Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
Por dica da ótima e atenta economista Laura Carvalho, reproduzo um trecho do artigo da economista Monica de Bolle, no Estadão.
Monica é conservadora, integrante do Instituto Millenium e favorável à PEC 241 em que ela admite, com todas as letras, que o congelamento dos gastos públicos acabará acarretando um congelamento do salário mínimo – inclusive para quem não é servidor ou aposentado – porque estes têm a vinculação legal ao piso nacional de salários e, portanto, este também não poderá ter ganhos sobre a inflação.
Leia só, os grifos são meus:
(…) O que não sabíamos - não todos, ao menos - é que o Novo Regime Fiscal em sua forma revisada e parruda prevê que o salário mínimo seja a variável de ajuste para qualquer excesso de velocidade da despesa durante os próximos vinte anos. No texto revisado, o Novo Regime Fiscal propõe que, se o governo extrapolar seu limite, ele passa a não poder tomar qualquer medida que aumente a despesa obrigatória acima da inflação do ano anterior enquanto o excesso não for corrigido. Aumentos do salário mínimo acima da inflação poderiam ter esse efeito, já que parte relevante das despesas é vinculada ao salário mínimo - os benefícios previdenciários, por exemplo. Diz o Novo Regime Fiscal que, quando as despesas totais superarem o limite estabelecido, o salário mínimo só pode ser reajustado pela inflação. Pausa para respirar.
No Brasil, o salário mínimo é reajustado anualmente, desde 2006, a partir da inflação do ano anterior e do crescimento de dois anos antes. A lei que estabeleceu essa regra está longe do ideal: mantém os ganhos reais do salário mínimo e de todas as despesas a ele vinculadas sem levar em conta a realidade fiscal do País naquele momento. Recomendável seria desvincular essas despesas do salário mínimo. Mas, isso é difícil. Tão difícil que exige contenciosa discussão sobre a reforma da previdência. Portanto, porque não alterar diretamente o reajuste do salário mínimo, atropelando a lei mal-concebida de 2006, no bojo no Novo Regime Fiscal?
Com a introdução de algumas palavras no item VIII do Artigo 104, o Novo Regime Fiscal abre flanco para que, nos próximos 20 anos, quando o governo for pressionado pelos poderosos lobbies do funcionalismo público, o custo do ajuste recaia sobre o trabalhador assalariado.
Sem qualquer juízo de valor, cabe refletir se o Novo não tem cheiro de velho demais. Deixo isso para os leitores.
Tradução, bem prática: é o fim do reajuste do mínimo que incorpore o crescimento da economia. Crescimento real zero.
Por dica da ótima e atenta economista Laura Carvalho, reproduzo um trecho do artigo da economista Monica de Bolle, no Estadão.
Monica é conservadora, integrante do Instituto Millenium e favorável à PEC 241 em que ela admite, com todas as letras, que o congelamento dos gastos públicos acabará acarretando um congelamento do salário mínimo – inclusive para quem não é servidor ou aposentado – porque estes têm a vinculação legal ao piso nacional de salários e, portanto, este também não poderá ter ganhos sobre a inflação.
Leia só, os grifos são meus:
(…) O que não sabíamos - não todos, ao menos - é que o Novo Regime Fiscal em sua forma revisada e parruda prevê que o salário mínimo seja a variável de ajuste para qualquer excesso de velocidade da despesa durante os próximos vinte anos. No texto revisado, o Novo Regime Fiscal propõe que, se o governo extrapolar seu limite, ele passa a não poder tomar qualquer medida que aumente a despesa obrigatória acima da inflação do ano anterior enquanto o excesso não for corrigido. Aumentos do salário mínimo acima da inflação poderiam ter esse efeito, já que parte relevante das despesas é vinculada ao salário mínimo - os benefícios previdenciários, por exemplo. Diz o Novo Regime Fiscal que, quando as despesas totais superarem o limite estabelecido, o salário mínimo só pode ser reajustado pela inflação. Pausa para respirar.
No Brasil, o salário mínimo é reajustado anualmente, desde 2006, a partir da inflação do ano anterior e do crescimento de dois anos antes. A lei que estabeleceu essa regra está longe do ideal: mantém os ganhos reais do salário mínimo e de todas as despesas a ele vinculadas sem levar em conta a realidade fiscal do País naquele momento. Recomendável seria desvincular essas despesas do salário mínimo. Mas, isso é difícil. Tão difícil que exige contenciosa discussão sobre a reforma da previdência. Portanto, porque não alterar diretamente o reajuste do salário mínimo, atropelando a lei mal-concebida de 2006, no bojo no Novo Regime Fiscal?
Com a introdução de algumas palavras no item VIII do Artigo 104, o Novo Regime Fiscal abre flanco para que, nos próximos 20 anos, quando o governo for pressionado pelos poderosos lobbies do funcionalismo público, o custo do ajuste recaia sobre o trabalhador assalariado.
Sem qualquer juízo de valor, cabe refletir se o Novo não tem cheiro de velho demais. Deixo isso para os leitores.
Tradução, bem prática: é o fim do reajuste do mínimo que incorpore o crescimento da economia. Crescimento real zero.
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