Por Vilma Bokany, no site da Fundação Perseu Abramo:
A Justiça Federal absolveu no dia 4 de dezembro os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Guido Mantega e Antônio Palocci e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na ação penal chamada de "quadrilhão do PT". A absolvição de Lula e os demais réus representa outra derrota a força-tarefa da Lava Jato. Segundo o advogado Cristiano Zanin, “perante um juiz imparcial, conseguimos hoje a absolvição sumária de Lula”.
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, afirmou que “a denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”.
A ação penal foi apresentada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 2017, quando o procurador Deltan Dallagnol em seu power point e sem nenhum indício de provas, acusou Lula de ser o chefe de uma organização criminosa formada pelos petistas e que atuava como cartel para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais, investigadas pela operação Lava Jato.
Ao perderem o foro privilegiado, a ação foi encaminhada para a Justiça Federal do Distrito Federal. A procuradora Márcia Brandão Zollinger, do MPF do Distrito Federal, afirmou que “não se pode extrair, com segurança, que haveria uma estrutura organizacional estável integrada por Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, Antônio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, tampouco que a união desses atores políticos tivesse o propósito de cometimento de infrações penais visando um projeto político de poder."
O Ministério Publico afirmou que na ação penal “não se verificam os elementos configuradores da dita organização criminosa" e em outubro já havia pedido a absolvição de todos os réus. A decisão foi assinada pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, e o pedido de arquivamento será analisado pelo juiz Vallisney Souza, da 10ª Vara Federal em Brasília.
A Justiça Federal absolveu no dia 4 de dezembro os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Guido Mantega e Antônio Palocci e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na ação penal chamada de "quadrilhão do PT". A absolvição de Lula e os demais réus representa outra derrota a força-tarefa da Lava Jato. Segundo o advogado Cristiano Zanin, “perante um juiz imparcial, conseguimos hoje a absolvição sumária de Lula”.
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, afirmou que “a denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”.
A ação penal foi apresentada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 2017, quando o procurador Deltan Dallagnol em seu power point e sem nenhum indício de provas, acusou Lula de ser o chefe de uma organização criminosa formada pelos petistas e que atuava como cartel para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais, investigadas pela operação Lava Jato.
Ao perderem o foro privilegiado, a ação foi encaminhada para a Justiça Federal do Distrito Federal. A procuradora Márcia Brandão Zollinger, do MPF do Distrito Federal, afirmou que “não se pode extrair, com segurança, que haveria uma estrutura organizacional estável integrada por Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, Antônio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, tampouco que a união desses atores políticos tivesse o propósito de cometimento de infrações penais visando um projeto político de poder."
O Ministério Publico afirmou que na ação penal “não se verificam os elementos configuradores da dita organização criminosa" e em outubro já havia pedido a absolvição de todos os réus. A decisão foi assinada pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, e o pedido de arquivamento será analisado pelo juiz Vallisney Souza, da 10ª Vara Federal em Brasília.
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