segunda-feira, 5 de junho de 2017

Danilo Gentili será defecado do SBT?

Por Altamiro Borges

O pseudo-humorista Danilo Gentili, que adora destilar ódio e preconceito nas redes sociais e em uma concessão pública de televisão – o SBT – levou duas surras nos últimos dias. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a retirada, no prazo de 24 horas, do vídeo “de natureza misógina” em que ele ataca a deputada federal Mario do Rosário (PT-RS). Ele também foi condenado a remover as ofensas que postou no Facebook contra o jornalista Gilberto Dimenstein, criador do site Catraca Livre. Para piorar, segundo informa a jornalista Keila Jimenez, do portal R-7, o fascistoide ainda desagradou o patrão Silvio Santos e pode até ser defecado da emissora. “No SBT, a preocupação com as recentes polêmicas e processos envolvendo o apresentador do ‘The Noite’ é grande”, postou a colunista neste domingo (4).

O caso do ataque à deputada gaúcha teve enorme repercussão na internet e desgastou ainda mais a imagem da emissora que emprega um bocado de profissionais desqualificados e provocadores. O desembargador Túlio de Oliveira Martins, do TJ-RS, considerou a postagem do babaca “misógina”, “humilhante” e “uma agressão às instituições” e ordenou a retirada imediata do conteúdo do ar. No vídeo, Danilo Gentili pega uma notificação extrajudicial recebida da deputada para que parasse de divulgar notícias falsas sobre sua filha, rasga, enfia na cueca, esfrega nos testículos e afirma que vai enviar de volta para ela. O desembargador foi duro no seu despacho:

“O vídeo veiculado pela parte agravada nas redes sociais (com grande repercussão) é de natureza misógina, representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria. Contudo, no que importa no incidente em exame resta evidente que a deputada Maria do Rosário Nunes foi agredida e humilhada por Danilo Gentili Junior, a partir do momento em que este recebeu mera notificação extrajudicial a fim de que cessasse a postagem de notícias falsas a respeito da filha da agravante, ainda menor de idade”.

O desembargador ordenou a retirada, no prazo de 24 horas, das publicações veiculadas no Facebook, Youtube e Twitter, nos três perfis do falso humorista. E fixou que, caso de descumprimento, Danilo Gentili terá que pagar multa diária de 500 reais. Segundo o desembargador, que acatou agravo de instrumento dos representantes da deputada, “o conteúdo apresentado naquilo que seria um vídeo humorístico em verdade não é notícia, nem informação, nem opinião, nem crítica, nem humor, mas apenas agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente”.

Já no caso de Gilberto Dimenstein, a notícia sobre a condenação do fascistoide foi dada pelo próprio jornalista. Em sua página no Facebook, ele informou na última quarta-feira (31) que “a Justiça acaba de determinar que Danilo Gentili tire do ar as ofensas que lançou contra mim, sob pena de pagar R$ 1 mil por dia. Essa é apenas a primeira fase do meu processo por danos morais para que ele aprenda a distinguir entre crítica e ofensa”. Ele afirmou ainda que os recursos que possa vir a ganhar com o processo serão destinados à Orquestra Sinfônica de Heliópolis. “É assim que devemos agir numa democracia. Uma coisa é o direito de expressão; outra usar a palavra para injuriar, caluniar e difamar”, completou Gilberto Dimenstein.

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