Por Miguel do Rosário, no blog Cafezinho:
Queridas historiadoras do futuro, mais uma vez me dirijo a vocês.
Reproduzo abaixo, para facilitar seu trabalho, o texto produzido pela assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República, com um resumo das denúncias – sem prova, para variar, baseado exclusivamente em delações forjadas nos porões imundos da Lava Jato – contra a senadora Gleisi Hoffmann e seu marido, Paulo Bernardo.
O golpe não pára.
Após a derrubada de Dilma Rousseff, que contou com a participação ativa de um Ministério Público absolutamente vendido aos interesses mais sujos da mídia e do mercado financeiro (a ponto do ex-procurador-geral da república, Rodrigo Janot, ter sido o representante do Brasil no Fórum Econômico em Davos, Suíça, e dizer que a Lava Jato seria “pró-mercado”), a meganhagem continua assanhada, tentando destruir o sistema político e econômico do país, para endurecer o regime de exceção que eles mesmos já implementaram.
Acusar uma senadora sem provas, e ainda ter a petulância de pedir a sua cassação, é típico de uma instituição completamente desgovernada, ou melhor, governada por interesses muito distantes daqueles para os quais ela foi criada.
A Constituição Federal de 1988, que deveria ser a base moral, ética, jurídica, de qualquer ação do Ministério Público, abre o capítulo relativo a essa instituição com o seguinte artigo:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Observem bem! Cabe ao MP defender o regime democrático, os interesses sociais e individuais!
E o que faz o MP? Exatamente o contrário!
Participou e participa desse golpe hediondo, que derrubou uma presidenta eleita e reeleita sob falsas acusações, e que continua tentando minar e enfraquecer qualquer iniciativa política soberana. É um MP que obedece exclusivamente aos interesses da Globo e do mercado financeiro internacional.
Quanto aos direitos sociais e individuais, o MP, ao invés de defendê-los, tornou-se o seu principal inimigo!
Cáspite!
*****
No site da PGR
PGR pede R$ 4 milhões por reparação de danos materiais e morais em ação contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo
Em alegações finais entregues ao STF, Raquel Dodge requer a condenação dos réus pelo recebimento de propina
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entregou, nesta sexta-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais na Ação Penal (1003) contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Rodrigues. Os réus respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia – uma das 35 apresentadas ao STF no âmbito na Operação Lava Jato – foi recebida pela Corte em fevereiro.
Raquel Dodge detalha o esquema que viabilizou o pagamento da propina de R$ 1 milhão que teria sido usado na campanha de Gleisi Hoffmann ao Senado, em 2010. Assim como em outros casos objeto de apuração na Lava Jato, no caso da senadora, as provas revelaram que o dinheiro saiu de empresas que tinham contratos com a Petrobras. O valor arrecadado pelo então diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, foi posteriormente repassado ao doleiro Alberto Youssef, que era o operador no esquema dentro da diretoria. Coube a ele fazer o repasse a Ernesto Rodrigues.
Segundo a procuradora-geral, os três réus sabiam da atuação do doleiro no esquema criminoso. “Paulo Roberto Costa afirmou que Paulo Bernardo era um dos poucos ministros que sabiam que Alberto Youssef era seu operador, ou seja, que o dinheiro vinha de ilícitos da Petrobras”, pontuou.
As investigações revelaram que o dinheiro foi entregue em espécie, de forma parcelada e não foi registrado na prestação de contas da candidata. A entrega era feita pelo empresário Ernesto Rodrigues, responsável por transportar o montante de São Paulo até Curitiba. Para a PGR, a sistemática montada pelo grupo prova a existência de dolo, ainda que eventual, por parte da então candidata que utilizou método considerado “mais caro e arriscado que qualquer transferência bancária ou doação eleitoral lícita”.
A PGR defendeu ainda que as penas para Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo sejam agravadas devido a longa experiência de ambos como políticos. “Mais que corrupção de um mero agente público, houve corrupção em série, de titulares de cargos dos mais relevantes da República, cuja responsabilidade faz agravar sua culpa na mesma proporção”.
No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também pede a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 4 milhões como reparação aos danos materiais e morais causados pelos crimes praticados. O montante equivale a quatro vezes o valor da propina. Também foi solicitada a perda da função pública dos réus. Na manifestação, a PGR enfatiza, ainda que os prejuízos decorrentes de corrupção são difusos, afetando a ordem econômica e a Administração Pública. “Não há dúvidas que o delito perpetrado pelos imputados causou abalo moral à coletividade, interesse este que não pode ficar sem reparação”, resume um dos trechos do documento.
Confira a íntegra das alegações finais.
Queridas historiadoras do futuro, mais uma vez me dirijo a vocês.
Reproduzo abaixo, para facilitar seu trabalho, o texto produzido pela assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República, com um resumo das denúncias – sem prova, para variar, baseado exclusivamente em delações forjadas nos porões imundos da Lava Jato – contra a senadora Gleisi Hoffmann e seu marido, Paulo Bernardo.
