Por Altamiro Borges
No final da tarde desta quarta-feira (16), finalmente o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o afastamento imediato do presidente da Câmara dos Deputados, o correntista suíço Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para justificar a solicitação, o procurador citou 11 fatos que comprovam que o lobista utiliza o seu mandato e o cargo de presidente da Casa para intimidar seus pares, réus que assinaram acordos de delação premiada e advogados. Segundo Rodrigo Janot, as apreensões feitas pela Polícia Federal na residência oficial da Câmara Federal e na casa de Eduardo Cunha no Rio de Janeiro, na terça-feira, reforçam as acusações. “O pedido foi protocolado no gabinete do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-Jato no STF, e deve ser analisado em plenário pelos onze ministros do Tribunal”, informa a Agência Brasil.
Segundo o parecer da Procuradoria-Geral da República, Eduardo Cunha "vem utilizando o cargo em interesse próprio e ilícito unicamente para evitar que as investigações contra ele continuem e cheguem ao esclarecimento de suas condutas, bem como para reiterar nas práticas delitivas". O peemedebista é investigado em três inquéritos sob a suspeita de corrupção, sendo que um deles – o de receber propina de um contrato com a Petrobras – já virou denúncia junto ao STF. Dificilmente, porém, o lobista será afastado da presidência da Câmara Federal ainda neste ano. O Supremo entra em recesso na próxima sexta-feira (18) e o pleno só deverá analisar o pedido do PGR em janeiro de 2016. Até lá, Eduardo Cunha ainda pode aprontar um bocado.
O procurador Rodrigo Janot, sem qualquer explicação cabível, estudava pedir o afastamento do lobista desde outubro, quando o STF autorizou o sequestro de R$ 9,6 milhões depositados em contas secretas na Suíça. Neste período, Eduardo Cunha chantageou com o seu cargo e, como represália, ainda aceitou o pedido de abertura do pedido de impeachment de Dilma. Ele contribuiu para a instabilidade econômica do país, o que prejudica milhões de brasileiros, e para alimentar a cavalgada golpista da oposição partidária (PSDB, DEM, PPS, SD e outras legendas fisiológicas) e midiática. Foi até saudado como herói pelos grupelhos fascistas que pregam o impeachment e o retorno dos militares ao poder. “Somos todos Eduardo Cunha”, diziam as faixas dos fascistas mirins.
O pedido do procurador-geral coincide com dois fatos importantes. O primeiro foi a revelação, publicada pela revista Época, de que o achacador recebeu R$ 52 milhões em propina na Suíça e Israel da empresa Carioca Engenharia. Dois sócios da empreiteira relataram o pagamento em acordo de delação premiada que fecharam com a PGR. O pagamento foi dividido em 36 prestações, de acordo com os delatores Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Júnior, os donos da empresa. O suborno foi pago, segundo eles, para que a empresa recebesse R$ 3,5 bilhões do FGTS-FI, o fundo de investimento que usa recursos do Fundo de Garantia. “Foi o próprio Eduardo Cunha que acertou e cobrou a propina, sem o uso de intermediários, segundo os donos da Carioca Engenharia”.
O outro fato relevante, que deve ter ajudado Rodrigo Janot a finalmente tomar uma atitude, foi a carta aberta assinada por deputados de diversos partidos – PSOL, PT, PCdoB, Rede, PSB e PPS – pedindo o imediato afastamento do presidente da Câmara Federal. O documento denso foi entregue aos ministros do STF nesta terça-feira (15). Vale conferir a sua íntegra:
*****
Carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal
“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
(Rui Barbosa)
Exmo. Sr. Ricardo Lewandowski
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Exma. Sra. Cármen Lúcia
Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Celso de Mello
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Marco Aurélio
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Gilmar Mendes
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Dias Toffoli
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Luiz Fux
Ministro do Supremo Tribunal
Exma. Sra. Rosa Weber
Ministra do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Teori Zavascki
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Luís Roberto Barroso
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Edson Fachin
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Dirigimo-nos publicamente a Vossas Excelências por ser a situação de continuada anomalia na Câmara dos Deputados de interesse geral, e por termos a convicção de que, no exercício dos nossos mandatos, tudo deve ser feito com transparência de posições.
