domingo, 5 de abril de 2020

A ação sindical contra a MP 936

Por João Guilherme Vargas Netto

As direções sindicais têm mantido sua capacidade de ação e de coordenação por meios eletrônicos. As modernas tecnologias têm servido para divulgar orientações para a base e para a realização de reuniões não presenciais com os dirigentes, os empresários, os políticos e administradores, os membros do judiciário e do Ministério Público, os formadores de opinião e os jornalistas.

Na primeira dessas tarefas consolidou-se o exemplo de Miguel Torres que diariamente grava e transmite sua palavra em um minuto com informações e orientações que se renovam e são sintetizadas em bordões fortes.

As reuniões não presenciais já produzem resultados importantes. Na última grande, entre os dirigentes das centrais sindicais reconhecidas e o Dieese, foi elaborada uma nota sintética e afirmativa contra a insuficiente e errada MP 936.

Como uma exceção elogiável na enxurrada de textos quilométricos que assolam as redes os dirigentes afirmaram em poucas palavras o que farão e o que deve ser feito desde já para enfrentar as agressões anticonstitucional, antitrabalhista e antissindical da MP 936 e superar suas insuficiências.

A orientação imediata – antes mesmo que se consigam no Congresso urgentes modificações na medida provisória – é a de que os trabalhadores não aceitem negociações individuais, exigindo a presença do sindicato e, sobretudo, resistam às arbitrariedades e selvagerias patronais.

Se o sindicato negocia ativamente em cada empresa e em grupos de empresa será quase impossível a tripartição de garantias e valores determinada pela medida provisória; se vale para um grupo representado pelo sindicato por que não valerá para todos individualmente?

A última nota das centrais é a confirmação do papel relevante das direções e a demonstração da importância da ação sindical unitária, responsável e coletiva.

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