Por Tereza Cruvinel, em seu blog:
A oitava turma do TRF-4 é linha-dura. Levantamento do portal jurídico “Jota” mostra que, em 60 decisões tomadas pela trinca de togados em relação a processos da Lava Jato, em 33 houve aumento de pena. Este perfil sugere que dificilmente eles vão inocentar Lula ou anular a sentença de Moro. Entretanto, a radiografia das decisões, realizada pelo portal jurídico Jota, sugere como alta a probabilidade de que o resultado não seja por unanimidade (3 a 0), e neste caso serão possíveis os embargos infringentes, que atrasarão mais o trânsito em julgado, favorecendo o registro da candidatura e a efetiva participação de Lula no pleito.
A oitava turma do TRF-4 é linha-dura. Levantamento do portal jurídico “Jota” mostra que, em 60 decisões tomadas pela trinca de togados em relação a processos da Lava Jato, em 33 houve aumento de pena. Este perfil sugere que dificilmente eles vão inocentar Lula ou anular a sentença de Moro. Entretanto, a radiografia das decisões, realizada pelo portal jurídico Jota, sugere como alta a probabilidade de que o resultado não seja por unanimidade (3 a 0), e neste caso serão possíveis os embargos infringentes, que atrasarão mais o trânsito em julgado, favorecendo o registro da candidatura e a efetiva participação de Lula no pleito.
O cenário de condenação por unanimidade reforçaria a percepção de jogo combinado e de perseguição ao ex-presidente para tirá-lo do páreo mas o histórico mostra que ele não é o mais provável, se o julgamento for técnico. O cenário de resultado 2 a 1, que amplia as possibilidades de recurso, encontra respaldo no fato de que sentenças baseadas unicamente em delações premiadas já foram refugadas, e foi isso que Moro fez ao condenar Lula no caso do tríplex do Guarujá. Baseou-se na delação de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS. Vejamos o que apurou a matéria da equipe do “Jota”:
“A turma tem sido bastante rigorosa com condenações envolvendo apenas delações. Pelas mãos de Gebran, Paulsen e Laus passou, por exemplo, uma ação contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, a quem Moro condenou a 15 anos de prisão. Nessa ação, os desembargadores derrubaram a sentença do juiz - o relator, Gebran, votou pela manutenção da pena imposta a Vaccari, mas o placar sofreu uma reviravolta porque Paulsen e Laus, vencedores, votaram pela absolvição sob justificativa de ausência de provas.” Trata-se apenas de um indicativo que não permite inferência em relação a Lula mas deve ser levado em conta.
Um resultado por unanimidade (3 a 0) permite apenas os embargos de declaração, recursos ao próprio tribunal que não permitem alteração da sentença mas esclarecimentos de alguns de seus termos. Poderiam ser decididos mais rapidamente, não contribuindo muito para a superação da corrida de obstáculos que Lula e o PT enfrentarão para registrar sua candidatura.
Já o resultado com discrepância (2 a 1) permitiria a apresentação dos chamados embargos infringentes, através dos quais os advogados de defesa tentariam mudar pontos da sentença que foram objeto de divergências entre os três desembargadores: João Pedro Gebran Neto, o relator, Leandro Paulsen, o revisor, e Victor Luiz dos Santos Laus. “No TRF-4, a média de tramitação dos embargos infringentes, entre a admissão do recurso e seu julgamento, é de sete meses. Os embargos são apresentados pela defesa e cabe ao relator admitir. Caso o desembargador rejeite, os advogados podem questionar”, diz o Jota. Na prática isso significa que, não havendo nova aceleração proposital do calendário, se tais embargos forem apresentados no final de janeiro, poderiam ser decididos em agosto, favorecendo o registro da candidatura de Lula. O prazo para registro termina em 15 de agosto.
Outra informação importante é a de que os embargos infringentes não serão julgados apenas pelos três integrantes da oitava turma mas sim pela 4ª. Seção do TRF-4, composta por seis togados. Ela é formada pela reunião da sétima e da oitava turma. Ou seja, dela participam os já conhecidos Gebran, Paulsen e Laus, e mais Claudia Cristina Cristofani, Márcio Antônio Rocha e Salise Monteiro Sanchotene. Num colegiado mais amplo, os resultados são menos previsíveis.
O jogo, definitivamente, não acaba no dia 24, nem ficará no âmbito do TRF-4. Como já é sabido, Lula pode recorrer ao STF, e mesmo ao STF, buscando uma liminar que lhe garanta o direito de se inscrever como candidato. Se conseguir concorrer e vencer, virá a outra guerra, com as tentativas de impugnar sua diplomação e posse. Mas será muito mais complicado aplicar o tapetão depois que o povo tiver manifestado livremente sua vontade.
Vale conferir aqui o estudo técnico do Jota.
“A turma tem sido bastante rigorosa com condenações envolvendo apenas delações. Pelas mãos de Gebran, Paulsen e Laus passou, por exemplo, uma ação contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, a quem Moro condenou a 15 anos de prisão. Nessa ação, os desembargadores derrubaram a sentença do juiz - o relator, Gebran, votou pela manutenção da pena imposta a Vaccari, mas o placar sofreu uma reviravolta porque Paulsen e Laus, vencedores, votaram pela absolvição sob justificativa de ausência de provas.” Trata-se apenas de um indicativo que não permite inferência em relação a Lula mas deve ser levado em conta.
Um resultado por unanimidade (3 a 0) permite apenas os embargos de declaração, recursos ao próprio tribunal que não permitem alteração da sentença mas esclarecimentos de alguns de seus termos. Poderiam ser decididos mais rapidamente, não contribuindo muito para a superação da corrida de obstáculos que Lula e o PT enfrentarão para registrar sua candidatura.
Já o resultado com discrepância (2 a 1) permitiria a apresentação dos chamados embargos infringentes, através dos quais os advogados de defesa tentariam mudar pontos da sentença que foram objeto de divergências entre os três desembargadores: João Pedro Gebran Neto, o relator, Leandro Paulsen, o revisor, e Victor Luiz dos Santos Laus. “No TRF-4, a média de tramitação dos embargos infringentes, entre a admissão do recurso e seu julgamento, é de sete meses. Os embargos são apresentados pela defesa e cabe ao relator admitir. Caso o desembargador rejeite, os advogados podem questionar”, diz o Jota. Na prática isso significa que, não havendo nova aceleração proposital do calendário, se tais embargos forem apresentados no final de janeiro, poderiam ser decididos em agosto, favorecendo o registro da candidatura de Lula. O prazo para registro termina em 15 de agosto.
Outra informação importante é a de que os embargos infringentes não serão julgados apenas pelos três integrantes da oitava turma mas sim pela 4ª. Seção do TRF-4, composta por seis togados. Ela é formada pela reunião da sétima e da oitava turma. Ou seja, dela participam os já conhecidos Gebran, Paulsen e Laus, e mais Claudia Cristina Cristofani, Márcio Antônio Rocha e Salise Monteiro Sanchotene. Num colegiado mais amplo, os resultados são menos previsíveis.
O jogo, definitivamente, não acaba no dia 24, nem ficará no âmbito do TRF-4. Como já é sabido, Lula pode recorrer ao STF, e mesmo ao STF, buscando uma liminar que lhe garanta o direito de se inscrever como candidato. Se conseguir concorrer e vencer, virá a outra guerra, com as tentativas de impugnar sua diplomação e posse. Mas será muito mais complicado aplicar o tapetão depois que o povo tiver manifestado livremente sua vontade.
Vale conferir aqui o estudo técnico do Jota.
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