Acreditamos que os Poderes da República precisam agir conjuntamente para garantir os direitos básicos e o funcionamento democrático de todas as instituições desenhadas pela Lei Maior. Em sua função precípua, o Supremo Tribunal Federal deve sempre atuar quando a superioridade dos valores constitucionais for atingida.
Esse é, aliás, o sentido de checks and balances, tal como teorizado desde Montesquieu. Entende-se, assim, que é indispensável para a dinâmica da República os freios e contrapesos institucionais entre os poderes.
Para que o instituto da prerrogativa de foro não seja um privilégio antidemocrático, urge o zelo pelo adequado exercício dos cargos, contendo abuso de autoridade ou barrando decisões desarrazoadas.
No intuito de lhes conferir base factual plena, relatamos situações concretas que revelam que a presidência da Câmara dos Deputados tem sido exercida para benefício privado, autoproteção em investigações e usufrutos inconstitucionais.
Como fiscal da estrutura fundamental dos poderes instituídos e do devido processo legislativo, é indispensável que o Supremo Tribunal Federal resgate a dimensão democrática desta função.
Submetemos, pois, à sua elevada consideração – na expectativa de que o aqui elencado possa contribuir para decisões urgentes dessa Suprema Corte – procedimentos e atitudes do atual presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (denunciado pelo Ministério Público Federal a esta Corte pelas suspeitas de cometimento dos crimes de corrupção, ocultação de bens e lavagem de dinheiro), que, a nosso juízo, ferem a Carta Magna e a dinâmica republicana.
Ei-los:
1. Como é notório, o presidente Eduardo Cunha divulgou a decisão pelo acolhimento de um dos pedidos de impeachment da presidente da República, no dia dois do mês corrente, apenas quatro horas depois de a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) ter decidido votar pela admissibilidade da Representação nº 1/2015, em seu desfavor.
Caberia a ele, ainda, marcar tanto a sessão plenária para eleger a Comissão Especial, quanto a reunião de sua instalação. Os votos dos deputados do PT no Conselho de Ética, pelos mapeamentos divulgados, teriam relevância para o prosseguimento do processo.
Importante salientar que Miguel Reale Júnior, um dos autores da denúncia contra a Presidenta da República, reconheceu a utilização do instituto do impeachment como forma de chantagem pelo presidente da Câmara dos Deputados: “O Cunha acaba escrevendo certo por linhas tortas porque ele usou o impeachment o tempo todo como instrumento de barganha. No momento em que ele está no desespero, diante da inevitável derrota no Conselho de Ética, ele joga o impeachment como areia nos olhos da nação sobre a sua situação. Ele acabou aceitando o impeachment por razões não corretas” (disponível em: http://oglobo.globo.com/brasil/miguel-reale-jr-dizque-cunha-escreve-certo-por-linhas-tortas-18203244#ixzz3u6x0L1wO).
Entretanto, discordando em parte do eminente jurista, é certo que o princípio da moralidade veda ao agente público e/ou político escrever “por linhas tortas”, o que equivaleria a dizer que os fins justificam os meios. A hipótese é de evidente e confessado desvio de finalidade.
2. Em relação à eleição da Comissão Especial para apreciação do pedido de impeachment, verifica-se a atuação da presidência da Câmara dos Deputados com a finalidade de interferir no seu resultado. Inicialmente, o prazo fixado para que os partidos indicassem os membros para a chapa foi 14 horas do dia sete do mês corrente. Posteriormente, o Presidente adiou o prazo para 18 horas daquele mesmo dia, horário, inclusive, em que estava marcada a sessão extraordinária para a eleição.
Porém, a sessão foi cancelada e o presidente adiou mais uma vez a data de indicação dos membros, transferindo-a para 14 horas do dia seguinte (oito de dezembro). A imprensa reportou a causa dos adiamentos: “O adiamento se deu porque a oposição e a ala antigoverno do PMDB resolveram lançar uma chapa independente, com viés contrário à presidente Dilma” (disponível em: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimasnoticias/2015/12/07/cunha-adia-instalacao-da-comissao-que-analisara-impeachmentpara-terca.htm).
