Por Rafael da Silva Barbosa, no site Brasil Debate:
“Para não dizer que não falei das flores”, a recente iniciativa do governo de melhorar os resultados da previdência via cobrança dos débitos das pessoas físicas e jurídicas (empresas) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que hoje somam cerca de R$ 491 bilhões, é uma boa iniciativa. Visto que esse montante cobriria o suposto “déficit” [1] da previdência estimado em R$ 290 bilhões (regimes privado, dos servidores e militares).
[1] A Previdência social não tem déficit. Disponível em: https://plataformapoliticasocial.com.br/a-previdencia-social-nao-tem-deficit/.
“Para não dizer que não falei das flores”, a recente iniciativa do governo de melhorar os resultados da previdência via cobrança dos débitos das pessoas físicas e jurídicas (empresas) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que hoje somam cerca de R$ 491 bilhões, é uma boa iniciativa. Visto que esse montante cobriria o suposto “déficit” [1] da previdência estimado em R$ 290 bilhões (regimes privado, dos servidores e militares).
De acordo com o Projeto de Lei 1646/19, do Poder Executivo, o objetivo é punir o devedor contumaz – “aquele cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade”. Esse devedor teria por definição as seguintes características: inadimplência substancial e reiterada no valor superior a R$ 15 milhões irregular por mais de 1 ano que, somando a uma das três condições disponíveis (fraude estruturada, “laranja” e ou utilização de ardil destinado a burlar mecanismos de cobrança), classificaria como um devedor contumaz.
Com essa medida, o documento estima uma recuperação previdenciária líquida de R$ 2,82 bilhões (R$ 5,46 bilhões recuperados menos R$ 2,64 bilhões em descontos) para os próximos três anos (2020 a 2022).
Entretanto, existem contradições do tipo técnica, econômica e política sobre a eficácia e viabilidade do projeto. Em primeiro lugar, o projeto não prevê o fim do programa de refinanciamento anual do Governo Federal para as empresas e pessoas conhecido como Refis, o famoso perdão de dívidas para as grandes empresas e pessoas mais ricas do País. O que não garante, em última instância, a eficácia da medida, já que o Refis pode ser concedido antes de se formarem as condições para o devedor contumaz existir.
Em segundo lugar, haverá uma forte batalha econômica, pois um dos setores que mais se beneficiam do perdão governamental é o setor do agronegócio, que, por sua vez, é representado politicamente no Congresso Nacional pela bancada ruralista. De acordo com a FENACON, os “novos deputados e senadores, eleitos em 2018, assumirão seus mandatos devendo” cerca de R$ 660,8 milhões para a União. Desses, apenas 15 parlamentares possuem 90% de participação desse montante.
Tudo indica que o Projeto de Lei 1646/19 se trata muito mais de uma peça de marketing, para tentar enfraquecer o discurso da oposição, do que uma medida efetivamente fiscal. Mesmo porque, no passado recente, em temas bem menos relevantes, os diversos recuos do presidente em exercício sugerem pouco comprometimento com a questão.
Nota
Entretanto, existem contradições do tipo técnica, econômica e política sobre a eficácia e viabilidade do projeto. Em primeiro lugar, o projeto não prevê o fim do programa de refinanciamento anual do Governo Federal para as empresas e pessoas conhecido como Refis, o famoso perdão de dívidas para as grandes empresas e pessoas mais ricas do País. O que não garante, em última instância, a eficácia da medida, já que o Refis pode ser concedido antes de se formarem as condições para o devedor contumaz existir.
Em segundo lugar, haverá uma forte batalha econômica, pois um dos setores que mais se beneficiam do perdão governamental é o setor do agronegócio, que, por sua vez, é representado politicamente no Congresso Nacional pela bancada ruralista. De acordo com a FENACON, os “novos deputados e senadores, eleitos em 2018, assumirão seus mandatos devendo” cerca de R$ 660,8 milhões para a União. Desses, apenas 15 parlamentares possuem 90% de participação desse montante.
Tudo indica que o Projeto de Lei 1646/19 se trata muito mais de uma peça de marketing, para tentar enfraquecer o discurso da oposição, do que uma medida efetivamente fiscal. Mesmo porque, no passado recente, em temas bem menos relevantes, os diversos recuos do presidente em exercício sugerem pouco comprometimento com a questão.
Nota
[1] A Previdência social não tem déficit. Disponível em: https://plataformapoliticasocial.com.br/a-previdencia-social-nao-tem-deficit/.
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