quarta-feira, 3 de julho de 2019

Delações eram aceitas se incriminassem Lula

Do blog Socialista Morena:

Os novos vazamentos de diálogos entre os procuradores da força-tarefa da operação Lava-Jato sugerem que as delações “premiadas” só eram aceitas pelos procuradores se incriminassem Lula. E quem é que, preso, não diria o que fosse necessário para se safar?

É o que se pode deduzir do caso do executivo da OAS, Léo Pinheiro. Segundo matéria publicada pelo jornal Folha de S.Paulo neste domingo em parceria com o site The Intercept Brasil, a delação de Léo Pinheiro só foi aceita depois que ele mudou sua versão “diversas vezes” para agradar aos procuradores. “Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS, só passou a ser considerado merecedor de crédito após mudar diversas vezes sua versão sobre o apartamento tríplex de Guarujá (SP) que a empresa afirmou ter reformado para o líder petista”, diz a reportagem.

O executivo só apresentou a versão que incriminou Lula em abril de 2017, mais de um ano depois do início das negociações com a Lava-Jato, em fevereiro de 2016. “Uma pessoa que acompanhou as conversas da OAS com a Lava-Jato na época disse à Folha que, inicialmente, Léo Pinheiro descreveu o triplex como um presente que oferecera a Lula sem pedir nada em troca. Segundo essa pessoa, a insatisfação dos procuradores o levou a mudar sua versão pelo menos duas vezes até chegar àquela adotada em 2017.”

O depoimento de Léo Pinheiro foi fundamental para condenar Lula, mas agora o chefe da força-tarefa, Deltan Dallagnol, afirma que teria sido “apenas um dos elementos de prova que embasaram a condenação”. Que provas? Estaria ele se referindo ao famigerado power point?

Quanto ao juiz Sergio Moro, ministro da Justiça de Bolsonaro, sem ter o que rebater, preferiu ameaçar os jornalistas do Intercept. “Até quando a honra e a privacidade de agentes da lei vão ser violadas com o propósito de anular condenações e impedir investigações contra corrupção?”, disse, numa clara tentativa de intimidação.

O excesso de prisões preventivas para forçar delação já havia sido denunciado como “tortura” por vários juristas no Brasil e no exterior, inclusive o ministro do STF Gilmar Mendes. “O uso da prisão para obter delação premiada certamente não encontra guarida no texto da Constituição brasileiro. Isso tem outro nome e se chama tortura”, disse Gilmar em abril do ano passado.

Como disse o advogado australiano Geoffrey Robertson, são técnicas importadas diretamente da Santa Inquisição pela Justiça (sic) brasileira.

Ou seja, os vazamentos estão confirmando o que todo mundo sabia, até o Porta dos Fundos [aqui].

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