Por Vladimir Paes de Castro
Inicialmente cumpre trazer algumas considerações sobre o conceito de necropolítica, para que adiante possamos fazer a intersecção com a destruição dos direitos do trabalhador, iniciada no governo Temer e prosseguida no atual governo Bolsonaro. Será objeto de destaque a manutenção desse cenário de desconstrução do Direito do Trabalho até no atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19.
O conceito de necropolítica surgiu através das lições do historiador e cientista político camaronês, Achille Mbembe (Necropolítica. 3ª Ed. São Paulo: n-1 edições, 2018). De forma sucinta, entende-se como tal, a política de Estado aplicada no sistema capitalista neoliberal vigente, na qual a vida e a morte de uma massa de segregados socialmente são controladas pelo aparato repressor estatal. Os corpos e vidas das chamadas “massas supérfluas”, que vivem em condições absolutamente precárias nas periferias das grandes cidades dos países subdesenvolvidos, são coisificados e alvo de toda sorte de violência estatal. Ao contrário do que ocorria no modelo do bem estar social, o sistema vigente deixou há décadas de buscar integrar essas pessoas no processo produtivo econômico de forma que todos pudessem ter o mínimo de dignidade. Com isto, passaram a descartá-las de acordo com a conveniência dos interesses econômico-financeiros que regem as políticas do Estado repressor, seja através do encarceramento em massa, seja através da morte.
Outro viés importante que merece menção consiste no fato de que a necropolítica é também expressão de um Estado de exceção, encarregado de executar a supressão de políticas públicas em prejuízo dos menos favorecidos. As pseudo democracias neoliberais do ocidente, principalmente nos países em desenvolvimento como o Brasil, utilizam-se de toda gama de métodos, com destaque para o engodo da austeridade fiscal-econômica, com o objetivo primordial de destruir toda sorte de políticas públicas, seja na área da educação, saúde, saneamento básico, moradia, e para nosso enfoque, direitos dos trabalhadores.
E como poderíamos fazer o link entre a necropolítica e a paulatina destruição dos direitos dos trabalhadores, com destaque para a subversão de todo o sistema protetivo laboral iniciada no governo Temer e aprofundada com as medidas provisórias recentemente publicadas pelo governo Bolsonaro?
Pois bem, desde a recente lei que trata sobre a terceirização, que chancelou inclusive a intermediação de mão de obra irrestrita em atividades finalísticas do empregador (Lei nº 13.429/2017), o que se percebe é um aprofundamento de legislações que massacram o trabalhador, retirando-lhe inúmeros direitos e precarizando a relação de trabalho.
Essa conduta voluntária do Estado prosseguiu com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), aprovada no governo Temer com amplo apoio de sua base, inclusive da família Bolsonaro. No atual governo está em pleno curso o processo de desintegração dos direitos do trabalho, a exemplo da normatização do famigerado contrato verde e amarelo, e agora com as medidas provisórias que regulam situações contratuais durante a pandemia, autorizando a redução de direitos basilares do trabalhador, inclusive de seu salário (MP nº 936/2020).
Com estes dados se verifica de forma cristalina que há um método do Estado em retirar cada vez mais direitos do trabalhador, chegando ao cúmulo de atingir seu patamar remuneratório, e contribuindo cada vez mais para que uma grande parcela dos trabalhadores formais seja empurrada para as periferias do sistema, tendo cada vez menos acesso a direitos básicos e passando a viver em condições cada vez mais precárias.
Sob os fundamentos mais cínicos possíveis, tais como “modernização das relações de trabalho”, “desburocratizar a legislação para gerar empregos”, “alterar a CLT para permitir o desenvolvimento econômico do país”, “todos têm que contribuir com sacrifício para sairmos da crise”, dentre outros, os poderes do Estado, leia-se, Executivo Federal e Congresso Nacional, vêm perpetuando um fuzilamento gradual do Direito do Trabalho, ocasionando inclusive a subversão de princípios fundamentais deste ramo do direito, muitos deles com previsão constitucional, a exemplo do princípio da proteção, da norma mais favorável, da intangibilidade salarial, da inalterabilidade contratual lesiva, da vedação ao retrocesso social e da proteção do mínimo essencial. Com esta conduta permanente do Estado, tem-se formado um exército cada vez maior de trabalhadores precarizados, com remunerações cada vez mais achatadas, e muitos outros abandonados à própria sorte na informalidade, sem condições de manter um nível de vida razoável e, por consequência, sem usufruir de um mínimo de direitos basilares como educação, previdência/seguridade social, alimentação, saúde, moradia digna, saneamento básico e segurança.
