sexta-feira, 7 de julho de 2017

A censura no Brasil veste toga

Por Renata Mielli, no site Mídia Ninja:

Atualmente o Poder Judiciário é o principal agente das violações à liberdade de expressão no país. Sentenças judiciais impõem retirada de conteúdos, apreensão de materiais e multas para calar as vozes dissonantes e impedir a diversidade e pluralidade. Tudo isso a serviço da mídia hegemônica e da elite política e econômica.

A censura talvez seja um dos elementos mais simbólicos de um regime autoritário.

A restrição à liberdade de expressão é uma das lembranças mais duras do período em que o Brasil viveu sob a ditadura militar. Naquele momento, o censor era o Estado autoritário. Eram as forças da repressão que definiam o que podia ou não ser publicado num jornal ou revista, veiculado numa emissora de rádio ou televisão, encenado no teatro, exibido no cinema, tocado em shows ou gravado em discos. Isso para não falar da forma mais violenta de violação à liberdade de expressão: a repressão truculenta a toda forma de manifestação de pensamento e ideias, com violência nas ruas, prisões e mortes.

Por isso, para virar a página da ditadura, a Constituição Cidadã de 1988 previu, em vários artigos, a garantia do direito fundamental à liberdade de expressão, reconhecido em constituições de inúmeros outros países e em vários tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (art. 19); a Convenção para a proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais de 1950 (art. 102) e a Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto San José da Costa Rica de 1969 (art.13 ).

A transição democrática e a primeira eleição presidencial de 1989, praticamente eliminaram os casos de censura promovidas pelo Poder Executivo. A figura da censura prévia, ou seja, a necessidade de autorização para a publicação ou divulgação de qualquer natureza deixou de existir. O que passou a ocorrer foram questionamentos posteriores às publicações, geralmente via Poder Judiciário, mas ainda assim pontuais e vistos com muita cautela por juízes.

Mas, já nos primeiros anos deste século, a situação começou a se alterar com o aparecimento de uma nova variável no sistema de comunicação: a internet. Até o início do ano 2000, os meios de comunicação hegemônicos – rádio, televisão, grandes jornais e revistas – detinham o monopólio da mediação da esfera pública, o que lhes conferiu um alto grau de poder político e econômico. O maior representante deste oligopólio privado de comunicação são as Organizações Globo.

A internet e o desenvolvimento de seus inúmeros aplicativos e serviços permitiu o nascimento de milhares de novos atores sociais com a capacidade de produzir informação e opinião, criando o que até então não havia – o contraponto. O discurso único da mídia hegemônica foi rompido por setores que eram totalmente invisibilizados e silenciados: movimentos sociais, negros, mulheres, indígenas, a cultura regional e periférica. Centenas, milhares de novas vozes passaram a ser, ainda que parcialmente, ouvidas através de blogs, microblogs, redes sociais e portais não vinculados à velha mídia.

E isto é disputa de poder. Essa elite e seus veículos de comunicação não aceitam perder nem um naco do poder que lhes era exclusivo e estão utilizando de todos os expedientes para calar a “concorrência”.

Voltou à cena com mais força a cada ano o expediente da censura. Desta vez, protagonizada pelo Poder Judiciário através de processos que são movidos, na maioria dos casos, por coronéis da política, empresas de comunicação e pelo setor corporativo.

São inúmeros os casos em que juízes determinam, até mesmo liminarmente, a imposição de censura alegando a violação de algum direito individual (privacidade), ou alegando haver o censurado cometido crime de injúria, calúnia ou difamação. Julgamentos calcados em uma suposta moralidade que esconde, na verdade, um posicionamento político.

Essa situação gerou uma epidemia de censura judicial, com a apreensão de livros, jornais, revistas, periódicos ou panfletos e remoção de conteúdo na internet. Decisões que aplicam sanções pecuniárias excessivas e cujo objetivo e efeito é cercear a liberdade de expressão pela auto-censura.

Essas ações judiciais correm em processos civis e criminais contra blogueiros, jornalistas, comunicadores sociais, midialivristas, ativistas digitais, e têm promovido uma verdadeira cruzada contra a liberdade de expressão. Algumas sentenças judiciais têm imposto multas impagáveis.

Já temos, inclusive, a esdrúxula condução coercitiva ameaçando a liberdade de expressão como no caso do blogueiro Edu Guimarães, levado pela Polícia Federal a mando do juiz da Operação Lava Jato, Sérgio Moro.

