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Em mais alguns dias, completar-se-ão seis meses desde que José Dirceu se entregou à Justiça na sede da Polícia Federal em São Paulo. O ex-ministro de Lula é hoje o único condenado pelo julgamento do mensalão a regime semiaberto que não obteve autorização para trabalhar fora da prisão. Este post versa sobre a tortura psicológica que lhe foi imposta.
Dirceu é, também, o único réu do julgamento do mensalão contra quem não foi apresentada uma única prova e que, assim mesmo, foi condenado. Contra réus como José Genoíno, João Paulo Cunha ou Delúbio Soares ao menos havia o que chamam de “ato de ofício”, mas contra Dirceu nunca houve nada.
Genoino ao menos firmou empréstimos em nome do PT, Delúbio foi o tesoureiro responsável por esses empréstimos, Cunha mandou a esposa sacar uma quantia no Banco Rural, mas contra Dirceu nunca foi apresentada uma única prova de envolvimento no caso.
Que fique claro que não se está considerando válidas ou suficientes as “provas” contra Genoino, Delúbio e Cunha. O que se diz é que contra eles há, pelo menos, alguma evidência, mas que contra Dirceu nunca houve absolutamente nada, nem mero indício.
A teoria usada pelo STF para condenar Dirceu, conforme afirma o jurista Dalmo de Abreu Dallari, foi “importada” da Alemanha nazista. A teoria do Domínio do Fato poderia, por exemplo, colocar Geraldo Alckmin e José Serra na cadeia pelo cartel de trens em São Paulo se passasse a ser usada no Brasil da forma como foi usada para Dirceu.
Apesar de ainda caber um último recurso à Justiça brasileira, a chamada “Revisão Criminal”, as possibilidades de sucesso desse recurso não chegam a ser dignas de nota. Até porque, a progressão da pena do ex-ministro para o regime aberto pode ser conseguida no início de 2015, sobretudo se o carcereiro Joaquim Barbosa deixar o STF.
Se na Justiça brasileira não for possível conseguir justiça para Dirceu, estando ele dentro ou fora da prisão o recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos será inevitável porque todos os abusos praticados contra ele dependeram de um fenômeno que vem indignando e até assustando a comunidade jurídica brasileira: a influência da mídia sobre o Judiciário.
Mais do que a condenação sem provas de Dirceu, um fato recente envolvendo o Judiciário e o caso do ex-ministro espanta qualquer operador sério do Direito. O impedimento desse condenado de desfrutar dos benefícios do regime semiaberto só foi possível devido a uma campanha midiática quase tão intensa quanto a que ocorreu durante o julgamento.
Note-se que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acaba de emitir parecer favorável à concessão a Dirceu do direito de trabalhar fora da prisão. Após meses e meses, viraram pó as denúncias da mídia de que o ex-ministro desfrutou de “regalias” e de que usou um celular dentro do complexo prisional da Papuda. E ficou tudo por isso mesmo.
O mais bizarro em tudo isso é que, apesar de não ter sido provada regalia alguma para os condenados do mensalão, de não ter sido provado uso algum de celular por Dirceu dentro da prisão, o carcereiro oficial dos condenados, Joaquim Barbosa, pode produzir mais manobras para negar ou postergar o benefício de trabalho externo a Dirceu.
Diante dessa situação em nosso Judiciário, situação que pode ser considerada análoga à de qualquer ditadura, operadores do Direito dos quatro cantos do país vêm se reunindo para analisar não apenas o comportamento da Justiça ao longo do julgamento do mensalão, mas o papel da mídia nesse processo.
Nesta quarta-feira (23/04), por exemplo, o autor deste Blog estará em Porto Alegre participando de palestra na sede da OAB. A mesa de debates será composta por dois juristas, um filósofo filiado ao Partido dos Trabalhadores e este que escreve, cuja função será discorrer sobre o papel da mídia no processo do mensalão.
Devido ao exposto, o papel da mídia no Julgamento do Mensalão será denunciado pela defesa de Dirceu à Corte Interamericana de Direitos Humanos seja qual for o resultado da Revisão Criminal que será pedida se ou quando Joaquim Barbosa deixar o STF. O Brasil será denunciado por permitir à mídia que manipule processos judiciais, em clara afronta ao Direito.
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