O golpe não pára.
Após a derrubada de Dilma Rousseff, que contou com a participação ativa de um Ministério Público absolutamente vendido aos interesses mais sujos da mídia e do mercado financeiro (a ponto do ex-procurador-geral da república, Rodrigo Janot, ter sido o representante do Brasil no Fórum Econômico em Davos, Suíça, e dizer que a Lava Jato seria “pró-mercado”), a meganhagem continua assanhada, tentando destruir o sistema político e econômico do país, para endurecer o regime de exceção que eles mesmos já implementaram.
Acusar uma senadora sem provas, e ainda ter a petulância de pedir a sua cassação, é típico de uma instituição completamente desgovernada, ou melhor, governada por interesses muito distantes daqueles para os quais ela foi criada.
A Constituição Federal de 1988, que deveria ser a base moral, ética, jurídica, de qualquer ação do Ministério Público, abre o capítulo relativo a essa instituição com o seguinte artigo:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Observem bem! Cabe ao MP defender o regime democrático, os interesses sociais e individuais!
E o que faz o MP? Exatamente o contrário!
Participou e participa desse golpe hediondo, que derrubou uma presidenta eleita e reeleita sob falsas acusações, e que continua tentando minar e enfraquecer qualquer iniciativa política soberana. É um MP que obedece exclusivamente aos interesses da Globo e do mercado financeiro internacional.
Quanto aos direitos sociais e individuais, o MP, ao invés de defendê-los, tornou-se o seu principal inimigo!
Cáspite!
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No site da PGR
PGR pede R$ 4 milhões por reparação de danos materiais e morais em ação contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo
Em alegações finais entregues ao STF, Raquel Dodge requer a condenação dos réus pelo recebimento de propina
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entregou, nesta sexta-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais na Ação Penal (1003) contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Rodrigues. Os réus respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia – uma das 35 apresentadas ao STF no âmbito na Operação Lava Jato – foi recebida pela Corte em fevereiro.
Raquel Dodge detalha o esquema que viabilizou o pagamento da propina de R$ 1 milhão que teria sido usado na campanha de Gleisi Hoffmann ao Senado, em 2010. Assim como em outros casos objeto de apuração na Lava Jato, no caso da senadora, as provas revelaram que o dinheiro saiu de empresas que tinham contratos com a Petrobras. O valor arrecadado pelo então diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, foi posteriormente repassado ao doleiro Alberto Youssef, que era o operador no esquema dentro da diretoria. Coube a ele fazer o repasse a Ernesto Rodrigues.
Segundo a procuradora-geral, os três réus sabiam da atuação do doleiro no esquema criminoso. “Paulo Roberto Costa afirmou que Paulo Bernardo era um dos poucos ministros que sabiam que Alberto Youssef era seu operador, ou seja, que o dinheiro vinha de ilícitos da Petrobras”, pontuou.
As investigações revelaram que o dinheiro foi entregue em espécie, de forma parcelada e não foi registrado na prestação de contas da candidata. A entrega era feita pelo empresário Ernesto Rodrigues, responsável por transportar o montante de São Paulo até Curitiba. Para a PGR, a sistemática montada pelo grupo prova a existência de dolo, ainda que eventual, por parte da então candidata que utilizou método considerado “mais caro e arriscado que qualquer transferência bancária ou doação eleitoral lícita”.
A PGR defendeu ainda que as penas para Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo sejam agravadas devido a longa experiência de ambos como políticos. “Mais que corrupção de um mero agente público, houve corrupção em série, de titulares de cargos dos mais relevantes da República, cuja responsabilidade faz agravar sua culpa na mesma proporção”.
No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também pede a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 4 milhões como reparação aos danos materiais e morais causados pelos crimes praticados. O montante equivale a quatro vezes o valor da propina. Também foi solicitada a perda da função pública dos réus. Na manifestação, a PGR enfatiza, ainda que os prejuízos decorrentes de corrupção são difusos, afetando a ordem econômica e a Administração Pública. “Não há dúvidas que o delito perpetrado pelos imputados causou abalo moral à coletividade, interesse este que não pode ficar sem reparação”, resume um dos trechos do documento.
Confira a íntegra das alegações finais.
Voltando ao estado de direito. todos esses funcionários públicos deverão responder por conspiração. Está na constituição . Prisão e perda da aposentadoria. Canalhas. Canalhas Canalhas como afirmou o Senador Requião.
ResponderExcluirPelo que se depreende das razoes finais da PGR, a Senadora Gleise foi vitima de seu marido Paulo Bernardo, na cunstancia de ser candidata e o marido querer ajudá-la na campanha. A rigor, nos termos do art.317 do Codigo Penal o crime é do marido que pediu o dinheiro ao Paulo Roberto da Petrobras. Isto quanto a "Pedir". Nao há prova, nos autos, de que a Senadora recebeu o dinheiro. Isto quanto a "Receber". Portanto o único que deve ser punido é Paulo Bernardo.
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