A deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) venceu uma ação na Justiça contra Augusto Nunes e o jornalista foi condenado a indenizá-la em R$30 mil por danos morais. O motivo é o fato de Nunes ter, por inúmeras vezes, se referido à parlamentar como “amante” em textos veiculados na Veja e no portal R7.
A decisão, proferida por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), também obriga os veículos que publicaram os textos de Nunes com ofensas à Gleisi a divulgarem a íntegra do acórdão condenatório pelo período mínimo de 30 dias.
O termo “amante” usado pelo jornalista faz referência a um nome que constava em planilhas da construtora Odebrecht. O jornalista, no entanto, fez ao menos 72 menções ao termo para se referir a Gleisi em pelo menos 72 ocasiões, em textos que sequer tinham relação com o caso as planilhas da empreiteira.
Na decisão, os desembargadores destacaram os textos de Nunes intitulados “Amante volúvel”, “Amante gananciosa” e “Amante exigente”.
“O réu fez questão de mencionar que a autora era ‘conhecida pelo codinome amante no departamento de propinas da Odebrecht’. No entanto, o aludido termo foi atribuído à apelante dezenas de vezes no período compreendido entre dezembro de 2018 a julho de 2019. Nesse contexto, evidencia-se que a palavra ‘amante’ deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht”, disse o desembargador Alvaro Ciarlini, relator do processo.
“O sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu se encontra carregado ainda de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante. Essa modalidade de desrespeito, que não pode ser confundida, em absoluto, com o direito de livre manifestação do pensamento, deve ser tratada com a devida assertividade pelo Poder Judiciário”, afirmam os magistrados em um trecho da sentença.
A deputada ainda não comentou a vitória na Justiça.
A decisão, proferida por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), também obriga os veículos que publicaram os textos de Nunes com ofensas à Gleisi a divulgarem a íntegra do acórdão condenatório pelo período mínimo de 30 dias.
O termo “amante” usado pelo jornalista faz referência a um nome que constava em planilhas da construtora Odebrecht. O jornalista, no entanto, fez ao menos 72 menções ao termo para se referir a Gleisi em pelo menos 72 ocasiões, em textos que sequer tinham relação com o caso as planilhas da empreiteira.
Na decisão, os desembargadores destacaram os textos de Nunes intitulados “Amante volúvel”, “Amante gananciosa” e “Amante exigente”.
“O réu fez questão de mencionar que a autora era ‘conhecida pelo codinome amante no departamento de propinas da Odebrecht’. No entanto, o aludido termo foi atribuído à apelante dezenas de vezes no período compreendido entre dezembro de 2018 a julho de 2019. Nesse contexto, evidencia-se que a palavra ‘amante’ deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht”, disse o desembargador Alvaro Ciarlini, relator do processo.
“O sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu se encontra carregado ainda de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante. Essa modalidade de desrespeito, que não pode ser confundida, em absoluto, com o direito de livre manifestação do pensamento, deve ser tratada com a devida assertividade pelo Poder Judiciário”, afirmam os magistrados em um trecho da sentença.
A deputada ainda não comentou a vitória na Justiça.
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