Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
Para além da política eleitoral, é extremamente grave o que aconteceu ontem à noite, quando o exótico ministro Luiz Fux revogou, por liminar, a decisão de seu colega Ricardo Lewandowski, de permitir que a Folha de S. Paulo e o SBT entrevistassem o ex-presidente Lula.
Tão grave que, dificilmente, terá sido apenas uma iniciativa pessoal de Fux, que não a tomaria sem ter a certeza que não ficará sozinho na posição esdrúxula em que se colocou: derrubar, por liminar, a decisão de um colega de Corte.
Há muito o Supremo Tribunal Federal não o admite, em nome da autoridade paritária de seus integrantes.
Todos se recordam, por exemplo, que na crítica decisão de Gilmar Mendes de proibir a nomeação de Lula na Casa Civil do Governo Dilma, nenhum pedido em contrário foi sequer examinado, sob o argumento de que só o plenário poderia rever atos monocráticos de um ministro do STF.
Não há, hoje, no Brasil, crime mais grave que o rompimento do corporativismo judicial – o que já tinha gerado uma crise com o “prende-solta” de Lula dois meses atrás – e neste ato de Fux duvido que consiga mais do que dois ou três integrantes do núcleo de ódio jurídico do Supremo a protegê-lo da onda furiosa que se levantará no tribunal.
Para além do ato de violar as regras da irmandade, porém, a decisão sombria desata uma questão indefensável.
À proibição que subverteu as regras do Tribunal, porém, soma-se algo ainda mais grave.
Ao dizer que, caso se tivesse realizado a entrevista – legal, pois autorizada até ali – decretava “a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, Fux reinstituiu a censura prévia em nosso país.
Vejam, não é a proibição de que se divulgue algo obtido clandestina e ilegalmente – o que estamos vendo, aliás, todos os dias, com os vazamentos de processos em segredo de justiça – mas a de uma entrevista que, se tivesse sido realizada, estaria mais que legalizada pela decisão, vigente, de um ministro do STF!
Vê-se que o famoso “cala a boca já morreu” de Carmem Lúcia vale para todos, menos para algo que diga respeito a Lula.
Vem aí uma tempestade jurídica. E jornalística.
Embora, no Tribunal e na mídia não vão faltar canalhas que defendam a subversão da ordem jurídica e a volta da censura.
Os que ainda tiverem vida estão obrigados a reagir, sem meias-palavras, aos assassinos da liberdade.
Para além da política eleitoral, é extremamente grave o que aconteceu ontem à noite, quando o exótico ministro Luiz Fux revogou, por liminar, a decisão de seu colega Ricardo Lewandowski, de permitir que a Folha de S. Paulo e o SBT entrevistassem o ex-presidente Lula.
Tão grave que, dificilmente, terá sido apenas uma iniciativa pessoal de Fux, que não a tomaria sem ter a certeza que não ficará sozinho na posição esdrúxula em que se colocou: derrubar, por liminar, a decisão de um colega de Corte.
Há muito o Supremo Tribunal Federal não o admite, em nome da autoridade paritária de seus integrantes.
Todos se recordam, por exemplo, que na crítica decisão de Gilmar Mendes de proibir a nomeação de Lula na Casa Civil do Governo Dilma, nenhum pedido em contrário foi sequer examinado, sob o argumento de que só o plenário poderia rever atos monocráticos de um ministro do STF.
Não há, hoje, no Brasil, crime mais grave que o rompimento do corporativismo judicial – o que já tinha gerado uma crise com o “prende-solta” de Lula dois meses atrás – e neste ato de Fux duvido que consiga mais do que dois ou três integrantes do núcleo de ódio jurídico do Supremo a protegê-lo da onda furiosa que se levantará no tribunal.
Para além do ato de violar as regras da irmandade, porém, a decisão sombria desata uma questão indefensável.
À proibição que subverteu as regras do Tribunal, porém, soma-se algo ainda mais grave.
Ao dizer que, caso se tivesse realizado a entrevista – legal, pois autorizada até ali – decretava “a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, Fux reinstituiu a censura prévia em nosso país.
Vejam, não é a proibição de que se divulgue algo obtido clandestina e ilegalmente – o que estamos vendo, aliás, todos os dias, com os vazamentos de processos em segredo de justiça – mas a de uma entrevista que, se tivesse sido realizada, estaria mais que legalizada pela decisão, vigente, de um ministro do STF!
Vê-se que o famoso “cala a boca já morreu” de Carmem Lúcia vale para todos, menos para algo que diga respeito a Lula.
Vem aí uma tempestade jurídica. E jornalística.
Embora, no Tribunal e na mídia não vão faltar canalhas que defendam a subversão da ordem jurídica e a volta da censura.
Os que ainda tiverem vida estão obrigados a reagir, sem meias-palavras, aos assassinos da liberdade.
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