A própria deliberação por chapas em disputa, desprezando a ideia de bancadas partidárias, é, no mínimo, questionável. Ressalte-se, ainda em relação à malfadada sessão para eleição da Comissão Especial, que o seu cancelamento se deu por meio de anúncio do deputado Carlos Manato, que presidia sessão ordinária não deliberativa de debates, sem qualquer justificativa, às 18h24 do último dia sete.
Da mesma forma, afrontando o princípio da legalidade, o presidente Eduardo Cunha abriu uma votação secreta para eleição da Comissão Especial do impeachment na sessão de oito de dezembro sem ter justificado as razões pelas quais estaria adotando o sistema oculto, contrário ao disposto na Constituição Federal e, ineditamente, sem franquear a palavra a deputados. Apenas após aberta a votação, ligou os microfones com a única finalidade de ouvir questões de ordem, tendo-os fechado assim que lhe aprouve. Destaque-se que as cabines para o voto secreto foram instaladas no plenário da Câmara no fim de semana anterior, 48 horas antes da reunião do colégio de líderes em que parte deles teria aceito a proibição da regra, que é o voto aberto, ostensivo.
3. No último dia 19, o presidente, desprezando a impessoalidade das iniciativas do agente público, iniciou a Ordem do Dia da Câmara mais cedo que o de costume, e com a presença registrada em plenário de 186 deputados, muito aquém do quórum exigido constitucionalmente para deliberações (257). Com isso, impediu o Conselho de Ética, que realizava a primeira reunião para apreciar o parecer do relator acerca da Representação nº 1/2015, em seu desfavor, de deliberar. O presidente do Conselho, deputado José Carlos Araújo, suspendeu a reunião, que seria retomada após o término da Ordem do Dia. Contudo, em resposta a Questão de Ordem (134/2015), o presidente da Câmara em exercício determinou, com a notória orientação de Eduardo Cunha, o cancelamento da reunião daquele órgão colegiado, gerando grande revolta no Plenário.
4. O deputado Eduardo Cunha parece interferir até na disponibilização dos espaços para as reuniões do Conselho de Ética. O Presidente de tal Comissão explicita, desde a primeira sessão em que a Representação nº 1/2015 esteve na pauta, a dificuldade em conseguir reservar um dos dezesseis plenários de que a Casa dispõe para as comissões. Essa ingerência ficou ainda mais perceptível quando soubemos que, no dia oito do mês corrente, o horário ordinário da reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi alterado, para que o maior plenário estivesse liberado no período da tarde, quando, a princípio, ocorreria a instalação da Comissão Especial do impeachment.
5. Quando da apresentação do parecer do relator Fausto Pinato, pela admissibilidade da Representação nº 1/2015, Eduardo Cunha usou a página da Câmara na Internet para divulgar nota em sua defesa, assinada por seu advogado (disponível em:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/500063-NOTA-DADEFESA-DE-EDUARDO-CUNHA.html), pervertendo para benefício pessoal o preceito da publicidade dos atos administrativos.
6. Após o Ministro Barroso negar o pedido para afastar o relator Fausto Pinato, por se tratar de matéria interna corporis, Cunha, operando por intermédio de um de seus aliados – em seu típico modus operandi de agir através de terceiros, vide a própria denúncia da Procuradoria-Geral da República, em que consta a apresentação de requerimentos de informação para achaque a Júlio Camargo encaminhados através da também denunciada ex-deputada Solange Almeida – recorreu à presidência da Câmara. O presidente em exercício, deputado Waldir Maranhão (aliado de Cunha e também denunciado na Lava Jato), deu provimento ao recurso e, durante a reunião de votação do parecer pela admissibilidade do processo, declarou impedido o Relator, deputado Pinato, uma vez que sua legenda, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) integrava o bloco parlamentar do partido do Representado (PMDB) no início da legislatura. Maranhão também considerou nulos todos os atos praticados por Pinato na condição de Relator, bem como os demais atos praticados com base nesses (Of. n. 2849/2015/SGM). Ressaltamos que, conforme confirmado na reunião do Conselho do dia dez deste mês pelo presidente deste órgão, e ratificado pelo Secretário Geral da Mesa, a prática para escolha dos relatores das representações sempre foi, até então, considerando a formação atual dos blocos, e não a do início da Legislatura.
