contrato inicial de trabalho. É que essa regra 85/95 já vale pros servidores públicos desde 2004.
ResponderExcluirNéia
Pois é foi criado por FFHH, mas nem Lula nem Dilma se esforçaram em acabar com ele, infelizmente. Seguem tb. no desrespeito à CF ao não conceder a revisão salarial prevista na CF, aos funcionários públicos. Estão aí as greves que se esforçam por não enxergar.
ResponderExcluirE mais infelizmente nenhum dos dois topou uma auditoria da dívida, medida adotada com sucesso por Rafael Correa.
:-(