Vale destacar que essa lógica de “menos direitos e mais empregos” é absolutamente desonesta e desumana, conduta típica da necropolítica. Ora, em diversos momentos da nossa história recente tivemos momentos de excelentes níveis de emprego, inclusive bem próximo ao pleno emprego em 2014, sem que os direitos do trabalhador fossem vilipendiados, ou seja, o problema nunca foi e nunca será a CLT.
Em países mais civilizados do Ocidente, como Alemanha, que inclusive possuem um patamar de direitos do trabalho bem superior ao nosso, essa idéia odiosa de “menos direitos e mais empregos” sequer é debatida. O conjunto da sociedade civil e o próprio Estado têm consciência que o sistema econômico depende de um direito do trabalho forte, protetivo e equânime, que distribua renda e dê condições para o trabalhador sustentar sua família com o mínimo de dignidade. Sem esse mínimo equilíbrio, o próprio mercado sofre com o ataque aos direitos do trabalhador, que tendo seu conjunto remuneratório reduzido, vai consumir menos, provocando assim um efeito negativo na roda da economia.
Essa agressão ao Direito do Trabalho é realizada de forma cruel e irresponsável, enquanto outras políticas que poderiam ser adotadas com prioridade pelo Estado para gerar empregos e retirar o país da crise são “esquecidas”, a exemplo do imposto sobre grandes fortunas, taxação de lucros e dividendos das empresas, revogação da famigerada PEC da morte (Emenda Constitucional nº 95) e conseqüente aumento do investimento público em todas as áreas, implantação permanente da renda básica universal, regulação do oligopólio bancário.
Atualmente, em tempos de pandemia do Covid-19, a conduta do Governo Federal é ainda mais aviltante. A medida provisória nº 936/2020 veio como uma bomba malferir ainda mais a dignidade de uma massa de trabalhadores já tão combalida por todo o histórico recente de redução de direitos. Toda a sociedade civil esperava outro posicionamento do Estado, que deveria ter estabelecido normatização mais protetiva para garantir o máximo de empregos e a remuneração do trabalhador nesse cenário de insegurança sanitário-econômica. Mas a necropolítica é um rolo compressor que esmaga paulatinamente toda a gama de direitos sociais, e através dessa medida provisória estabeleceu alterações legais em total confronto com o texto expresso da Constituição Federal de 1988, chancelando inclusive a redução salarial e de jornada sem a participação do Ente Sindical representante da categoria laboral.
Essa circunstância é basilar para o nosso enfoque, na medida em que o Governo Federal não teve qualquer timidez em rasgar o texto constitucional, no caso o art. 7º, incisos VI e XIII, autorizando redução de salário e de jornada de trabalho através de acordo individual. Além disso, descumpriu frontalmente normas internacionais devidamente incorporadas ao nosso ordenamento jurídico, no caso as convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT nº 98 e nº 154.
Impende frisar que a medida provisória acima mencionada, ao estabelecer a prevalência de acordos individuais para redução de salário e jornada, deixou a parte hipossuficiente da relação de trabalho ainda mais vulnerável, sem qualquer poder de negociação com seu empregador. O governo federal retira de cena os Sindicatos de forma consciente e voluntária, com o objetivo de deixar o trabalhador desprotegido e totalmente rendido para assinar esses acordos que serão regidos exclusivamente pelo interesse econômico das empresas.
A atuação do governo Bolsonaro, em plena crise sanitária decorrente da pandemia do Covid-19, retrata fielmente o método da necropolítica sob o viés de destruição dos direitos dos trabalhadores. Deixa uma parcela considerável da população de trabalhadores formais bem mais vulneráveis financeiramente, sem condições de manter seu padrão de vida com dignidade, e muitos deles serão, ou já estão sendo repelidos para a periferia do sistema, expostos a condições de vida cada vez mais precárias, doenças, falta de saneamento básico, violência.