Sintomaticamente, a manobra interna só foi ultimada após a realização de várias sessões na Comissão, deixando claro o propósito de protelar e manipular alegadas dúvidas regimentais a fim de direcionar os trabalhos.
Tais fatos fizeram com que sequer a fase preliminar do processo – a votação pela admissibilidade/arquivamento – fosse vencida, após constar na pauta de sete reuniões do colegiado. Onde está a eficiência, resguardado, como está sendo, o direito de defesa? Outra Representação, em face do deputado Alberto Fraga, instaurada no mesmo dia que a de Cunha, precisou de apenas duas reuniões para ter seu parecer prévio, pelo arquivamento, aprovado.
Vale lembrar, ainda, que o Presidente da Câmara dos Deputados jamais remeteu à Corregedoria da Casa o pedido de abertura de sindicância para apuração das condutas dos vinte e dois deputados federais denunciados pela PGF na Operação Lava Jato (Memorando nº 12/15, de 10/03/2015), em conduta que pode ser enquadrada no tipo penal prevaricação, pelo nosso ordenamento jurídico.
Apesar de Eduardo Cunha afirmar que age em conformidade com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, atribuindo aos que o acusam de usar o cargo de presidente em benefício próprio de dar “falsa conotação jurídica” a assunto “exclusivamente político”, reafirmamos que há mandamentos constitucionais aos quais qualquer agente público deve se cingir. Sua Excelência, ao praticar os atos acima mencionados, em que usa a função para se defender de acusações na esfera privada, claramente afronta o espírito republicano que exige imparcialidade e atuação pública em prol da coletividade, e fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, basilares da administração pública, como dispõe o artigo 37 da Constituição Federal.
Ressalte-se que não mencionamos aqui o avassalador conjunto de denúncias graves que pesa sobre Eduardo Cunha e que desbordam do aqui exposto, mas igualmente maculam deploravelmente a dignidade do exercício da função de presidente da Câmara dos Deputados.
O apelo que fazemos às Vossas Excelências, pela intervenção do STF para afastar cautelarmente o deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara, sem prejuízo de outras iniciativas cabíveis, visa assegurar procedimentos legislativos garantidores do cumprimento da Constituição, vale dizer, da proteção de direitos fundamentais, fruição da Justiça e resguardo da democracia e das instituições republicanas.
Certos do compromisso da nossa egrégia Suprema Corte quanto à defesa da Carta Magna, subscrevemo-nos, Brasília, 15 de dezembro de 2015.
Deputados Federais
Chico Alencar
Jean Wyllys
Edmilson Rodrigues
Glauber Braga
Ivan Valente
Adelmo Carneiro Leão
Afonso Florente
Alessandro Molon
Angelim
Arnaldo Jordy
Bohn Gass
Chico D’Angelo
Clarissa Garotinho
Décio Lima
Eliziane Gama
Érika Kokay
Givaldo Vieira
Helder Salomão
Henrique Fontana
Jandira Feghali
João Daniel
João Derly
Jorge Solla
Julio Delgado
Leonardo Monteiro
Luiz Couto
Luiza Erundina
Luizianne Lins
Marcon
Margarida Salomão
Maria do Rosário
Moema Gramacho
Paulo Pimenta
Paulo Teixeira
Pepe Vargas
Professora Marcivania
Valmir Assunção
Vicentinho
Wadih Damous
Waldenor Pereira
Zé Carlos
*****
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No final da tarde desta quarta-feira (16), finalmente o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o afastamento imediato do presidente da Câmara dos Deputados, o correntista suíço Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para justificar a solicitação, o procurador citou 11 fatos que comprovam que o lobista utiliza o seu mandato e o cargo de presidente da Casa para intimidar seus pares, réus que assinaram acordos de delação premiada e advogados. Segundo Rodrigo Janot, as apreensões feitas pela Polícia Federal na residência oficial da Câmara Federal e na casa de Eduardo Cunha no Rio de Janeiro, na terça-feira, reforçam as acusações. “O pedido foi protocolado no gabinete do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-Jato no STF, e deve ser analisado em plenário pelos onze ministros do Tribunal”, informa a Agência Brasil.
