Do site da Federação Única dos Petroleiros (FUP):
Os prejuízos consecutivos que a Petrobrás tem amargado, em função de políticas de gestão voltadas para a privatização da empresa, estão alimentando ainda mais o apetite do setor privado sobre a estatal. Na disputa pelo controle da petrolífera, o mercado vem defendendo a falsa polêmica em torno da Lei das S.A. (6.404/76), cujo um dos artigos dispõe sobre a possibilidade de acionistas sem direito a voto passarem a ter essa prerrogativa quando ficam sem receber dividendos por três exercícios seguidos.
Uma tese que não se aplica à Petrobrás, já que a empresa responde a uma legislação específica, a Lei 9.478/97, que regulamenta as atividades de petróleo e gás no Brasil. No capítulo IX da Lei, o artigo 62 versa sobre a composição acionária da estatal e fundamenta o Estatuto Social da empresa:
Art. 62 - A União manterá o controle acionário da PETROBRÁS com a propriedade e posse de, no mínimo, cinquenta por cento das ações, mais uma ação, do capital votante.
Os prejuízos consecutivos que a Petrobrás tem amargado, em função de políticas de gestão voltadas para a privatização da empresa, estão alimentando ainda mais o apetite do setor privado sobre a estatal. Na disputa pelo controle da petrolífera, o mercado vem defendendo a falsa polêmica em torno da Lei das S.A. (6.404/76), cujo um dos artigos dispõe sobre a possibilidade de acionistas sem direito a voto passarem a ter essa prerrogativa quando ficam sem receber dividendos por três exercícios seguidos.
Uma tese que não se aplica à Petrobrás, já que a empresa responde a uma legislação específica, a Lei 9.478/97, que regulamenta as atividades de petróleo e gás no Brasil. No capítulo IX da Lei, o artigo 62 versa sobre a composição acionária da estatal e fundamenta o Estatuto Social da empresa:
Art. 62 - A União manterá o controle acionário da PETROBRÁS com a propriedade e posse de, no mínimo, cinquenta por cento das ações, mais uma ação, do capital votante.
Parágrafo único - O capital social da PETROBRÁS é dividido em ações ordinárias, com direito de voto, e ações preferenciais, estas sempre sem direito de voto, todas escriturais, na forma do art. 34 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Ainda que existisse divergência entre as leis do Petróleo e das S.A, prevalece a legislação posterior, como estabelece o artigo 83 da própria Lei do Petróleo: “Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953”.
Todo esse burburinho está sendo alimentado pelo mercado e repercutido pela mídia para tentar tirar da União o controle acionário da Petrobrás. Agem deliberadamente para acelerar a privatização da empresa, cuja atividade econômica é uma atribuição do Estado brasileiro, como prevê a própria Constituição em seu artigo 177, que assegura o monopólio da União sobre o setor petróleo.
Tentar impor à Petrobrás a Lei das S.A, que regula entidades de direito privado, é a nova velha estratégia dos mesmos setores do mercado financeiro que pautam a gestão da petrolífera. Forçar a perda do controle de voto da União para tentar ditar de vez os rumos da estatal faz parte do mesmo script dos que defendem o atual plano de desinvestimentos da Petrobrás e as manobras contábeis de desvalorização dos preços dos ativos para facilitar e acelerar a venda indiscriminada dos bens da companhia. É o golpe dentro do golpe!
Ainda que existisse divergência entre as leis do Petróleo e das S.A, prevalece a legislação posterior, como estabelece o artigo 83 da própria Lei do Petróleo: “Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953”.
Todo esse burburinho está sendo alimentado pelo mercado e repercutido pela mídia para tentar tirar da União o controle acionário da Petrobrás. Agem deliberadamente para acelerar a privatização da empresa, cuja atividade econômica é uma atribuição do Estado brasileiro, como prevê a própria Constituição em seu artigo 177, que assegura o monopólio da União sobre o setor petróleo.
Tentar impor à Petrobrás a Lei das S.A, que regula entidades de direito privado, é a nova velha estratégia dos mesmos setores do mercado financeiro que pautam a gestão da petrolífera. Forçar a perda do controle de voto da União para tentar ditar de vez os rumos da estatal faz parte do mesmo script dos que defendem o atual plano de desinvestimentos da Petrobrás e as manobras contábeis de desvalorização dos preços dos ativos para facilitar e acelerar a venda indiscriminada dos bens da companhia. É o golpe dentro do golpe!
https://youtu.be/rbnLDJ54VpA
ResponderExcluirSul da Fronteira