Por Vilson Vieira Jr., no Observatório do Direito à Comunicação:
Como sempre ocorreu desde a sua instalação, em 2002, a formação do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional tende a gerar polêmica mais uma vez, em 2014. Isso porque, no dia 19 de fevereiro, o Senado Federal emitiu ofício a entidades de sua escolha, solicitando a indicação de representantes para compor o conselho.
Como sempre ocorreu desde a sua instalação, em 2002, a formação do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional tende a gerar polêmica mais uma vez, em 2014. Isso porque, no dia 19 de fevereiro, o Senado Federal emitiu ofício a entidades de sua escolha, solicitando a indicação de representantes para compor o conselho.
Mas uma breve consulta à lei nº 8389/91 torna a atitude da Mesa-Diretora do Senado, no mínimo, questionável. No § 2° do artigo 4º, consta que "Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, podendo as entidades representativas dos setores mencionados nos incisos I a IX deste artigo sugerir nomes à mesa do Congresso Nacional".
Ou seja, não cabe ao Senado, por meio de sua Mesa-Diretora, tomar a iniciativa de escolha de entidades. No entanto, nem o Regimento Interno - aprovado por ato da Mesa-Diretora em 2013 - nem a lei do CCS trazem quaisquer critérios detalhados sobre como o Senado deve proceder em torno da escolha dos membros que irão representar a sociedade civil naquele órgão, nem mesmo sobre quais entidades estariam aptas a ocupar um dos cinco assentos.
Tal situação tornou-se a senha para que, em mandatos anteriores, as cadeiras reservadas às organizações da sociedade civil fossem ocupadas por pessoas ligadas a empresas de comunicação, a denominações religiosas e a atores com vínculos muito próximos a senadores. Isso contribuiu para que diversas organizações da sociedade civil com atuação reconhecida pela democratização da comunicação fossem alijadas dos debates em torno de temas importantes do setor que ocorreram no órgão.
A lei que criou o Conselho de Comunicação Social estabelece em seu artigo 4º que o órgão será composto por cinco membros representantes da sociedade civil. Para o empresariado da comunicação, há vagas destinadas a três representantes: um das empresas de rádio, um das de TV e outro da imprensa escrita. Os profissionais do setor também têm direito à representação no CCS. São quatro vagas ao todo: uma para a categoria dos jornalistas; uma para os radialistas; uma para os artistas; e, por fim, uma vaga para os profissionais de cinema e vídeo. Completando as 13 vagas a serem preenchidas por membros titulares, uma é também garantida a um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social. Cada titular tem direito a um suplente.
Em julho de 2012, quando se deu a última eleição para compor o CCS, após seis anos desativado, o Congresso Nacional havia aprovado o processo sem considerar a lista de entidades da sociedade civil proposta à presidência do Senado, ainda em fevereiro daquele ano, pela Frentecom (Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito a Comunicação com Participação Popular).
Entre o período em que foi regulamentado por lei, em 1991, até 2002, o Conselho de Comunicação Social não foi instalado pelo Senado Federal - poder responsável por convocar a eleição dos membros bem como suas nomeações - numa clara demonstração de inconstitucionalidade e ilegalidade. Isso porque o CCS está previsto no artigo 224 da Constituição Federal e também por lei. O órgão funcionou de 2002 a 2006, o que compreendeu dois mandatos; porém, voltou a cessar suas atividades desde então, para retornar apenas em 2012.
Embora tenha apenas atribuições consultivas, conforme determina o artigo 224 da Constituição, o Conselho de Comunicação Social é um espaço com a função de debater e aprovar resoluções, estudos e pareceres acerca de assuntos referentes ao campo das comunicações demandados pelo Congresso Nacional, poder Executivo e também pela sociedade civil.
Assuntos esses previstos na Carta Magna, como: liberdade de expressão; monopólio e oligopólio dos meios de comunicação; produção e programação de emissoras de rádio e TV; propaganda de bebida alcoólica, de medicamentos e de cigarros; complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação; finalidades educativas, artísticas, informativas e culturais dos meios de comunicação; regionalização da programação e produção independente, entre outros princípios constitucionais.
