terça-feira, 24 de abril de 2018

O amigo de Moro e a reforma do triplex

Por Joaquim de Carvalho, no blog Diário do Centro do Mundo:

No início de 2017, o juiz Sergio Moro e Tribunal Regional Federal da 4a. Região negaram à defesa do ex-presidente Lula a produção de uma prova que poderia desmontar a farsa da reforma no triplex do Guarujá atribuído a Lula.

A defesa do ex-presidente pediu ao juiz Sergio Moro uma série de provas e depoimento de testemunhas para demonstrar que Lula não era dono do triplex nem tinha nenhuma relação com as supostas reformas no imóvel.

Moro negou, sob argumento de que tais provas eram “impróprias”, “inadequadas aos fins pretendidos”, “impertinentes” ou “irrelevantes”.

Os advogados recorreram, mas, no Tribunal Regional Federal, o relator João Pedro Gebran Neto manteve a negativa de Moro.

Entre os pedidos da defesa, estava demonstrar se “a OAS utilizou diretamente de recursos eventualmente ilícitos oriundos dos três contratos firmados com a Petrobras indicados na denúncia, na construção e eventuais benfeitorias realizadas no empreendimento Condomínio Solaris”.

Também pretendia conhecer que alterações haviam sido feitas no triplex e seu custo - houve, de fato, reforma, com a instalação de um elevador privativo.

Mas nenhuma dessas alterações foi solicitada por Lula e Marisa, segundo todas as testemunhas.

O gerente de contratos da OAS Empreendimentos, Igor Ramos Pontes, declarou em juízo que a família Lula da Silva sempre foi tratada como potencial compradora, nunca como proprietária.

As reformas, segundo ele, foram feitas para tornar o triplex mais atrativo, já que era muito simples.

O procurador da república perguntou:

“Qual foi a justificativa para essa reforma?”.

Igor respondeu:

“A justificativa foi que no apartamento seria feita uma melhoria com o objetivo de facilitar o interesse pela unidade, porque a unidade era muito simples, era uma unidade básica, enfim, e o objetivo era melhorar o apartamento para ver se de repente o ex-presidente se interessava em ficar.”

O procurador insistiu:

“O senhor pode só detalhar um pouco mais isso aí, foi dito para ver se o ex-presidente se interessava em ficar?”

Igor explicou:

“É, para melhorar a unidade, já que a unidade era uma unidade muito simples, com o objetivo de facilitar, digamos assim, o interesse dele pela unidade, ver se de repente facilitava, enfim, querer ficar com o apartamento.”

Esse depoimento bate com o que disse Lula, ao ser interrogado por Moro: o ex-presidente disse que esteve lá uma vez e descartou a aquisição do apartamento.

Lula, com a popularidade que tem, nunca desfrutaria de privacidade num condomínio como aquele, numa das praias mais movimentadas do Brasil, mesmo com elevador privativo.

Moro disse que Marisa voltou lá uma vez. “Por quê?”, quis saber Moro. Lula aventou a possibilidade de Marisa pensar em uma opção de investimento.

Nunca é demais lembrar que Marisa tinha cota do condomínio desde 2005, comprada e declarada no seu imposto de renda.

Para Lula, com o dinheiro que recebia por palestra desde que deixou a presidência - 200 mil dólares -, dinheiro para a aquisição não era problema.

E para a OAS vender um apartamento para o presidente mais popular da história recente era um excelente negócio.

Quem diz que houve solicitação do casal para as reformas é o ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro, mas a palavra dele, para efeitos do processo, deveria ser considerada imprestável.

Léo Pinheiro é réu na mesma ação e, ao dizer o que o Ministério Público Federal (e o juiz Moro) queria ouvir, obteve redução da pena.

“Em nenhum lugar do mundo, a palavra de um co-réu pode ser usada para condenar outra pessoa”, disse o advogado Cristiano Zanin quando Lula foi condenado.

Em nota, a defesa de Lula alertou, na época, para o caráter político da condenação:

“O presidente Lula é inocente. Por mais de três anos, Lula tem sido objeto de uma investigação politicamente motivada. Nenhuma evidência crível de culpa foi produzida, enquanto provas esmagadoras de sua inocência são descaradamente ignoradas. Este julgamento politicamente motivado ataca o Estado de Direito do Brasil, a democracia e os direitos humanos básicos de Lula. É uma grande preocupação para o povo brasileiro e para a comunidade internacional.”

Com a perícia, a defesa pretendia saber a data em que “o empreendimento foi finalizado; a situação das unidades do empreendimento, inclusive no que tange ao registro no Cartório de Registro de Imóveis; as alterações eventualmente realizadas na unidade 164-A após a finalização do Condomínio Solaris; o valor da unidade 164-A e das alterações eventualmente realizadas no local; eventual posse da unidade.”

Para fechar o quadro de elucidação, a defesa solicitou ainda o depoimento das arquitetas Jessica Malzone e Paula, mencionadas pelo acusado Rodrigo Moreira Ferreira, ex-executivo da OAS, em seu interrogatório como responsáveis pelo projeto de reforma do apartamento triplex.

O depoimento delas era fundamental. Se a família Lula da Silva estivesse interessada na reforma, era natural que conversasse diretamente com as arquitetas ou que estas recebessem instruções claras sobre as orientações dos compradores.

Qualquer pessoa que faz reforma em casa sabe que é assim que funciona: as arquitetas sentam com os clientes e conversam sobre suas preferências. Por que a arquiteta Jéssica nunca foi ouvida, nem Paula?

Para negar o pedido, Gebran alegou que a defesa de Lula não forneceu o nome completo nem o endereço. “Entretanto, é ônus da parte apresentar a identificação completa, inclusive endereço. Não cabe transferir o ônus a terceiros”, disse o desembargador.

É claro que faltou boa vontade ao magistrado. Quem tinha o endereço das arquitetas é a empresa que as contratou, a OAS. Gebran foi por outro caminho. Disse ele:

A Defesa, aparentemente, questiona a veracidade desses depoimentos. Mas, verazes ou não, as arquitetas arroladas de maneira precária sequer teriam o que esclarecer, já que não teriam tido contato com o casal presidencial mesmo segundo os depoimentos questionados pela Defesa. E, considerando a quantidade de depoimentos já tomados sobre a reforma do apartamento triplex, não são necessários outros sobre o mesmo assunto. Essa questão também foi tratada no item 3, adiante. Indefiro, portanto, o requerido, pois a Defesa não cumpriu o ônus de identificar propriamente as testemunhas e indicar o endereço e além disso os depoimentos não teriam relevância para esclarecer os fatos.

Negando um direito da defesa, ajudou a construir um cenário que, hoje, permite manter Lula trancado, numa cela isolada.

***

O MTST, com a ocupação com caráter de protesto, prestou um serviço a quem busca a verdade factual: o triplex era básico, nada parecido com a narrativa contida no processo de Moro: se o triplex simples era o quinhão de Lula no esquema milionário de corrução da Petrobras, o ex-presidente seria o chefe de quadrilha mais tolo da história da humanidade.

Um comentário:

  1. http://www.centralpolitico.com.br/2018/04/dona-de-empresa-de-curitiba-que-deu.html?m=1

    Será verdade?
    Se for, é o fim da LAVA-JATO.

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