quarta-feira, 8 de abril de 2015

A terceirização será liberada no Brasil?

Por Samantha Maia, na revista CartaCapital:

Depois de 11 anos de trâmite no Congresso, o projeto de lei que libera a terceirização da contratação de serviços no Brasil deve ir para votação na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira 8. O projeto é defendido pelos empresários, que afirmam que a lei acabará com a insegurança jurídica na contratação de terceirizados e aumentará a competitividade das companhias. “A terceirização é uma forma moderna de organização, o mundo inteiro terceiriza para ganha eficiência”, diz Alexandre Furlan, vice-presidente da Confederação Nacional das Indústrias.

Os sindicatos, no entanto, enxergam no projeto um ataque aos direitos trabalhistas. “O que está em debate é a destruição ou a preservação de tudo o que construímos nos últimos cem anos de lutas no Brasil”, diz a secretária da CUT Maria das Graças Costa.

Conheça mais sobre o que está em jogo na votação do Projeto de Lei 4330:

1) O que é projeto da terceirização?
O Projeto de Lei 4330, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), regulamenta a contratação de serviços terceirizados no País e permite que toda e qualquer atividade possa ser terceirizada. Um substitutivo foi apresentado pelo deputado Arthur Maia (SD-BA) em 2013, sem alterar os principais pontos, e irá para votação na Câmara.

2) Qual é a regra para a terceirização no Brasil hoje?
Desde 1993, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho rege a terceirização no Brasil e restringe essa prática aos serviços de vigilância e limpeza e a funções não relacionadas às atividades-fim das empresas. Quem contrata o serviço terceirizado não é responsabilizado diretamente por infrações trabalhistas da contratada, ponto mantido no PL 4330. O Brasil tem hoje 12 milhões de trabalhadores formais terceirizados, o equivalente a 25% da mão de obra do País.

3) Por que os sindicatos são contra a terceirização?
Os sindicatos relacionam a terceirização à precarização do trabalho. Segundo levantamento da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Dieese, ao comparar trabalhadores que realizavam a mesma função em 2010, os terceirizados recebiam em média 27% a menos do que os contratados diretos, tinham uma jornada semanal 7% maior e permaneciam menos tempo no mesmo trabalho (em média 2,6 anos, ante 5,8 anos para os trabalhadores diretos). Estudo da Unicamp revelou que, dos 40 maiores resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão nos últimos quatro anos, 36 envolviam empresas terceirizadas.

4) Quem mais é contra?
Existe um grupo chamado Fórum Nacional em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização que congrega, além de representantes sindicais, acadêmicos, juristas e entidades internacionais ligadas à defesa dos direitos trabalhistas. Em documento enviado por 19 dos 26 do Tribunal Superior do Trabalho ao autor do PL 4033, Sandro Mabel (PMDB-GO), em 2013, os juristas afirmam que a proposta provocará uma “gravíssima lesão” de direitos contra os trabalhadores.

Para o ministro do TST Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, “franquear a terceirização é desconstruir todo o sistema trabalhista”, parte integrante da democracia brasileira. Para o economista Luiz Gonzaga Belluzzo, por trás do argumento da competitividade existe uma “regressão dos direitos sociais”.

5) Por que os empresários defendem a terceirização irrestrita?
Os empresários afirmam que a terceirização é uma tendência mundial para ganho de competitividade e produtividade. A regulamentação, segundo as principais entidades empresariais, é necessária para dar segurança jurídica aos contratos e fomentar o emprego. As companhias reclamam que hoje falta clareza na definição dos conceitos de atividades-fim e meio, e a consequência são os cerca de 17 mil processos contra terceirizadas em andamento na Justiça do Trabalho.

“Temos uma legislação fomentadora de conflitos”, diz Furlan. Segundo sondagem da CNI, 75% das empresas dizem fiscalizar o cumprimento do pagamento de encargos trabalhistas e das normas de saúde e de segurança das terceirizadas, e 60% afirmam oferecer aos terceirizados e aos contratados o mesmo tratamento. Os problemas apontados pelos sindicatos, de acordo com os empresários, estão nas falhas na fiscalização. “A terceirização benfeita evitará a precarização”, diz Romeu Camargo, assessor jurídico da Federação do Comércio de São Paulo.

6) Quem mais é a favor?
Apesar de minoria, há juízes do TST a favor do projeto. Os argumentos são baseados no direito à livre iniciativa na economia e na necessidade de regulamentar um fenômeno que seria irreversível no mercado de trabalho.

7) Desde quando o fim dos limites para a contratação de terceirizados é discutido no Brasil?
A articulação de entidades empresariais para derrubar as limitações à contratação de terceirizados ganhou força nos anos 1990, com o avanço do neoliberalismo e das propostas para reduzir custos e desregulamentar o trabalho. O Enunciado 256 do TST, vigente até 1993, proibia a terceirização no País. Por isso, a Súmula 331 foi considerada um retrocesso pelo movimento sindical, mas hoje ela representa a única garantia de limite à terceirização. Em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardosoenviou ao Congresso um projeto de lei para acabar com as restrições ao trabalho terceirizado, engavetado em 2003, na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva.

8) Por que o Supremo Tribunal Federal também poderá influenciar a liberação da terceirização no Brasil?
O STF está encarregado de apreciar o recurso da fabricante de celulose Cenibra, de Minas Gerais, contra a decisão da Justiça do Trabalho de condená-la a pagar 2 milhões de reais por terceirização ilegal da atividade-fim da empresa. Como o assunto seguiu para exame da existência de repercussão geral (indispensável ao julgamento dos recursos extraordinários), a decisão tomada pela Corte deverá ser aplicada a todos os casos em tramitação na Justiça. A Procuradoria-Geral da República deu parecer contrário ao recurso da Cenibra.

9) O que falta para o projeto que institui a terceirização geral ser aprovado?
Caso o projeto de lei seja aprovado na Câmara, ele segue para a apreciação do Senado, onde deverá passar por aprovação nas comissões antes de ser votado. Se houver alguma modificação no Senado, o projeto volta para a Câmara. Se for aprovado no Senado, vai para a sanção presidencial.

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