Apesar de ser apenas um órgão consultivo do Congresso, o CCS nasceu da luta por uma comunicação mais democrática e inclusiva no Brasil liderada por diversos movimentos sociais. Tal fato o credencia a ampliar seu espaço à participação de entidades que efetivamente atuam em prol do direito à comunicação, ao invés de continuar refém de interesses escusos, sejam empresariais ou políticos.
* Vilson Vieira Jr. é jornalista, mestrando em Ciências Sociais (UFES) e integrante do Intervozes
Ou seja, não cabe ao Senado, por meio de sua Mesa-Diretora, tomar a iniciativa de escolha de entidades. No entanto, nem o Regimento Interno - aprovado por ato da Mesa-Diretora em 2013 - nem a lei do CCS trazem quaisquer critérios detalhados sobre como o Senado deve proceder em torno da escolha dos membros que irão representar a sociedade civil naquele órgão, nem mesmo sobre quais entidades estariam aptas a ocupar um dos cinco assentos.
Tal situação tornou-se a senha para que, em mandatos anteriores, as cadeiras reservadas às organizações da sociedade civil fossem ocupadas por pessoas ligadas a empresas de comunicação, a denominações religiosas e a atores com vínculos muito próximos a senadores. Isso contribuiu para que diversas organizações da sociedade civil com atuação reconhecida pela democratização da comunicação fossem alijadas dos debates em torno de temas importantes do setor que ocorreram no órgão.
A lei que criou o Conselho de Comunicação Social estabelece em seu artigo 4º que o órgão será composto por cinco membros representantes da sociedade civil. Para o empresariado da comunicação, há vagas destinadas a três representantes: um das empresas de rádio, um das de TV e outro da imprensa escrita. Os profissionais do setor também têm direito à representação no CCS. São quatro vagas ao todo: uma para a categoria dos jornalistas; uma para os radialistas; uma para os artistas; e, por fim, uma vaga para os profissionais de cinema e vídeo. Completando as 13 vagas a serem preenchidas por membros titulares, uma é também garantida a um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social. Cada titular tem direito a um suplente.
Em julho de 2012, quando se deu a última eleição para compor o CCS, após seis anos desativado, o Congresso Nacional havia aprovado o processo sem considerar a lista de entidades da sociedade civil proposta à presidência do Senado, ainda em fevereiro daquele ano, pela Frentecom (Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito a Comunicação com Participação Popular).
Entre o período em que foi regulamentado por lei, em 1991, até 2002, o Conselho de Comunicação Social não foi instalado pelo Senado Federal - poder responsável por convocar a eleição dos membros bem como suas nomeações - numa clara demonstração de inconstitucionalidade e ilegalidade. Isso porque o CCS está previsto no artigo 224 da Constituição Federal e também por lei. O órgão funcionou de 2002 a 2006, o que compreendeu dois mandatos; porém, voltou a cessar suas atividades desde então, para retornar apenas em 2012.
Embora tenha apenas atribuições consultivas, conforme determina o artigo 224 da Constituição, o Conselho de Comunicação Social é um espaço com a função de debater e aprovar resoluções, estudos e pareceres acerca de assuntos referentes ao campo das comunicações demandados pelo Congresso Nacional, poder Executivo e também pela sociedade civil.
Assuntos esses previstos na Carta Magna, como: liberdade de expressão; monopólio e oligopólio dos meios de comunicação; produção e programação de emissoras de rádio e TV; propaganda de bebida alcoólica, de medicamentos e de cigarros; complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação; finalidades educativas, artísticas, informativas e culturais dos meios de comunicação; regionalização da programação e produção independente, entre outros princípios constitucionais.
Apesar de ser apenas um órgão consultivo do Congresso, o CCS nasceu da luta por uma comunicação mais democrática e inclusiva no Brasil liderada por diversos movimentos sociais. Tal fato o credencia a ampliar seu espaço à participação de entidades que efetivamente atuam em prol do direito à comunicação, ao invés de continuar refém de interesses escusos, sejam empresariais ou políticos.
* Vilson Vieira Jr. é jornalista, mestrando em Ciências Sociais (UFES) e integrante do Intervozes
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