São tantos os casos que poderia trazer aqui como exemplo: as centenas de processos movidos contra blogueiros (Paulo Henrique Amorim, Luiz Nassif, Rodrigo Vianna, Luiz Carlos Azenha, Miguel do Rosário, Tarso Cabral Violin etc), muitos já condenados em última instância. Esta situação originou a parceria entre o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé e a organização Artigo 19 a lançarem o manual “Fui processado, o que eu faço? Guia prático de orientação a blogueiros e internautas”.

O caso mais recente é o do blogueiro Marco Aurélio Mello, condenado por um texto de ficção, numa ação movida pelo diretor geral de jornalismo da Rede Globo, Ali Kamel. O Superior Tribunal de Justiça o condenou a pagar uma indenização de mais de 40 mil reais. Kamel, aliás, é autor de vários processos movidos contra blogueiros.

Outro jornalista/blogueiro processado por uma ficção é Cristian Góes. Uma crônica publicada por ele, em 2012, foi alvo de processo movido por um desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe. Foi condenado a sete meses e 16 dias de prisão (revertida em prestação de serviços à comunidade) e ao pagamento de R$ 30 mil de indenização. Cristian contesta a condenação no STF e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Este é um caso bastante emblemático no que diz respeito ao uso abusivo da legislação referente a crimes contra honra para impôr limites ilegítimos à liberdade de expressão.

E ficou ainda mais gritante depois do posicionamento do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que houve censura. No entanto, ele negou seguimento à reclamação do jornalista José Cristian Góes. “Parece-me que determinações judiciais como a aqui impugnada se revelam como verdadeira forma de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, bem como, consectariamente, fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege”, disse Fux. Ler o despacho aqui.

Outro caso que ficou muito conhecido foi o do blog de humor “Desculpe a nossa Falha”, dos irmãos Lino e Mário Bochini. Depois de longos sete anos censurado, fora do ar, por ação movida pela Folha de São Paulo alegando violação de direito de marca, a 4ª Turma do STJ decidiu liberar o site, no dia 21/07.

Apesar do “final feliz”, o caso da Falha é exemplar do que representa a censura judicial movida por um meio de comunicação e acolhida e amparada pelo Judiciário: multas, custas com defesa, audiências e incontáveis transtornos que, mesmo não tendo vingado no final, levaram na prática à violação à liberdade de expressão.

A situação é tão grave que, inclusive, ministros do STF têm movido ações com características de violação à liberdade de expressão. Como fez Gilmar Mendes ao mover uma ação por danos morais contra o professor Clóvis Barros Filho, que cita uma suposta conversa entre Gilmar e Willian Bonner em seu livro Devaneios sobre a atualidade do capital. Fico pensando: Imagine como deve ser intimidador ser processado por um ministro do STF? O professor buscou um acordo. Os autores do livro e a editora se comprometeram a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao ministro e, além disso, foram obrigados a retirar de circulação todos os exemplares do livro ainda não vendidos que contenham o trecho e apagá-lo das próximas edições. Se isso não é censura, eu não sei o que é.

Esse processo tem se intensificado de forma preocupante, principalmente após o golpe. Desde 13 de maio de 2016 o Judiciário ganhou um aliado nas ações judiciais com a finalidade de censura: o Poder Executivo. O próprio presidente instalado do Brasil, Michel Temer, têm movido ações para retirada de conteúdos, para proibir previamente a circulação de memes sobre si – o que, convenhamos, é impossível já que o Temer é um meme andante – ou para proibir a veiculação de notícias na grande mídia, como no caso da chantagem contra a primeira-dama instalada Marcela Temer.

Diante deste cenário de escalada de violações à liberdade de expressão o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação lançou a campanha Calar Jamais!, em outubro de 2016. Nestes 9 meses de trabalho, mais de 50 denúncias foram documentadas, mostrando a triste escalada autoritária que o país vive. Mas este é apenas a ponta de um Iceberg. Certamente há centenas de casos de violações à liberdade de expressão promovidas pelo Poder Judiciário que estão submersos, sem serem denunciados e provocando o medo e a auto-censura.

Não se deixe Calar Jamais. Denuncie aqui.

Um comentário:

  1. Texto maravilhoso, Renata! Gostei principalmente do achado "presidente instalado".
    Sim, a situação é feia, preocupante, vergonhosa para o nosso país...
    Como cidadã agradeço de todo coração o trabalho do FNDC.

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