quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Fatos relevantes no sindicalismo

Foto: Fepospetro/SP
Por João Guilherme Vargas Netto


Quero registrar a persistente luta dos frentistas, conduzida por suas direções sindicais com grande habilidade, ao resistirem à proposta de autoatendimento nos postos de gasolina. Inúmeras reuniões com lideranças partidárias e legislativas têm, até agora, convencido-as da disfuncionalidade desta alternativa em uma situação de desemprego severo.

Também registro, como exemplo de luta, a greve dos metalúrgicos de São Caetano contra a tentativa da GM de impor-lhes o parcelamento e o adiamento do INPC em seus reajustes de salários e retirar-lhes inúmeras conquistas consagradas em convenção coletiva.

São dois exemplos da relevância sindical em defesa dos direitos trabalhistas e, no caso dos frentistas, em defesa de sua própria existência como categoria.

As entidades sindicais dos frentistas e o sindicato dos metalúrgicos de São Caetano ao assumirem e dirigirem estas lutas têm conquistado apoio unânime e combativo de todo o movimento sindical.

E, para um registro mais completo da realidade sindical, regozijo-me com o encaminhamento e solução da esdrúxula situação em que o metrô colocou os metroviários de São Paulo retirando-lhes o usufruto de sua sede. O sindicato soube, auxiliado por deputados conscientes e participantes, obter o recuo da empresa e a abertura de negociações que podem garantir para os trabalhadores a tradicional sede do sindicato.

Em meu último texto propus a realização de uma nova CONCLAT durante o mês de abril de 2022.

Para abertura de discussões proponho que o processo de sua organização seja dirigido, desde já, pela seis centrais reconhecidas auxiliadas pelas outras entidades centrais nacionais e pelos independentes e assessoradas pelo Dieese, Diap e por especialistas do direito sindical, como Dr. Iracy Borges, de Curitiba e o Dr. José Carlos Arouca, de São Paulo, os quais admiro e nos quais confio.

Desde já proponho que em cada etapa da CONCLAT (cidades grandes, estados e nacional) haja a bipartição efetiva entre homens e mulheres nas representações, como aconteceu na Constituinte do Chile.

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