Por Pedro Estevam Serrano, na revista CartaCapital:
Ainda agora vejo na web notícias de que foi concedido habeas-corpus em favor do coronel Carlos Brilhante Ustra, acusado de participar da prática de torturas e outros delitos na época da ditadura, para que este possa se abster de prestar depoimento e responder a questões perante a Comissão da Verdade.
Não há como formular posição jurídica quanto à ordem concedida apenas pelo pouco noticiado até o momento que escrevo este texto, mas é de se estranhar à primeira vista tal concessão judicial. O fato é que do trabalho da Comissão da Verdade não decorrerão processos crimes que possam restringir a liberdade de ninguém.
O direito a ficar calado tem todo o sentido quanti implique em admissão de crimes, ou seja, quando se realiza como forma de proteção a liberdade.
Como é sabido, decisão do STF já determinou que pessoa alguma, dentre os torturadores da época, poderá sofrer sanção penal, por terem sido anistiados.
A própria legislação que criou a Comissão da Verdade veda que suas conclusões e informações sejam usadas para processos crimes.
Nada mais pretende a Comissão que estabelecer a verdade dos fatos históricos do período.
Ustra comparece na condição necessária de mera testemunha que jamais poderá ser posta como réu por conta de seus relatos relativos ao período. Logo, a medida de proteção à sua liberdade não se justifica aparentemente e em rápida vista, pois essa não poderá ser afetada.
Independentemente da dimensão jurídica da questão, entretanto, é certo que no plano político a concessão da ordem protetiva é um grande atraso para nosso amadurecimento democrático.
É direito da sociedade brasileira conhecer os fatos históricos do período, conhecer a história relevante inclusive para que fatos nefastos não se repitam futuramente.
A Comissão da Verdade é o instrumento criado legalmente para realização desta investigação e pesquisa fática. Se como sociedade não lhe oferecermos instrumentos eficazes para tanto correremos o risco real de, no futuro, termos de conviver com mais um período violento e obscurantista em nossa história.
Como ordem judicial o habeas corpus deve ser obedecido e respeitado, mas, no plano político, ao menos, merece todas as críticas.
Ainda agora vejo na web notícias de que foi concedido habeas-corpus em favor do coronel Carlos Brilhante Ustra, acusado de participar da prática de torturas e outros delitos na época da ditadura, para que este possa se abster de prestar depoimento e responder a questões perante a Comissão da Verdade.
Não há como formular posição jurídica quanto à ordem concedida apenas pelo pouco noticiado até o momento que escrevo este texto, mas é de se estranhar à primeira vista tal concessão judicial. O fato é que do trabalho da Comissão da Verdade não decorrerão processos crimes que possam restringir a liberdade de ninguém.
O direito a ficar calado tem todo o sentido quanti implique em admissão de crimes, ou seja, quando se realiza como forma de proteção a liberdade.
Como é sabido, decisão do STF já determinou que pessoa alguma, dentre os torturadores da época, poderá sofrer sanção penal, por terem sido anistiados.
A própria legislação que criou a Comissão da Verdade veda que suas conclusões e informações sejam usadas para processos crimes.
Nada mais pretende a Comissão que estabelecer a verdade dos fatos históricos do período.
Ustra comparece na condição necessária de mera testemunha que jamais poderá ser posta como réu por conta de seus relatos relativos ao período. Logo, a medida de proteção à sua liberdade não se justifica aparentemente e em rápida vista, pois essa não poderá ser afetada.
Independentemente da dimensão jurídica da questão, entretanto, é certo que no plano político a concessão da ordem protetiva é um grande atraso para nosso amadurecimento democrático.
É direito da sociedade brasileira conhecer os fatos históricos do período, conhecer a história relevante inclusive para que fatos nefastos não se repitam futuramente.
A Comissão da Verdade é o instrumento criado legalmente para realização desta investigação e pesquisa fática. Se como sociedade não lhe oferecermos instrumentos eficazes para tanto correremos o risco real de, no futuro, termos de conviver com mais um período violento e obscurantista em nossa história.
Como ordem judicial o habeas corpus deve ser obedecido e respeitado, mas, no plano político, ao menos, merece todas as críticas.
Este HC já mostra que o sr. "Opaco" Ustra é culpado.
ResponderExcluirEntão, pra defender o direito dos torturadores, agentes da ditadura,o STF logo se posiciona, emite habeas corpus, etc, etc... e todo juridiquês inflacionado; a midia golpista cala, fala baixinho, solta uma notinha aqui, outra acolá no jornal da globo, bem no finalzinho... É por isso que precisamos urgentemente de uma regulamentação das comunicações no Brasil e de uma reforma nesse judiciário comprometido com as elites à moda Argentina.
ResponderExcluirA comissão da verdade não pode obrigar ninguem a depor. Só lembrando mais uma vez que alem de anistia significar esquecimento em grego, passados 30 anos, eu diria que a maioria dos brasileiros não lembram mais de fatos relacionados à revolução. E é bom que assim seja!
ResponderExcluirSeria muito mais fácil fazer esses covardes e quem os defende provarem do próprio veneno. Assim como existem comandos de caça e extermínio de nazistas, poderíamos fazer o mesmo no Brasil, parar de perder tempo com essa escória.Lembro de um argumento muito usado pelos fascistas de hoje: pra esses aí não tem direitos humanos!
ResponderExcluirE aí Ronaldo, vamos esperar então, que Deus faça a Justiça! Certamente você é um milico ou simpatizante, porque rotular uma Ditadura Sanguinária pelo qual passou o Brasil, só sendo um louco, um alienado, ou parente de algum torturador vivo. Gente que pensa como você, é que torna o mundo cruel e desumano.
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