sábado, 29 de outubro de 2022

Beto Carrero virou parquinho do fascista

Charge: Zé Dassilva
Por Altamiro Borges


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou nesta quinta-feira (27) que o Parque Beto Carrero World pare de fazer propaganda do “capetão” Jair Bolsonaro em suas redes sociais e remova as suas postagens de cunho eleitoreiro. O TRE-SC fixou uma multa de R$ 100 mil por publicação.

Nesta semana, o parquinho fascista ofereceu desconto de 25% a quem fosse vestido de vermelho e permanecesse no local durante o horário de votação do segundo turno. O estabelecimento prometeu um passaporte promocional com o nome “Para Todos”, com as iniciais destacadas em alusão ao PT. Antes, o parque havia incentivado clientes a vestirem “as cores do Brasil” até dia 31 de outubro, sem restrições de dia e horário, para ganhar o mesmo desconto na compra antecipada do ingresso.

O TRE-SC viu evidente e descarado crime eleitoral após ser acionado por uma representação do PSOL. Em sua decisão, o órgão afirmou que buscou “preservar o regular exercício do direito de voto e a vedação de propaganda de cunho eleitoral no site de pessoas jurídicas”. O juiz Sebastião Muniz considerou que houve tentativa de afastar o eleitor das votações, incentivando a abstenção nas urnas:

“O representado teria prorrogado o desconto de 25% no preço do seu serviço, até o dia 31/10, para aqueles que fossem de vestimenta verde e amarela, sem nenhuma restrição. Ocorre que o segundo post, com nítido teor eleitoral, inclusive pelo destaque das letras P e T (Para Todos), concede desconto de 25% para aqueles que usarem vestimentas vermelhas, exigindo para tanto que o consumidor entre antes das 08h no parque e saia depois das 17h”.

Quatro anos de prisão e multa

Na maior caradura, o Beto Carrero World afirmou que era apenas uma “piada”, pediu desculpas “pelo mal-entendido” e apagou as postagens. Tais iniciativas, porém, visam apenas fugir de punições mais duras. Pelo artigo 299 do Código Eleitoral é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

Conforme aponta o advogado Paulo Fretta, membro da Comissão de Assuntos Eleitorais da OAB de Santa Catarina, a promoção do Beto Carrero configura crime eleitoral. “A compra de voto pode ser configurada, não só com a oferta de dinheiro, mas também presentes e qualquer favorecimento. O crime pode ser punido com até quatro anos de prisão e pagamento de multa”.

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