Segundo o parecer da Procuradoria-Geral da República, Eduardo Cunha "vem utilizando o cargo em interesse próprio e ilícito unicamente para evitar que as investigações contra ele continuem e cheguem ao esclarecimento de suas condutas, bem como para reiterar nas práticas delitivas". O peemedebista é investigado em três inquéritos sob a suspeita de corrupção, sendo que um deles – o de receber propina de um contrato com a Petrobras – já virou denúncia junto ao STF. Dificilmente, porém, o lobista será afastado da presidência da Câmara Federal ainda neste ano. O Supremo entra em recesso na próxima sexta-feira (18) e o pleno só deverá analisar o pedido do PGR em janeiro de 2016. Até lá, Eduardo Cunha ainda pode aprontar um bocado.
O procurador Rodrigo Janot, sem qualquer explicação cabível, estudava pedir o afastamento do lobista desde outubro, quando o STF autorizou o sequestro de R$ 9,6 milhões depositados em contas secretas na Suíça. Neste período, Eduardo Cunha chantageou com o seu cargo e, como represália, ainda aceitou o pedido de abertura do pedido de impeachment de Dilma. Ele contribuiu para a instabilidade econômica do país, o que prejudica milhões de brasileiros, e para alimentar a cavalgada golpista da oposição partidária (PSDB, DEM, PPS, SD e outras legendas fisiológicas) e midiática. Foi até saudado como herói pelos grupelhos fascistas que pregam o impeachment e o retorno dos militares ao poder. “Somos todos Eduardo Cunha”, diziam as faixas dos fascistas mirins.
O pedido do procurador-geral coincide com dois fatos importantes. O primeiro foi a revelação, publicada pela revista Época, de que o achacador recebeu R$ 52 milhões em propina na Suíça e Israel da empresa Carioca Engenharia. Dois sócios da empreiteira relataram o pagamento em acordo de delação premiada que fecharam com a PGR. O pagamento foi dividido em 36 prestações, de acordo com os delatores Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Júnior, os donos da empresa. O suborno foi pago, segundo eles, para que a empresa recebesse R$ 3,5 bilhões do FGTS-FI, o fundo de investimento que usa recursos do Fundo de Garantia. “Foi o próprio Eduardo Cunha que acertou e cobrou a propina, sem o uso de intermediários, segundo os donos da Carioca Engenharia”.
O outro fato relevante, que deve ter ajudado Rodrigo Janot a finalmente tomar uma atitude, foi a carta aberta assinada por deputados de diversos partidos – PSOL, PT, PCdoB, Rede, PSB e PPS – pedindo o imediato afastamento do presidente da Câmara Federal. O documento denso foi entregue aos ministros do STF nesta terça-feira (15). Vale conferir a sua íntegra:
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Carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal
“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
(Rui Barbosa)
Exmo. Sr. Ricardo Lewandowski
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Exma. Sra. Cármen Lúcia
Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Celso de Mello
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Marco Aurélio
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Gilmar Mendes
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Dias Toffoli
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Luiz Fux
Ministro do Supremo Tribunal
Exma. Sra. Rosa Weber
Ministra do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Teori Zavascki
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Luís Roberto Barroso
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Edson Fachin
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Dirigimo-nos publicamente a Vossas Excelências por ser a situação de continuada anomalia na Câmara dos Deputados de interesse geral, e por termos a convicção de que, no exercício dos nossos mandatos, tudo deve ser feito com transparência de posições.
Acreditamos que os Poderes da República precisam agir conjuntamente para garantir os direitos básicos e o funcionamento democrático de todas as instituições desenhadas pela Lei Maior. Em sua função precípua, o Supremo Tribunal Federal deve sempre atuar quando a superioridade dos valores constitucionais for atingida.
Esse é, aliás, o sentido de checks and balances, tal como teorizado desde Montesquieu. Entende-se, assim, que é indispensável para a dinâmica da República os freios e contrapesos institucionais entre os poderes.
Para que o instituto da prerrogativa de foro não seja um privilégio antidemocrático, urge o zelo pelo adequado exercício dos cargos, contendo abuso de autoridade ou barrando decisões desarrazoadas.
No intuito de lhes conferir base factual plena, relatamos situações concretas que revelam que a presidência da Câmara dos Deputados tem sido exercida para benefício privado, autoproteção em investigações e usufrutos inconstitucionais.
Como fiscal da estrutura fundamental dos poderes instituídos e do devido processo legislativo, é indispensável que o Supremo Tribunal Federal resgate a dimensão democrática desta função.
Submetemos, pois, à sua elevada consideração – na expectativa de que o aqui elencado possa contribuir para decisões urgentes dessa Suprema Corte – procedimentos e atitudes do atual presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (denunciado pelo Ministério Público Federal a esta Corte pelas suspeitas de cometimento dos crimes de corrupção, ocultação de bens e lavagem de dinheiro), que, a nosso juízo, ferem a Carta Magna e a dinâmica republicana.
Ei-los:
1. Como é notório, o presidente Eduardo Cunha divulgou a decisão pelo acolhimento de um dos pedidos de impeachment da presidente da República, no dia dois do mês corrente, apenas quatro horas depois de a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) ter decidido votar pela admissibilidade da Representação nº 1/2015, em seu desfavor.
Caberia a ele, ainda, marcar tanto a sessão plenária para eleger a Comissão Especial, quanto a reunião de sua instalação. Os votos dos deputados do PT no Conselho de Ética, pelos mapeamentos divulgados, teriam relevância para o prosseguimento do processo.
Importante salientar que Miguel Reale Júnior, um dos autores da denúncia contra a Presidenta da República, reconheceu a utilização do instituto do impeachment como forma de chantagem pelo presidente da Câmara dos Deputados: “O Cunha acaba escrevendo certo por linhas tortas porque ele usou o impeachment o tempo todo como instrumento de barganha. No momento em que ele está no desespero, diante da inevitável derrota no Conselho de Ética, ele joga o impeachment como areia nos olhos da nação sobre a sua situação. Ele acabou aceitando o impeachment por razões não corretas” (disponível em: http://oglobo.globo.com/brasil/miguel-reale-jr-dizque-cunha-escreve-certo-por-linhas-tortas-18203244#ixzz3u6x0L1wO).
Entretanto, discordando em parte do eminente jurista, é certo que o princípio da moralidade veda ao agente público e/ou político escrever “por linhas tortas”, o que equivaleria a dizer que os fins justificam os meios. A hipótese é de evidente e confessado desvio de finalidade.
2. Em relação à eleição da Comissão Especial para apreciação do pedido de impeachment, verifica-se a atuação da presidência da Câmara dos Deputados com a finalidade de interferir no seu resultado. Inicialmente, o prazo fixado para que os partidos indicassem os membros para a chapa foi 14 horas do dia sete do mês corrente. Posteriormente, o Presidente adiou o prazo para 18 horas daquele mesmo dia, horário, inclusive, em que estava marcada a sessão extraordinária para a eleição.
Porém, a sessão foi cancelada e o presidente adiou mais uma vez a data de indicação dos membros, transferindo-a para 14 horas do dia seguinte (oito de dezembro). A imprensa reportou a causa dos adiamentos: “O adiamento se deu porque a oposição e a ala antigoverno do PMDB resolveram lançar uma chapa independente, com viés contrário à presidente Dilma” (disponível em: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimasnoticias/2015/12/07/cunha-adia-instalacao-da-comissao-que-analisara-impeachmentpara-terca.htm).
