Por Jeferson Miola, em seu blog:
A atuação do governo Bolsonaro como cônsul do presidente estadunidense Donald Trump nas manobras da guerra insana contra a Venezuela é inconstitucional.
A Constituição Federal, no Artigo 4º, estabelece com clareza os princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
O primeiro princípio é o da independência nacional [inciso i], violentado pela postura de capacho e de vergonhoso servilismo do governo brasileiro em relação aos caprichos do lunático beligerante que preside o império norte-americano.
Outros princípios são o respeito à autodeterminação dos povos [inciso iii], a não-intervenção [inciso iv] e a defesa da paz [inciso vi].
Nicolas Maduro, goste-se ou não dele e do governo que ele lidera, é o presidente eleito legitimamente para governar a Venezuela.
Maduro é o chefe de Estado e de Governo venezuelano reconhecido pela ONU – ou seja, é a autoridade legalmente constituída que representa aquele país soberano no conserto das nações.
Juan Guaidó, o usurpador que se autoproclamou presidente da Venezuela no roteiro conspirativo escrito em Washington, vale tanto como uma cédula de 3 dólares, ou seja, absolutamente nada, não tem poder para dar ordens sequer ao guarda da esquina.
Guaidó não é oficialmente reconhecido nem pela OEA, nem pela ONU, nem pela maioria absoluta dos demais 150 países do globo, mas por apenas 50 governos cônsules dos EUA.
A participação do Brasil junto com governos igualmente capachos e domesticados pelo Trump no teatro que chamam de “ajuda humanitária” caracteriza, nesse sentido, clara ofensa aos princípios constitucionais de respeito à autodeterminação dos povos, da não-intervenção, e da defesa da paz.
Com esta provocação ao governo constitucional da Venezuela, Bolsonaro sujeita-se a crime de responsabilidade por descumprir a Constituição, e faz do Brasil um pária internacional que atua à margem do direito internacional.
Bolsonaro e seus seguidores delirantes podem juntar-se até com o diabo, se quiserem, mas não têm o direito de participarem de conspiração internacional para desestabilizar e interferir na situação política de países vizinhos e detonar uma guerra de proporções imponderáveis na América Latina.
Com esse desatino, Bolsonaro agride de morte a CF, que diz que “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações” [Parágrafo único do Artigo 4º].
A atuação do governo Bolsonaro como cônsul do presidente estadunidense Donald Trump nas manobras da guerra insana contra a Venezuela é inconstitucional.
A Constituição Federal, no Artigo 4º, estabelece com clareza os princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
O primeiro princípio é o da independência nacional [inciso i], violentado pela postura de capacho e de vergonhoso servilismo do governo brasileiro em relação aos caprichos do lunático beligerante que preside o império norte-americano.
Outros princípios são o respeito à autodeterminação dos povos [inciso iii], a não-intervenção [inciso iv] e a defesa da paz [inciso vi].
Nicolas Maduro, goste-se ou não dele e do governo que ele lidera, é o presidente eleito legitimamente para governar a Venezuela.
Maduro é o chefe de Estado e de Governo venezuelano reconhecido pela ONU – ou seja, é a autoridade legalmente constituída que representa aquele país soberano no conserto das nações.
Juan Guaidó, o usurpador que se autoproclamou presidente da Venezuela no roteiro conspirativo escrito em Washington, vale tanto como uma cédula de 3 dólares, ou seja, absolutamente nada, não tem poder para dar ordens sequer ao guarda da esquina.
Guaidó não é oficialmente reconhecido nem pela OEA, nem pela ONU, nem pela maioria absoluta dos demais 150 países do globo, mas por apenas 50 governos cônsules dos EUA.
A participação do Brasil junto com governos igualmente capachos e domesticados pelo Trump no teatro que chamam de “ajuda humanitária” caracteriza, nesse sentido, clara ofensa aos princípios constitucionais de respeito à autodeterminação dos povos, da não-intervenção, e da defesa da paz.
Com esta provocação ao governo constitucional da Venezuela, Bolsonaro sujeita-se a crime de responsabilidade por descumprir a Constituição, e faz do Brasil um pária internacional que atua à margem do direito internacional.
Bolsonaro e seus seguidores delirantes podem juntar-se até com o diabo, se quiserem, mas não têm o direito de participarem de conspiração internacional para desestabilizar e interferir na situação política de países vizinhos e detonar uma guerra de proporções imponderáveis na América Latina.
Com esse desatino, Bolsonaro agride de morte a CF, que diz que “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações” [Parágrafo único do Artigo 4º].
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