quinta-feira, 18 de março de 2021

Artistas pedem suspeição de Sergio Moro

Por Altamiro Borges

Com provas concretas – e não “por convicções” – sobre os abusos cometidos pela Operação Lava-Jato, o juizeco Sergio Moro vai perdendo a aura de "herói nacional", construída pela mídia falsamente moralista, em especial pela Rede Globo. Nesta semana, dezenas de artistas e personalidades políticas divulgaram uma carta em que pedem a suspeição do “marreco de Maringá”.

O documento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Com mais de 450 signatários, a carta solicita o acolhimento pleno do habeas corpus impetrado pelos advogados de defesa do ex-presidente Lula e pede ao STF a declaração de parcialidade do juiz de Curitiba – que depois ganhou de presentinho pelo trabalho sujo um cargo de ministro no laranjal do fascista Jair Bolsonaro.

"Conclamamos que o Supremo Tribunal Federal reconheça as referidas violações e, consequentemente, acolha plenamente o habeas corpus e anule todos os processos relativos a Luiz Inácio Lula da Silva nos quais tenha havido participação dos procuradores da operação Lava Jato e do então juiz Sérgio Moro, garantindo-lhe o direito a um julgamento justo conduzido por procuradores efetivamente públicos e por um juiz imparcial”, afirma o manifesto.

Ele é assinado, entre outros, por Andrea Beltrão, Caetano Velloso, Chico Buarque, Denise Fraga, Fábio Assunção, Gregorio Duvivier, Herson Capri, Julia Lemmertz, Lucélia Santos, Olivia Bygton, Osmar Prado, Patrícia Pillar, Paulo Betti, Wagner Moura... ... A lista é enorme e reúne os principais nomes da cultura brasileira.

Vale conferir a íntegra do manifesto:

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Carta ao STF sobre o habeas corpus da suspeição do ex-juiz Sergio Moro

Os diálogos trazidos a conhecimento público em resposta a petições da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal, nas últimas semanas, demonstram haver reiteradas violações ao devido processo legal, bem como ao dever de imparcialidade da jurisdição e, ainda, dos deveres impostos aos membros do Ministério Público, nas investigações e nas ações penais da operação Lava Jato, em especial àquelas relativas ao ex-presidente.

Tais diálogos, examinados pela defesa com autorização judicial expressa, convergem para reforçar graves fatos contidos em habeas corpus trazido a esta Corte em novembro de 2018, com julgamento já iniciado, apontando a suspeição do julgador daquelas ações penais em relação ao ex-presidente Lula.

Todos possuem o direito a um julgamento justo, assim compreendido como aquele conduzido por um juízo ou tribunal independente e imparcial, e por meio da atuação de procuradores comprometidos, tecnicamente, com a função pública desempenhada, o que veda que figurem como advogados privados de acusação.

A proibição do exercício de atividade particularista, político-partidária e ideológica consta do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição brasileira de 1988; do artigo X da Declaração Universal dos Direitos Humanos; do artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; do artigo 8º do Pacto de San José da Costa Rica; e, dentre outro, dos artigos 40, 54 e 67 do Estatuto de Roma, além dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial e dos Princípios Básicos das Nações Unidas para a Independência do Judiciário.

Com efeito, o processo penal contemporâneo é informado por determinados princípios e regras que, muito além de qualquer formalismo procedimental, é uma decorrência da própria relação que se estabelece entre o Estado e os indivíduos em termos civilizatórios, bem como de tutela de direitos individuais face ao poder de persecução do Estado. Portanto, as violações ao direito a um julgamento justo não implicam em singelos desvios procedimentais, mas em severa lesão à própria democracia constitucional.

Assim considerando, conclamamos, por meio da presente carta, que o Supremo Tribunal Federal reconheça referidas violações e, consequentemente, acolha plenamente o habeas corpus e anule todos os processos relativos a Luiz Inácio Lula da Silva nos quais tenha havido participação dos procuradores da operação Lava Jato e do então juiz Sérgio Moro, garantindo-lhe o direito a um julgamento justo conduzido por procuradores efetivamente públicos e por um juiz imparcial.

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