sexta-feira, 6 de julho de 2012

Pressão contra o fator previdenciário

Editorial do sítio Vermelho:

Foi adiada para agosto a votação, na Câmara dos Deputados, de uma questão de enorme interesse para os trabalhadores: o fator previdenciário, redutor do valor das aposentadorias criado por Fernando Henrique Cardoso em 1999 e que ainda sobrevive, mais de uma década depois.


A luta dos trabalhadores para corrigir essa distorção é intensa. A disputa envolve vários aspectos. O governo alega a necessidade de manter os gastos da Previdência sob controle, temendo que eles disparem principalmente numa época em que a tendência demográfica é o envelhecimento da população.

Os trabalhadores, por sua vez, rejeitam esse argumento que restringe seus direitos pois, além de manter alguma forma de redução no valor das aposentadorias, o governo sinaliza com o estudo de medidas para aumentar a idade limite para a aposentadoria, obrigando os trabalhadores a se manterem em atividade durante mais tempo antes de alcançarem aquele beneficio.

Outro argumento trazido pelos trabalhadores é a quebra de contrato – tão fortemente esgrimido pelos conservadores quando se trata da proteção dos ganhos do capital – que o fator previdenciário representa.

A distorção introduzida por Fernando Henrique Cardoso é aplicada na concessão das aposentadorias para aqueles que já estavam contribuindo quando o fator previdenciário foi criado, muitas vezes há longos anos. E não apenas para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência depois da introdução deste redutor dos valores das aposentadorias.

Isto é, quem já contribuía fez um contrato que garantia a aposentadoria depois de um certo tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres), pagou por ele mas, na hora de receber o benefício, o contrato foi rasgado sendo exigido deles mais tempo de trabalho, e sendo pago a eles um valor inferior ao contratado no momento em que começaram a contribuir.

Foram tolhidos, para usar uma palavra suave: é como se tivessem pago por um quilo de mercadoria mas, na hora de receber, ficaram com apenas 700 gramas, ou menos!

As alternativas propostas para o fim do fator previdenciário vão desde sua rejeição pura e simples até medidas para aumentar a idade para a aposentadoria (como o governo sinaliza estar avaliando) ou a chamada fórmula 85/95: o trabalhador teria direito a aposentar-se quando sua idade, somada ao tempo de contribuição, for 85 para as mulheres ou 95 para os homens (por exemplo, 60 anos de idade mais 35 de contribuição).

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) não aceita esta fórmula mesmo porque é uma maneira disfarçada de introduzir uma idade mínima para a aposentadoria: um trabalhador que comece a trabalhar na idade mínima permitida por lei (14 anos) terá 59 se conseguir contribuir por 35 anos consecutivos. Somará então 94 (35 + 59) tendo, portanto, que trabalhar mais um ano para chegar ao exigido número 95. Para aqueles que começam a trabalhar mais cedo (o que é comum, principalmente entre os mais pobres), o número de anos a mais se multiplicaria.

O governo anuncia que quer chegar a um acordo com os deputados federais ligados aos trabalhadores e com os dirigentes sindicais até meados de julho para poder votar em agosto. Mas há dúvidas fortes a respeito, mesmo porque em agosto a campanha eleitoral estará a pleno vapor. O deputado Assis Melo (PCdoB/RS) criticou o adiamento da votação e alerta: será preciso muita pressão dos parlamentares progressistas, direções sindicais e trabalhadores para que este prazo possa ser cumprido.

4 comentários:

  1. Há uma soma errada. Começando a trabalhar com 15 anos e contribuindo por 35 anos, atinge o direito de aposentadoria com 50 anos e não com 60 anos. Pelo que eu entendo, trabalhando então mais 5 anos obteria o índice 95, pois arredondando os valores para 55 anos de idade e 40 de contribuição soma-se 95.

    ResponderExcluir
  2. Creio que há um equívoco no cálculo feito acima:
    se a pessoa começar a trabalhar com 14 anos e contribuindo por 35 anos ininterruptamente, chegará aos 49 anos - somando então 84. Faltariam então 11 para chegar no fator 95 - tendo então que contribuir por mais 5,5 anos - podendo se aposentar aos
    54 anos e meio de idade para obter o benefício integral.

    ResponderExcluir
  3. Houve um equívoco na postagem. Quem começa aos 14 anos e trabalha 35 anos resulta em uma soma de 49 de idade e teria que trabalhar mais 11 anos para conseguir a aposentadoria. Se fosse uma mulher, idem, ou seja, começa com 14, trabalha 30 e tem 44 anos. Precisa de mais 11 para aposentar-se. Eu sei bem disso porque eu mesma, sendo funcionária pública, tive que trabalhar bem além do que estava previsto no meu contrato inicial de trabalho. É que essa regra 85/95 já vale pros servidores públicos desde 2004.
    Néia

    ResponderExcluir
  4. Pois é foi criado por FFHH, mas nem Lula nem Dilma se esforçaram em acabar com ele, infelizmente. Seguem tb. no desrespeito à CF ao não conceder a revisão salarial prevista na CF, aos funcionários públicos. Estão aí as greves que se esforçam por não enxergar.
    E mais infelizmente nenhum dos dois topou uma auditoria da dívida, medida adotada com sucesso por Rafael Correa.

    :-(

    ResponderExcluir

Comente: