Por Altamiro Borges
O jornalista Marcelo Rezende, que exibe o programa policialesco e sensacionalista "Cidade Alerta", precisa ser rapidamente exorcizado pelo dono da Rede Record, Edir Macedo. Na semana passada, o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a emissora do bispo por incitar a violência durante a transmissão, ao vivo, de uma perseguição policial na zona sul da capital paulista. Na ocasião, em junho do ano passado, o "matador" da tevê pediu, aos berros, ao policial que perseguia dois suspeitos: "Atira neles, meu camarada! Se fosse nos Estados Unidos, atirava". E, de fato, o PM disparou a queima roupa e matou os dois jovens, para a alegria macabra do apresentador Marcelo Rezende: "Se atirou, é porque o bandido estava armado. Ele fez muito bem".
Diante deste absurdo, o MPF solicitou que a Record exiba a retratação, por dois dias úteis, no mesmo horário do programa e com o mesmo tempo de duração da reportagem que mostrou a perseguição. O órgão atendeu a uma representação do Coletivo Intervozes, que ressaltou que “a exibição das imagens e o discurso do apresentador ferem o capítulo V da Constituição ao violar os direitos humanos e fazer apologia à violência, além de desrespeitar o princípio da presunção de inocência”. Já o MPF acatou a ação por entender que as imagens transmitidas no programa "Cidade Alerta" são inapropriadas para o horário e não respeitam a finalidade educativa e cultural das emissoras de televisão.
Para o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado, “o teor do discurso do apresentador tem forte relevância social já que ele é formador de opinião e, por esse motivo, deveria prezar por não incitar a violência e zelar pela dignidade humana". Ele lembrou ainda que a televisão, segundo a Constituição Federal (artigo 21, XII, “a”), é um serviço público da União, no caso, explorado por empresa privada (Rede Record), mediante concessão do Poder Público" e deve respeitar a legislação sob pena de ser punida. Para ele, o princípio da liberdade de imprensa não pode se sobrepor ao Estado Democrático de Direito, que assegura "o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias".
Diante da solicitação do Ministério Público Federal, a TV Record apresentou a desculpa esfarrapada de que foi uma transmissão em tempo real, sem condições para escolher as imagens. Mas o MPF não caiu nesta conversa. Para o órgão, ao autorizar e transmitir a perseguição policial, a emissora assumiu a responsabilidade pelo resultado. Além disso, diferente do que alegou, ela teve a opção de escolha, uma vez que voltou a exibir as imagens gravadas da perseguição. Em caso de descumprimento da solicitação, a TV Record deverá pagar multa de 97 mil reais por dia. O melhor, como já foi dito, é exorcizar o "matador" Marcelo Rezende!
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Leia também:
- A violência da PM e os abusos da mídia
- Rádio e TV no Brasil, um terra sem lei
- Datena insulta ateus; Band é condenada
- Os programas policialescos e a barbárie
Diante deste absurdo, o MPF solicitou que a Record exiba a retratação, por dois dias úteis, no mesmo horário do programa e com o mesmo tempo de duração da reportagem que mostrou a perseguição. O órgão atendeu a uma representação do Coletivo Intervozes, que ressaltou que “a exibição das imagens e o discurso do apresentador ferem o capítulo V da Constituição ao violar os direitos humanos e fazer apologia à violência, além de desrespeitar o princípio da presunção de inocência”. Já o MPF acatou a ação por entender que as imagens transmitidas no programa "Cidade Alerta" são inapropriadas para o horário e não respeitam a finalidade educativa e cultural das emissoras de televisão.
Para o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado, “o teor do discurso do apresentador tem forte relevância social já que ele é formador de opinião e, por esse motivo, deveria prezar por não incitar a violência e zelar pela dignidade humana". Ele lembrou ainda que a televisão, segundo a Constituição Federal (artigo 21, XII, “a”), é um serviço público da União, no caso, explorado por empresa privada (Rede Record), mediante concessão do Poder Público" e deve respeitar a legislação sob pena de ser punida. Para ele, o princípio da liberdade de imprensa não pode se sobrepor ao Estado Democrático de Direito, que assegura "o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias".
Diante da solicitação do Ministério Público Federal, a TV Record apresentou a desculpa esfarrapada de que foi uma transmissão em tempo real, sem condições para escolher as imagens. Mas o MPF não caiu nesta conversa. Para o órgão, ao autorizar e transmitir a perseguição policial, a emissora assumiu a responsabilidade pelo resultado. Além disso, diferente do que alegou, ela teve a opção de escolha, uma vez que voltou a exibir as imagens gravadas da perseguição. Em caso de descumprimento da solicitação, a TV Record deverá pagar multa de 97 mil reais por dia. O melhor, como já foi dito, é exorcizar o "matador" Marcelo Rezende!
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Esse coxinha do Marcelo Rezende tem falado mal do governo federal, mas esquece que ele e a globo "mamavam nas tetas" da milicada da ex-direita festiva nos tempos da ditadura. Foram milhões/bilhões de 64 prá cá levados do nosso dinheiro público. Tinha que ter uma CPI das Verbas Publicitárias dos últimos 50 anos...
ResponderExcluirNão é assim que vivem os abutres? Esperando a morte de suas vítimas.
ResponderExcluirÉ o apresentador é também o que faz propaganda eleitoral antecipada do Celso Russomano. Este mesmo apresentador é o que incita a pupulação contra o Governo Federal, mais um Moralista sem Moral!
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