Vale destacar que em outros países que estão vivendo situação similar à do Brasil, uma das prioridades é buscar proteger a classe trabalhadora para que possa sobreviver com segurança nesses tempos sombrios de pandemia, e também contribuir para a recuperação da economia através da manutenção do seu patamar salarial ou pelo menos de um patamar digno de salário. A título de exemplo, tem-se notícia que na Argentina o governo concedeu vários benefícios financeiros e fiscais às empresas mediante a contrapartida de não haver demissões nem redução de salários. Outro exemplo é o governo do Reino Unido (Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte) que se prontificou a garantir a manutenção de empregos, e em caso de demissão, o estado garantiria no período da crise uma remuneração de até 2.500 (duas mil e quinhentas) libras esterlinas, quantia superior a R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Vale repisar, por fim, que fica evidente o tipo de metodologia adotada pelo governo Bolsonaro ao chancelar a redução de direitos básicos e fundamentais do trabalhador com a MP nº 936/2020. O Governo Federal elaborou o cálculo econômico, e voluntariamente pôs em prática a necropolítica, rasgando a Constituição Federal e tratados internacionais que consagram direitos fundamentais da classe trabalhadora (convenções 98 e 154 da OIT), tendo como consequência a redução do patamar remuneratório de milhões de trabalhadores em plena crise sanitário-econômica, sem a observância das garantis mínimas como participação do Sindicato. Esse é o papel da necropolítica, que através de uma matemática financeira fria, que leva em consideração apenas o interesse da elite econômica do país, massacra direitos trabalhistas básicos, descartando a vida de uma parte considerável da classe trabalhadora. Repelidos para as periferias invisíveis das grandes cidades, suas vidas serão postas em risco, e integrarão o exército de “sub cidadãos” coisificados pelo sistema, segregados sociais que vivem em condições cada vez mais precárias, sem acesso ao mínimo essencial, e submetido a toda sorte de violência.
Inicialmente cumpre trazer algumas considerações sobre o conceito de necropolítica, para que adiante possamos fazer a intersecção com a destruição dos direitos do trabalhador, iniciada no governo Temer e prosseguida no atual governo Bolsonaro. Será objeto de destaque a manutenção desse cenário de desconstrução do Direito do Trabalho até no atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19.
O conceito de necropolítica surgiu através das lições do historiador e cientista político camaronês, Achille Mbembe (Necropolítica. 3ª Ed. São Paulo: n-1 edições, 2018). De forma sucinta, entende-se como tal, a política de Estado aplicada no sistema capitalista neoliberal vigente, na qual a vida e a morte de uma massa de segregados socialmente são controladas pelo aparato repressor estatal. Os corpos e vidas das chamadas “massas supérfluas”, que vivem em condições absolutamente precárias nas periferias das grandes cidades dos países subdesenvolvidos, são coisificados e alvo de toda sorte de violência estatal. Ao contrário do que ocorria no modelo do bem estar social, o sistema vigente deixou há décadas de buscar integrar essas pessoas no processo produtivo econômico de forma que todos pudessem ter o mínimo de dignidade. Com isto, passaram a descartá-las de acordo com a conveniência dos interesses econômico-financeiros que regem as políticas do Estado repressor, seja através do encarceramento em massa, seja através da morte.
Outro viés importante que merece menção consiste no fato de que a necropolítica é também expressão de um Estado de exceção, encarregado de executar a supressão de políticas públicas em prejuízo dos menos favorecidos. As pseudo democracias neoliberais do ocidente, principalmente nos países em desenvolvimento como o Brasil, utilizam-se de toda gama de métodos, com destaque para o engodo da austeridade fiscal-econômica, com o objetivo primordial de destruir toda sorte de políticas públicas, seja na área da educação, saúde, saneamento básico, moradia, e para nosso enfoque, direitos dos trabalhadores.
E como poderíamos fazer o link entre a necropolítica e a paulatina destruição dos direitos dos trabalhadores, com destaque para a subversão de todo o sistema protetivo laboral iniciada no governo Temer e aprofundada com as medidas provisórias recentemente publicadas pelo governo Bolsonaro?
Pois bem, desde a recente lei que trata sobre a terceirização, que chancelou inclusive a intermediação de mão de obra irrestrita em atividades finalísticas do empregador (Lei nº 13.429/2017), o que se percebe é um aprofundamento de legislações que massacram o trabalhador, retirando-lhe inúmeros direitos e precarizando a relação de trabalho.
Essa conduta voluntária do Estado prosseguiu com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), aprovada no governo Temer com amplo apoio de sua base, inclusive da família Bolsonaro. No atual governo está em pleno curso o processo de desintegração dos direitos do trabalho, a exemplo da normatização do famigerado contrato verde e amarelo, e agora com as medidas provisórias que regulam situações contratuais durante a pandemia, autorizando a redução de direitos basilares do trabalhador, inclusive de seu salário (MP nº 936/2020).
Com estes dados se verifica de forma cristalina que há um método do Estado em retirar cada vez mais direitos do trabalhador, chegando ao cúmulo de atingir seu patamar remuneratório, e contribuindo cada vez mais para que uma grande parcela dos trabalhadores formais seja empurrada para as periferias do sistema, tendo cada vez menos acesso a direitos básicos e passando a viver em condições cada vez mais precárias.
Sob os fundamentos mais cínicos possíveis, tais como “modernização das relações de trabalho”, “desburocratizar a legislação para gerar empregos”, “alterar a CLT para permitir o desenvolvimento econômico do país”, “todos têm que contribuir com sacrifício para sairmos da crise”, dentre outros, os poderes do Estado, leia-se, Executivo Federal e Congresso Nacional, vêm perpetuando um fuzilamento gradual do Direito do Trabalho, ocasionando inclusive a subversão de princípios fundamentais deste ramo do direito, muitos deles com previsão constitucional, a exemplo do princípio da proteção, da norma mais favorável, da intangibilidade salarial, da inalterabilidade contratual lesiva, da vedação ao retrocesso social e da proteção do mínimo essencial. Com esta conduta permanente do Estado, tem-se formado um exército cada vez maior de trabalhadores precarizados, com remunerações cada vez mais achatadas, e muitos outros abandonados à própria sorte na informalidade, sem condições de manter um nível de vida razoável e, por consequência, sem usufruir de um mínimo de direitos basilares como educação, previdência/seguridade social, alimentação, saúde, moradia digna, saneamento básico e segurança.
Vale destacar que essa lógica de “menos direitos e mais empregos” é absolutamente desonesta e desumana, conduta típica da necropolítica. Ora, em diversos momentos da nossa história recente tivemos momentos de excelentes níveis de emprego, inclusive bem próximo ao pleno emprego em 2014, sem que os direitos do trabalhador fossem vilipendiados, ou seja, o problema nunca foi e nunca será a CLT.
Em países mais civilizados do Ocidente, como Alemanha, que inclusive possuem um patamar de direitos do trabalho bem superior ao nosso, essa idéia odiosa de “menos direitos e mais empregos” sequer é debatida. O conjunto da sociedade civil e o próprio Estado têm consciência que o sistema econômico depende de um direito do trabalho forte, protetivo e equânime, que distribua renda e dê condições para o trabalhador sustentar sua família com o mínimo de dignidade. Sem esse mínimo equilíbrio, o próprio mercado sofre com o ataque aos direitos do trabalhador, que tendo seu conjunto remuneratório reduzido, vai consumir menos, provocando assim um efeito negativo na roda da economia.
Essa agressão ao Direito do Trabalho é realizada de forma cruel e irresponsável, enquanto outras políticas que poderiam ser adotadas com prioridade pelo Estado para gerar empregos e retirar o país da crise são “esquecidas”, a exemplo do imposto sobre grandes fortunas, taxação de lucros e dividendos das empresas, revogação da famigerada PEC da morte (Emenda Constitucional nº 95) e conseqüente aumento do investimento público em todas as áreas, implantação permanente da renda básica universal, regulação do oligopólio bancário.
Atualmente, em tempos de pandemia do Covid-19, a conduta do Governo Federal é ainda mais aviltante. A medida provisória nº 936/2020 veio como uma bomba malferir ainda mais a dignidade de uma massa de trabalhadores já tão combalida por todo o histórico recente de redução de direitos. Toda a sociedade civil esperava outro posicionamento do Estado, que deveria ter estabelecido normatização mais protetiva para garantir o máximo de empregos e a remuneração do trabalhador nesse cenário de insegurança sanitário-econômica. Mas a necropolítica é um rolo compressor que esmaga paulatinamente toda a gama de direitos sociais, e através dessa medida provisória estabeleceu alterações legais em total confronto com o texto expresso da Constituição Federal de 1988, chancelando inclusive a redução salarial e de jornada sem a participação do Ente Sindical representante da categoria laboral.
Essa circunstância é basilar para o nosso enfoque, na medida em que o Governo Federal não teve qualquer timidez em rasgar o texto constitucional, no caso o art. 7º, incisos VI e XIII, autorizando redução de salário e de jornada de trabalho através de acordo individual. Além disso, descumpriu frontalmente normas internacionais devidamente incorporadas ao nosso ordenamento jurídico, no caso as convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT nº 98 e nº 154.
Impende frisar que a medida provisória acima mencionada, ao estabelecer a prevalência de acordos individuais para redução de salário e jornada, deixou a parte hipossuficiente da relação de trabalho ainda mais vulnerável, sem qualquer poder de negociação com seu empregador. O governo federal retira de cena os Sindicatos de forma consciente e voluntária, com o objetivo de deixar o trabalhador desprotegido e totalmente rendido para assinar esses acordos que serão regidos exclusivamente pelo interesse econômico das empresas.
A atuação do governo Bolsonaro, em plena crise sanitária decorrente da pandemia do Covid-19, retrata fielmente o método da necropolítica sob o viés de destruição dos direitos dos trabalhadores. Deixa uma parcela considerável da população de trabalhadores formais bem mais vulneráveis financeiramente, sem condições de manter seu padrão de vida com dignidade, e muitos deles serão, ou já estão sendo repelidos para a periferia do sistema, expostos a condições de vida cada vez mais precárias, doenças, falta de saneamento básico, violência.
Vale destacar que em outros países que estão vivendo situação similar à do Brasil, uma das prioridades é buscar proteger a classe trabalhadora para que possa sobreviver com segurança nesses tempos sombrios de pandemia, e também contribuir para a recuperação da economia através da manutenção do seu patamar salarial ou pelo menos de um patamar digno de salário. A título de exemplo, tem-se notícia que na Argentina o governo concedeu vários benefícios financeiros e fiscais às empresas mediante a contrapartida de não haver demissões nem redução de salários. Outro exemplo é o governo do Reino Unido (Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte) que se prontificou a garantir a manutenção de empregos, e em caso de demissão, o estado garantiria no período da crise uma remuneração de até 2.500 (duas mil e quinhentas) libras esterlinas, quantia superior a R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Vale repisar, por fim, que fica evidente o tipo de metodologia adotada pelo governo Bolsonaro ao chancelar a redução de direitos básicos e fundamentais do trabalhador com a MP nº 936/2020. O Governo Federal elaborou o cálculo econômico, e voluntariamente pôs em prática a necropolítica, rasgando a Constituição Federal e tratados internacionais que consagram direitos fundamentais da classe trabalhadora (convenções 98 e 154 da OIT), tendo como consequência a redução do patamar remuneratório de milhões de trabalhadores em plena crise sanitário-econômica, sem a observância das garantis mínimas como participação do Sindicato. Esse é o papel da necropolítica, que através de uma matemática financeira fria, que leva em consideração apenas o interesse da elite econômica do país, massacra direitos trabalhistas básicos, descartando a vida de uma parte considerável da classe trabalhadora. Repelidos para as periferias invisíveis das grandes cidades, suas vidas serão postas em risco, e integrarão o exército de “sub cidadãos” coisificados pelo sistema, segregados sociais que vivem em condições cada vez mais precárias, sem acesso ao mínimo essencial, e submetido a toda sorte de violência.
* Vladimir Paes de Castro é juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da da 21ª Região (RN).
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