Ilustração: Alireza Pakdel |
O governo de Jair Bolsonaro publicou hoje, sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União, uma portaria na qual anuncia que, nos próximos 15 dias, só vai analisar propostas de projetos de cultura presenciais, de interação com o público, que não provenham de Estados ou municípios que tenham decretado isolamento social, “em que não haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a realização do projeto”.
Na prática, isso prejudica a publicação de projetos autorizados a buscar incentivo pela Lei Rouanet, já que o País todo está mergulhado na segunda onda da pandemia de Covid-19 e as medidas de isolamento social estão em progressão. Trata-se de uma astúcia do governo, que quer obrigar os artistas, já em situação difícil, a pressionarem seus governos para sair do lockdown (atividades presenciais teriam publicação e aprovação imediatas, é o subtexto).
Na prática, isso prejudica a publicação de projetos autorizados a buscar incentivo pela Lei Rouanet, já que o País todo está mergulhado na segunda onda da pandemia de Covid-19 e as medidas de isolamento social estão em progressão. Trata-se de uma astúcia do governo, que quer obrigar os artistas, já em situação difícil, a pressionarem seus governos para sair do lockdown (atividades presenciais teriam publicação e aprovação imediatas, é o subtexto).
Também cria um filtro seletivo para a destinação de recursos do Fundo Nacional de Cultura, operado pela mesma secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura. A medida atrasa ainda mais a já demorada apreciação e habilitação de projetos para execução futura (nos meses de março e abril, patrocinadores costumam apurar e realizar tanto lucros quanto aportes de patrocínio).
A portaria nº 124, de 4 de março de 2021, é assinada pelo policial militar negacionista André Porciúncula, que exerce atualmente a função de Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, e define que a medida pode “ser prorrogada ou suspensa, a depender da manutenção ou não das medidas restritivas nos referidos entes da federação”.
Porciúncula tem sido, nas redes sociais, um militante antivacina e contra o isolamento social como medida protetiva na batalha para a pandemia de coronavírus. “A previsão (de queda do PIB) era de -8%, mas graças a (sic) batalha heroica do presidente, contra os seguidores da ‘siênssia’, que tentam a todo custo destruir os meios econômicos de sobrevivência, conseguimos mitigar os efeitos das medidas criminosas que estão sendo adotadas”, comemorou, ao postar sobre a queda de 4,1% no PIB brasileiro, uma das maiores do Planeta. Além de ser francamente inconstitucional, a portaria do PM é agressiva e mal formulada. É um produto típico da militância que Bolsonaro espalhou pela máquina pública, que passa os dias nas redes sociais fazendo o elogio do populismo do presidente.
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A portaria nº 124, de 4 de março de 2021, é assinada pelo policial militar negacionista André Porciúncula, que exerce atualmente a função de Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, e define que a medida pode “ser prorrogada ou suspensa, a depender da manutenção ou não das medidas restritivas nos referidos entes da federação”.
Porciúncula tem sido, nas redes sociais, um militante antivacina e contra o isolamento social como medida protetiva na batalha para a pandemia de coronavírus. “A previsão (de queda do PIB) era de -8%, mas graças a (sic) batalha heroica do presidente, contra os seguidores da ‘siênssia’, que tentam a todo custo destruir os meios econômicos de sobrevivência, conseguimos mitigar os efeitos das medidas criminosas que estão sendo adotadas”, comemorou, ao postar sobre a queda de 4,1% no PIB brasileiro, uma das maiores do Planeta. Além de ser francamente inconstitucional, a portaria do PM é agressiva e mal formulada. É um produto típico da militância que Bolsonaro espalhou pela máquina pública, que passa os dias nas redes sociais fazendo o elogio do populismo do presidente.
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Atualização (11h51)
A Câmara dos Deputados protocolou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) para sustar os efeitos da portaria do governo. Abaixo, o texto do projeto de decreto:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021
(Da Sr.° JANDIRA FEGHALI)
Susta a Portaria nº 124 de 04 de março de 2021 da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica sustada, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a Portaria nº 124, de 04 de março de 2021, da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O setor cultural sofre forte impacto com a pandemia do Covid-19. As medidas necessárias ao enfrentamento do vírus impuseram severas restrições e a cultura teve que se reinventar, chegando ao povo de forma virtual e em atividades que não comprometessem a saúde dos agentes culturais e da população.
A edição da Lei Aldir Blanc foi um importante instrumento de apoio ao setor e entendemos que outros mais devam se somar para impedir um impacto negativo ainda maior. Não é o que vemos ao tomar conhecimento da Portaria nº 124, de 04/03/2021, da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura. Na contramão das necessidades da área cultural e de forma inconstitucional, a referida portaria impõe censura prévia ao restringir a análise apenas para as “propostas culturais, que envolvam interação presencial com o público, cujo local da execução não esteja em ente federativo em que haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto”.
Na prática, incentiva as atividades presenciais em grave momento da pandemia e se nega a analisar aquelas que poderiam se realizar de forma segura e em benefício do setor e da sociedade.
Entendemos que a Secretaria Especial de Cultura tem dado exemplos recorrentes de má gestão da pasta. Criando obstáculos para a implementação da Lei Aldir Blanc e dando declarações nada republicanas sobre que tipo de projetos devem ser aprovados, um verdadeiro desrespeito a nossa diversidade cultural que inviabiliza o atendimento a uma ampla gama de projetos.
Não é diferente com esta portaria que contraria o interesse público e as normas mais básicas de gestão. Impor tal critério para a análise dos projetos é, no mínimo, desconhecer as necessidades do setor e a importância das medidas de isolamento para preservar a vida dos brasileiros e brasileiras.
Trata-se de evidente retaliação aos gestores estaduais e municipais que se colocam ao lado da ciência e da vida, além de um incentivo para o aumento da circulação. Um confronto, em momento em que o país atinge recorde de contaminação e de mortos. Ou seja, uma medida pautada pela perseguição.
De forma autoritária e injustificada, a medida atenta contra a cultura, contra a saúde e contra a Constituição. Entendemos que isso é inadmissível e não merece prosperar, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres parlamentares para a sustação da referida portaria.
Sala das Sessões, em 05 de março de 2021
Deputada Jandira Feghali
PCdoB/RJ
Sala das Sessões, em 05 de março de 2021
Deputada Jandira Feghali
PCdoB/RJ
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