Por Jeferson Miola, em seu blog:
O artigo 95 da Constituição do Brasil é claro: juiz é juiz – e ponto. Mesmo em férias, juiz continua sendo juiz. Juiz só deixa de ser juiz depois de exonerado do cargo.
Ninguém pode ser juiz e agente político-partidário ao mesmo tempo. A Constituição não deixa nenhuma sombra de dúvida: para o bem da República, da democracia e do Estado de Direito, justiça e política não se misturam e não se confundem:
“Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
[…]
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
[…]
III – dedicar-se a atividade político-partidária; […]”.
O político togado Sérgio Moro sempre atuou partidariamente. Teve como missão de vida tirar do caminho do golpe a candidatura do ex-presidente Lula, a única que impediria a eleição do presidente fascista a que ele, Moro, aderiu e passou a servir com naturalidade e regozijo.
De acordo com o vice eleito, general Mourão, Moro se reuniu com agentes políticos do bolsonarismo ainda no primeiro turno da eleição para acertar o cargo que ocuparia no governo Bolsonaro, como recompensa por tirar Lula do caminho da extrema-direita.
Coincidentemente, no dia 1º de outubro, a seis dias do 1º turno, Moro levantou o sigilo do inquérito e divulgou trechos da delação forjada do Palocci só para incriminar Lula.
Esse episódio seria suficiente, per si, para exonerar, processar e condenar criminalmente Sérgio Moro, porque o déspota agiu não como juiz, mas como agente partidário antipetista.
Como nada foi feito para deter a experimentação do Moro como déspota Soberano que se coloca acima da Lei e da Constituição, ele continuou delinquindo, para testar o STF.
Moro então passou a acumular, em franca ofensa à Constituição do Brasil e sem advertência do CNJ e do STF, o cargo de juiz com a função de agente político-partidário do bolsonarismo.
Em 1º de novembro, quatro dias depois do segundo turno da eleição, e ainda como juiz federal, Moro foi à residência do presidente eleito no Rio de Janeiro acertar a assunção para o cargo de um Ministério da Justiça vitaminado.
Na terça-feira 6/11, ainda como juiz federal, Moro ilegalmente concedeu entrevista coletiva na repartição pública da justiça federal em Curitiba para candidamente expor os planos da gestão à frente do Ministério da Justiça do governo Bolsonaro.
Nesta quarta-feira, Moro esfregou na fuça do STF seu desprezo pela Lei e pela Constituição: ainda como juiz federal Ele, um déspota Soberano, em franca ofensa ao parágrafo único do artigo 95 da Constituição, dedicou-se a pelo menos 3 atividades político-partidárias do presidente eleito em Brasília:
1- ciceroneou a visita do Bolsonaro ao STJ;
2- reuniu com seu meio-antecessor, o “holofoteiro” Raul Jungmann na Esplanada dos Ministérios para tratar da transição [com o outro meio-antecessor, o igualmente desprezível Jardim Torquato, Ele deverá se avistar em breve], e
3- trabalhou na equipe de transição governamental na sede do governo de transição, no CCBB, onde despachou.
Moro cospe na Constituição e espezinha a Lei magna do país. E o STF age como se tudo estivesse normal.
Nada parece abalar o “cretinismo judiciário” que toma conta do STF. No máximo, o déspota anota as palavras “preocupadas” dos togados da Corte que, de Suprema, só leva o nome.
As esfinges do STF, na figura do patético Dias Toffoli, fazem pose e salamaleques entregando exemplar comemorativo dos 30 anos da Constituição a Bolsonaro. Enquanto isso, Moro segue operando seu poder despótico que agride e rasga a Constituição.
Moro cospe na Constituição e espezinha a Lei magna do país. E o STF age como se tudo estivesse normal.
Nada parece abalar o “cretinismo judiciário” que toma conta do STF. No máximo, o déspota anota as palavras “preocupadas” dos togados da Corte que, de Suprema, só leva o nome.
As esfinges do STF, na figura do patético Dias Toffoli, fazem pose e salamaleques entregando exemplar comemorativo dos 30 anos da Constituição a Bolsonaro. Enquanto isso, Moro segue operando seu poder despótico que agride e rasga a Constituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: