segunda-feira, 23 de março de 2020

Petardo: A MP do genocida Jair Bolsonaro

Por Altamiro Borges

Em plena tragédia do coronavírus, o genocida Jair Bolsonaro edita medida provisória (MP-927) que permite que as empresas suspendam os contratos de trabalho – e os salários – por quatro meses. Haja crueldade! Laranja da cloaca burguesa, o "capetão" abandona totalmente os trabalhadores na desgraceira.

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A MP de Bolsonaro é criminosa. Cadê o Congresso Nacional? Dá pra se reunir virtualmente em caráter de urgência para derrubar a suspensão dos contratos e salários. Cadê o STF? Em defesa da Constituição, ele pode rejeitar a medida provisória. O Nero do laranjal quer incendiar o país. Ele é um genocida!

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Inimigo raivoso dos sindicatos, a medida provisória obrada por Bolsonaro impõe a negociação individual acima dos acordos coletivos e das leis trabalhistas. O "capetão" é partidário da doutrina do choque. Quer aproveitar o agravamento da crise para escravizar de vez os trabalhadores.

Diplomatas veem Ernesto Araújo por um fio

Por André Barrocal, na revista CartaCapital:

Ernesto Araújo, ministro das Relações Exteriores, se salva no cargo? E por que a China deixou de lado a frieza e reagiu com o fígado após Eduardo Bolsonaro repetir Donald Trump e culpá-la pelo coronavírus? É o que se perguntam diplomatas brasileiros diante da crise bilateral. Suas respostas? Araújo está na corda bamba, e o fígado seria um capítulo da guerra geopolítica entre Estados Unidos e China cuja síntese hoje é a revolucionária tecnologia 5G.

Golpe dentro do golpe na Bolívia

Por Paulo Moreira Leite, no site Brasil-247:

Marcadas para 3 de maio, as eleições para a escolha do novo presidente da Bolívia acabam de ser adiadas por decisão da Justiça Eleitoral daquele país.

Embora o governo tenha justificado a medida em função da pandemia do coronavírus, há uma questão democrática aqui.

Em vez marcar uma nova data para o pleito - num dia qualquer de dezembro, por exemplo - a Justiça eleitoral decidiu adiar as eleições por "tempo indeterminado".

Evitou-se, assim, um compromisso firme com a retomada do processo eleitoral, cautela essencial num país com imensa história de instabilidade política.

No episódio mais recente, em novembro de 2019 ocorreu a um golpe de Estado que forçou a renúncia de Evo Morales, permitindo a posse da autoproclamada presidente, Janine Añez, até hoje no cargo.

Sindicalismo: a hora é agora!

Por João Guilherme Vargas Netto

Os povos do mundo, cada um a seu modo, estão enfrentando a epidemia global do coronavírus. Infeliz do país que não tem, numa hora dessas, uma liderança forte, esclarecida e respeitada por todos.

O povo brasileiro infelizmente terá que enfrentar o coronavírus sem uma liderança assim; basta listar o nome dos que poderiam subir ao pódio para constatar a vacância.

Para garantir a necessária união nacional contra a epidemia é preciso somar os esforços de todas as lideranças atuais, na sociedade civil e no Estado, capazes de exercer em suas áreas de atuação e com suas responsabilidades um papel ativo.

Os dirigentes sindicais, diretamente vinculados ao mundo do trabalho, têm a imensa responsabilidade de assim agirem.

Não é hora de palavrório vazio, nem de planos detalhistas, inexequíveis e enganadores. Não é hora de acertarmos as contas com uma situação de fragilidades e desigualdades preexistentes.

Duas observações sobre a MP genocida

Por Gilberto Maringoni

Primeira

A Medida Provisória (MP 927), decretada por Bolsonaro na calada da madrugada - como convêm às ações milicianas - não é obra feita em cima da perna, no final de um domingo de confinamento. É extensa e complexa: tem 12 capítulos, 47 artigos e mexe com diversas outras legislações. Foi pensada, estudada e articulada exaustivamente, enquanto a quadrilha palaciana apresentava seus showzinhos em coletivas e lives ao longo da semana.

É ação sincronizada com a plutocracia e escancara a opção classista governamental de uma forma que nem o fascismo ou o nazismo fizeram.

A pandemia negacionista no Brasil

Fiscalização de shopping em Salvador. Foto: Jefferson Peixoto
Por Cezar Britto, no site Congresso em Foco:

A Câmara dos Deputados, através da sua Comissão Especial das Startups, está realizando diversas audiências públicas para ouvir a sociedade civil sobre o projeto de lei complementar 146/2019 (íntegra).

Convidado como representante da Associação Brasileira de Advogados Trabalhista - ABRAT, tinha como missão debater sobre “aspectos trabalhistas e relações de colaboração; medidas regulatórias para novas relações de trabalho e colaboração”.

E assim o fiz, esclarecendo que o projeto nega os avanços humanistas e reproduz a velha regra que beneficia o dono do dinheiro e retira direitos do dono do trabalho. Desta vez com a agravante de que os benefícios prometidos às startups prejudicarão as empresas e os empregos formais, facilitando o que se denomina dumping, tanto social quanto econômico.

Bolsonaro sabia se tinha o coronavírus?

Por Jeferson Miola, em seu blog:                         

O Hospital das Forças Armadas [HFA], que é subordinado ao Ministério da Defesa, se recusa terminantemente a fornecer à vigilância epidemiológica do governo do DF a lista nominal das pessoas com teste positivo para coronavírus.

Com esta postura, o HFA deixa de cumprir decisão judicial liminar [aqui] e a legislação sanitária.

Além disso, também descumpre protocolos nacionais e internacionais que classificam como “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional” a infecção humana pelo coronavírus; “um evento de saúde pública de notificação imediata”.

A omissão de pessoas contaminadas é um atentado gravíssimo perpetrado contra toda a sociedade, porque compromete a cadeia de controle epidemiológico e favorece a disseminação do COVID-19, que se propaga em escala exponencial.

MP-927: crime bárbaro contra o trabalhador

Por Sebastião Soares

Um governo criminoso que investe com fúria incomum sobre trabalhadores e trabalhadoras e o povo mais pobre, comete mais uma atrocidade com a edição da Medida Provisória 927/20. O foco da MP é a autorização para empregadores suspenderem contratos de trabalho por quatro meses ou enquanto durar o Estado de Calamidade, imposto pelo Decreto 06/20.

Trata-se, na verdade, de total desmonte de aspectos fundamentais do que ainda resta da legislação trabalhista. Acaba com a representação sindical em várias questões e transfere para o contrato individual, entre patrão e empregado, a suspensão de direitos trabalhistas e sindicais.