A própria deliberação por chapas em disputa, desprezando a ideia de bancadas partidárias, é, no mínimo, questionável. Ressalte-se, ainda em relação à malfadada sessão para eleição da Comissão Especial, que o seu cancelamento se deu por meio de anúncio do deputado Carlos Manato, que presidia sessão ordinária não deliberativa de debates, sem qualquer justificativa, às 18h24 do último dia sete.
Da mesma forma, afrontando o princípio da legalidade, o presidente Eduardo Cunha abriu uma votação secreta para eleição da Comissão Especial do impeachment na sessão de oito de dezembro sem ter justificado as razões pelas quais estaria adotando o sistema oculto, contrário ao disposto na Constituição Federal e, ineditamente, sem franquear a palavra a deputados. Apenas após aberta a votação, ligou os microfones com a única finalidade de ouvir questões de ordem, tendo-os fechado assim que lhe aprouve. Destaque-se que as cabines para o voto secreto foram instaladas no plenário da Câmara no fim de semana anterior, 48 horas antes da reunião do colégio de líderes em que parte deles teria aceito a proibição da regra, que é o voto aberto, ostensivo.
3. No último dia 19, o presidente, desprezando a impessoalidade das iniciativas do agente público, iniciou a Ordem do Dia da Câmara mais cedo que o de costume, e com a presença registrada em plenário de 186 deputados, muito aquém do quórum exigido constitucionalmente para deliberações (257). Com isso, impediu o Conselho de Ética, que realizava a primeira reunião para apreciar o parecer do relator acerca da Representação nº 1/2015, em seu desfavor, de deliberar. O presidente do Conselho, deputado José Carlos Araújo, suspendeu a reunião, que seria retomada após o término da Ordem do Dia. Contudo, em resposta a Questão de Ordem (134/2015), o presidente da Câmara em exercício determinou, com a notória orientação de Eduardo Cunha, o cancelamento da reunião daquele órgão colegiado, gerando grande revolta no Plenário.
4. O deputado Eduardo Cunha parece interferir até na disponibilização dos espaços para as reuniões do Conselho de Ética. O Presidente de tal Comissão explicita, desde a primeira sessão em que a Representação nº 1/2015 esteve na pauta, a dificuldade em conseguir reservar um dos dezesseis plenários de que a Casa dispõe para as comissões. Essa ingerência ficou ainda mais perceptível quando soubemos que, no dia oito do mês corrente, o horário ordinário da reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi alterado, para que o maior plenário estivesse liberado no período da tarde, quando, a princípio, ocorreria a instalação da Comissão Especial do impeachment.
5. Quando da apresentação do parecer do relator Fausto Pinato, pela admissibilidade da Representação nº 1/2015, Eduardo Cunha usou a página da Câmara na Internet para divulgar nota em sua defesa, assinada por seu advogado (disponível em:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/500063-NOTA-DADEFESA-DE-EDUARDO-CUNHA.html), pervertendo para benefício pessoal o preceito da publicidade dos atos administrativos.
6. Após o Ministro Barroso negar o pedido para afastar o relator Fausto Pinato, por se tratar de matéria interna corporis, Cunha, operando por intermédio de um de seus aliados – em seu típico modus operandi de agir através de terceiros, vide a própria denúncia da Procuradoria-Geral da República, em que consta a apresentação de requerimentos de informação para achaque a Júlio Camargo encaminhados através da também denunciada ex-deputada Solange Almeida – recorreu à presidência da Câmara. O presidente em exercício, deputado Waldir Maranhão (aliado de Cunha e também denunciado na Lava Jato), deu provimento ao recurso e, durante a reunião de votação do parecer pela admissibilidade do processo, declarou impedido o Relator, deputado Pinato, uma vez que sua legenda, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) integrava o bloco parlamentar do partido do Representado (PMDB) no início da legislatura. Maranhão também considerou nulos todos os atos praticados por Pinato na condição de Relator, bem como os demais atos praticados com base nesses (Of. n. 2849/2015/SGM). Ressaltamos que, conforme confirmado na reunião do Conselho do dia dez deste mês pelo presidente deste órgão, e ratificado pelo Secretário Geral da Mesa, a prática para escolha dos relatores das representações sempre foi, até então, considerando a formação atual dos blocos, e não a do início da Legislatura.
Sintomaticamente, a manobra interna só foi ultimada após a realização de várias sessões na Comissão, deixando claro o propósito de protelar e manipular alegadas dúvidas regimentais a fim de direcionar os trabalhos.
Tais fatos fizeram com que sequer a fase preliminar do processo – a votação pela admissibilidade/arquivamento – fosse vencida, após constar na pauta de sete reuniões do colegiado. Onde está a eficiência, resguardado, como está sendo, o direito de defesa? Outra Representação, em face do deputado Alberto Fraga, instaurada no mesmo dia que a de Cunha, precisou de apenas duas reuniões para ter seu parecer prévio, pelo arquivamento, aprovado.
Vale lembrar, ainda, que o Presidente da Câmara dos Deputados jamais remeteu à Corregedoria da Casa o pedido de abertura de sindicância para apuração das condutas dos vinte e dois deputados federais denunciados pela PGF na Operação Lava Jato (Memorando nº 12/15, de 10/03/2015), em conduta que pode ser enquadrada no tipo penal prevaricação, pelo nosso ordenamento jurídico.
Apesar de Eduardo Cunha afirmar que age em conformidade com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, atribuindo aos que o acusam de usar o cargo de presidente em benefício próprio de dar “falsa conotação jurídica” a assunto “exclusivamente político”, reafirmamos que há mandamentos constitucionais aos quais qualquer agente público deve se cingir. Sua Excelência, ao praticar os atos acima mencionados, em que usa a função para se defender de acusações na esfera privada, claramente afronta o espírito republicano que exige imparcialidade e atuação pública em prol da coletividade, e fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, basilares da administração pública, como dispõe o artigo 37 da Constituição Federal.
Ressalte-se que não mencionamos aqui o avassalador conjunto de denúncias graves que pesa sobre Eduardo Cunha e que desbordam do aqui exposto, mas igualmente maculam deploravelmente a dignidade do exercício da função de presidente da Câmara dos Deputados.
O apelo que fazemos às Vossas Excelências, pela intervenção do STF para afastar cautelarmente o deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara, sem prejuízo de outras iniciativas cabíveis, visa assegurar procedimentos legislativos garantidores do cumprimento da Constituição, vale dizer, da proteção de direitos fundamentais, fruição da Justiça e resguardo da democracia e das instituições republicanas.
Certos do compromisso da nossa egrégia Suprema Corte quanto à defesa da Carta Magna, subscrevemo-nos, Brasília, 15 de dezembro de 2015.
Deputados Federais
Chico Alencar
Jean Wyllys
Edmilson Rodrigues
Glauber Braga
Ivan Valente
Adelmo Carneiro Leão
Afonso Florente
Alessandro Molon
Angelim
Arnaldo Jordy
Bohn Gass
Chico D’Angelo
Clarissa Garotinho
Décio Lima
Eliziane Gama
Érika Kokay
Givaldo Vieira
Helder Salomão
Henrique Fontana
Jandira Feghali
João Daniel
João Derly
Jorge Solla
Julio Delgado
Leonardo Monteiro
Luiz Couto
Luiza Erundina
Luizianne Lins
Marcon
Margarida Salomão
Maria do Rosário
Moema Gramacho
Paulo Pimenta
Paulo Teixeira
Pepe Vargas
Professora Marcivania
Valmir Assunção
Vicentinho
Wadih Damous
Waldenor Pereira
Zé Carlos
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ResponderExcluir[Para o “supremo” ‘sFACHI(N)ador’ passar a noite insone refletindo sobre a consciência pesada!]
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PGR retrata Eduardo Cunha: homem do impeachment foi atacadista de emendas parlamentares, mas quem ficou milionária na Suiça foi a “dona-de-casa” Cláudia
publicado em 17 de dezembro de 2015 às 02:57
(…)
FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.viomundo.com.br/denuncias/pgr-retrata-eduardo-cunha-homem-do-impeachment-foi-atacadista-de-emendas-parlamentares-mas-quem-ficou-milionaria-na-suica-foi-a-dona-de-casa-claudia.html#comment-949329