Por Railídia Carvalho, no site Vermelho:
As emissoras de televisão receberam nesta quarta-feira (31) o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para veicular em qualquer horário da grade programas sem diferenciação do público. Para a corte basta inserir o caractere com a classificação indicativa. “Ou seja, agora as tevês podem exibir conteúdos impróprios ao meio dia”, afirmou Renata Mielli, coordenadora Geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
Na prática, as emissoras podem agora veicular as 15h um filme de sexo só indicando que é proibido para menores de 18 anos. A classificação indicativa com vinculação ao horário é defendida por entidades de direitos humanos, movimentos sociais e militantes pela democratização da comunicação.
A decisão do STF julgou inconstitucional a regra que obrigava as emissoras de rádio e televisão a vincular a exibição dos programas de acordo com a classificação indicativa. Os ministros alegaram censura prévia e invocaram a garantia da liberdade de expressão.
“Atenderam aos interesses dos radiodifusores. Emblemático que isto tenha acontecido exatamente hoje (31) né? Enfim, se hoje (31) tá ruim, temo que vá ficar pior, viu”, desabafou Renata. Nesta quarta-feira (31), o Senado Federal decidiu pelo afastamento definitivo da presidenta Dilma Rousseff do cargo de presidenta da República.
A classificação indicativa é prevista na Constituição de 1988 e foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Em entrevista ao Portal Vermelho em maio, quando abordou o tema, Renata disse que a vinculação horária é um instrumento de defesa das famílias brasileiras.
“Sem isso, a emissora pode colocar às três da tarde um filme com cenas de sexo explícito e de violência extrema apenas indicando que é proibido para menores de 18 anos mas tá passando as três da tarde. Quem é o adulto que estará em casa para dizer se o o adolescente e a criança podem ou não assistir?”, questionou a jornalista, naquela ocasião.
Na prática, as emissoras podem agora veicular as 15h um filme de sexo só indicando que é proibido para menores de 18 anos. A classificação indicativa com vinculação ao horário é defendida por entidades de direitos humanos, movimentos sociais e militantes pela democratização da comunicação.
A decisão do STF julgou inconstitucional a regra que obrigava as emissoras de rádio e televisão a vincular a exibição dos programas de acordo com a classificação indicativa. Os ministros alegaram censura prévia e invocaram a garantia da liberdade de expressão.
“Atenderam aos interesses dos radiodifusores. Emblemático que isto tenha acontecido exatamente hoje (31) né? Enfim, se hoje (31) tá ruim, temo que vá ficar pior, viu”, desabafou Renata. Nesta quarta-feira (31), o Senado Federal decidiu pelo afastamento definitivo da presidenta Dilma Rousseff do cargo de presidenta da República.
A classificação indicativa é prevista na Constituição de 1988 e foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Em entrevista ao Portal Vermelho em maio, quando abordou o tema, Renata disse que a vinculação horária é um instrumento de defesa das famílias brasileiras.
“Sem isso, a emissora pode colocar às três da tarde um filme com cenas de sexo explícito e de violência extrema apenas indicando que é proibido para menores de 18 anos mas tá passando as três da tarde. Quem é o adulto que estará em casa para dizer se o o adolescente e a criança podem ou não assistir?”, questionou a jornalista, naquela ocasião.
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