sábado, 31 de maio de 2014

A renúncia do monge do ódio

Por Marcus Vinícius, em seu blog:

Joaquim Barbosa se foi.

Partiu sem julgar o Mensalão do PSDB.

Escafedeu-se sem nada dizer sobre a Lista de Furnas.

Caiu fora sem se pronunciar em relação ao escândalo de 2,5 bilhões de dólares no metrô de São Paulo, o chamado Trensalão dos governos tucanos de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin.

Joaquim Barbosa só tocou o terror contra o PT.

Barbarizou os condenados da Ação Penal 470, dita Mensalão.

Contrariou a jurisprudência consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante ao preso do regime semi-aberto o direito ao trabalho para negar este benefício ao ex-ministro José Dirceu, ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do então Partido Liberal), que exerciam trabalho externo já há várias semanas.

Radical contra o PT, o ministro Joaquim Barbosa não teve a mesma dureza contra traficantes, facínoras e assassinos barra-pesada que desfrutam de inúmeras regalias nos presídios Brasil afora. O “menino pobre que mudou o Brasil” nada fez contra aqueles que, da cadeia, continuam a comandar suas redes de tráfico de drogas, sequestros, assaltos, assassinatos e extorsões. Porque será que Joaquim Barbosa não tocou o terror contra Fernandinho Beira-Mar, Leonardo Mendonça e outros?

Esperava mais de você Batman!

Joaquim Barbosa vai e se esvai. Desintegra-se o seu pedestal moralista, tal e qual o ex-senador Demóstenes Torres.

Herói do PIG (Partido da Imprensa Golpista), JB avisa que embarca direto para Miami, onde comprou apartamento de R$ 1 milhão. Vai para um auto-exílio, pois sabe que não deixa saudade.

Seus colegas de toga exultam-se com sua renúncia. Ao longo de sua breve passagem pela presidência do Supremo Tribunal Federal e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Joaquim Barbosa conseguiu críticas unânimes por sua conduta de déspota. Sua atuação foi denominada anti-democrática pelos presidentes da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

Visto por setores mais conservadores da imprensa e da oposição como ponta de lança para inviabilizar o governo da presidenta Dilma Roussef e criminalizar o PT, Joaquim Barbosa deixa a vida pública para entrar para história como a versão Jânio Quadros de Carlos Lacerda, ou seja, renunciou sem lograr êxito no golpe, como tivera o Corvo, 50 anos antes, naquele fatídico 1º de abril de 1964.

Nem Batman, nem Lacerda.

Joaquim Barbosa não foi herói nem grande conspirador.

Foi, isto sim, um monge do ódio, conforme reconhece o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Furtado Coelho:

“Essa interpretação vingativa de um caso concreto (concessão de trabalho aos presos da AP 470) não pode suscitar prejuízo a 77 mil brasileiros (presos em regime semiaberto)”, advertiu Coelho, reforçando a convicção externada pelo meio jurídico do país, de que o presidente do Supremo, ao aplicar dessa forma, acabou na prática com o regime semiaberto e pode prejudicar todos os que já cumprem pena sob este regime.

“Não deve haver vitória do discurso da intolerância e do direito penal sobre o inimigo. Se ele é meu inimigo não devo cumprir a lei”, acentuou o dirigente da entidade máxima dos advogados brasileiros.

Sem Barbosa à frente do STF, a judicialização da política deve perder força. O próprio Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, reconheceu que o afã vingativo de JB trouxe insegurança jurídica ao país:

“O problema que se coloca em interpretação de direito é a segurança jurídica. Tínhamos uma interpretação, já de algum tempo, de que não seria necessário o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso pudesse alcançar o privilégio do trabalho externo. Uma modificação nessa interpretação jurídica pode causar insegurança jurídica. E, em causando insegurança jurídica, pode refletir em demais presos sim”, concluiu Janot.

Vai Barbosa.

Leva contigo teu ódio.

Que tua intolerância sirva de alerta a teus pares dos perigos de um magistrado que se deixa guiar pelo rancor, ao invés de aplicar o Direito.

3 comentários:

  1. Lembra-me o Mancha Negra, anti-herói da Disney nos 60/70, no final tudo dava errado. Com mil borrões!

    ResponderExcluir
  2. A questão do trabalho para os apenados no regime semiaberto está parecendo discussão de sexo dos anjos, pois os operadores do direito que se envolvem no assunto não explicam o porquê de suas convicções. Por isto vou tentar analisar a questão à luz da LEP-Lei de Execução Penal.
    A LEP, nos artigos 36 e 37, dispõe que o apenado em regime fechado tem direito ao trabalho externo, desde que tenha cumprido 1/6 da pena.Ora, apenado em regime fechado que cumpriu 1/6 da pena, dependendo de seu comportamento na prisão, tem progressão de regime, passando do fechado para o semiaberto. Logo, se o apenado em regime fechado que teve progressão para o semiaberto tem direito ao trabalho externo, o apenado em regime inicial ao semiaberto também tem o mesmo direito ao trabalho externo, sem a obrigação de cumprimento de 1/6 da pena no presídio,  uma vez que, a partir do momento da progressão de regime, ambos se igualam em direitos e deveres.
    Como se vê, o trabalho externo para o apenado ao regime semiaberto é mais de bom senso do que de interpretação da LEP.

    ResponderExcluir
  3. Lembram-se do DARTH VADER? Taí!

    ResponderExcluir

Comente: