quinta-feira, 11 de abril de 2019

Gentili é condenado à prisão. Vai recuar?

Por Altamiro Borges

Com enorme escarcéu, a mídia informou na noite desta quarta-feira (10) que o “humorista” Danilo Gentili foi condenado pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo a seis meses e 28 dias de prisão, em regime semiaberto, por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Ele ainda poderá recorrer da sentença em liberdade. Mesmo assim, o falso valentão ironizou a decisão pelo Twitter: “Quem vai me levar cigarro?”. De imediato, uma legião de fanáticos ultradireitistas lançou a campanha nas redes sociais “Gentili Livre”. O presidente Jair Bolsonaro, que ama de paixão o “humorista” do ódio e que até chegou a cogitar dar um carguinho no seu laranjal no Palácio do Planalto, também criticou a decisão judicial e prestou solidariedade.

Em nota, o advogado do condenado afirmou que “a defesa ainda não foi intimada da decisão e desconhece o seu conteúdo, mas, ao longo do processo a prova produzida foi clara no sentido da absolvição de Danilo Gentili. Portanto, a notícia da condenação causa espanto, em especial, por se tratar de hipótese que pode atingir a liberdade de imprensa e criminalizar o humor. Havendo a devida e necessária intimação da sentença, a defesa recorrerá e confia que as instâncias superiores modificarão a sentença”. Ou seja: a defesa já prepara a fuga do valentão, como em outros vários casos, alegando que o apresentador do programa “The Noite”, do SBT, só obra peças de humor, sem qualquer maldade ou interesse político.

Esse processo contra Danilo Gentili - que não é o primeiro e nem será o último - se prolonga desde 2016, quando ele postou vários tuítes machistas e agressivos contra a deputada Maria do Rosário. A situação se complicou ainda mais quando o farsante recebeu uma notificação extrajudicial da Procuradoria Parlamentar da Câmara Federal pedindo que apagasse as mensagens. Provocador, ele gravou um vídeo nojento rasgando o documento e esfregando o papel picado no saco escrotal, dentro das calças. Diante das cenas grotescas, típicas de misógino, a juíza federal Maria Isabel do Prado rejeitou as desculpas apresentadas na ocasião pela defesa do farsante:

“Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito... Não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muito clara a sua intenção de ofender”. Será que o valentão, que adora os holofotes midiáticos, vai esfregar a nova sentença dentro das calças?

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