domingo, 19 de maio de 2024

Carol Proner derrota caluniador do Estadão

Imagem do site Stock
Por Altamiro Borges


Na semana passada, José Roberto Guzzo, um dos maiores símbolos do jornalismo canalha do Brasil, sofreu dura derrota na Justiça. O jagunço midiático, que se projetou na revista Veja e atualmente opera no jornal Estadão, foi condenado pelo crime de difamação contra a advogada Carol Proner, assessora internacional do BNDES. A pena foi fixada em quatro meses de prisão pela juíza Susana Jorge Mattia Ihara, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. A bondosa magistrada, porém, substituiu a detenção pelo pagamento de 23 salários mínimos e mais uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil – totalizando R$ 42.476,00.

Ainda cabe recurso contra a sentença. O famoso caluniador foi punido pelo artigo intitulado “Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha”. No texto publicado no Estadão em 8 de fevereiro de 2023, José Guzzo obrou que “o entorno do petista [Lula] promove assalto geral às bocas da máquina pública”. Ele acusa nominalmente “a mulher do compositor Chico Buarque, que faturou uma assessoria no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social”. Carol Proner é casada com o cantor e compositor desde setembro de 2021.

Liberdade de expressão não é direito absoluto

Em sua defesa, a advogada Maíra Fernandes afirmou que a caluniada é “advogada, renomada professora, especialista em Direito Internacional, com extenso currículo e, portanto, com notória competência para assumir a mencionada função pública”. Ela contesta o artigo asqueroso, no qual “o jornalista afirma que ela foi colocada na diretoria do BNDES sem qualificação, com a finalidade de atacar o erário”. Diante do exposto, a juíza não vacilou em condenar o capanga do Estadão.

Na sentença, ela argumentou que a liberdade de expressão, garantida na Constituição, não é um “direito absoluto” e que o colunista abusou dessa prerrogativa. “As frases [usadas por José Guzzo no seu texto] possuem conotação negativa e não revelam uma simples crítica à escolha da querelante em cargo no BNDES. Elas a ultrapassam e não se limitam ao caráter meramente informativo da imprensa”.

“Neste contexto, com a utilização das palavras ‘assalto’, ‘cardume de piranha’, ‘voracidade’, a matéria induz o leitor à conclusão de que nomeação da querelante [Carol Proner], em cargo sequer especificado, ocorreu sem mérito, com a utilização de práticas reprováveis... É nítido o seu dolo, atribuindo à autora ato censurável para atingir a sua honra”, conclui a juíza ao condenar o jornalista.

Inspirador do jornalismo de esgoto da Veja

A decisão judicial, porém, não deve conter a “voracidade” do caluniador do Estadão. Como lembrou Luis Nassif em uma postagem recente no X, “José Roberto Guzzo, que foi o verdadeiro inspirador do jornalismo de esgoto da Veja, é conhecido, desde tempos imemoriais, por sua capacidade de criar fake news”.

Ele trabalhou na revista desde 1968 e virou colunista a partir de 2008. Nesse longo período, ele foi decisivo na fascistização da linha editorial do veículo. Foi demitido em outubro de 2019 após atacar o Supremo Tribunal Federal (STF). Nem a Veja aguentou o seguidor fanático de Jair Bolsonaro. Pouco depois, ele foi trabalhar no decadente e oligárquico Estadão – usando o jornal como palanque para suas difamações e baboseiras direitistas.

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