terça-feira, 25 de julho de 2017

Moro, o juiz que sequestra a liberdade

Por Wanderley Guilherme dos Santos, no blog Segunda Opinião:

O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) modificou 34 das 48 apelações de sentenças do juiz Sergio Moro em processos da Lava Jato, assim distribuídas: 18 penas foram aumentadas, 10 reduzidas e, 6, anuladas. A taxa de acerto impecável limitou-se a 30% das sentenças. Os estatísticos da magistratura avaliarão a normalidade ou a excepcionalidade das correções impostas a um juiz primário. Surpreende que o número de sentenças modificadas por maior severidade (18) seja praticamente igual ao de sentenças retificadas em favor dos réus (16). Em estatística geral, decisões que ora caem 50% de um lado e ora 50% do outro indicam a predominância do acaso. Estatisticamente, as chances de um acusado ser favorecido ou injustiçado seriam as mesmas, mas este não é o caso de nenhum dos 50% das sentenças do juiz Sergio Moro, seja condenando, seja passando a mão na cabeça do réu.

Em algumas sentenças, a revisão da TRF-4 condenou a quem o juiz Sergio Moro havia declarado ser inocente. Não são erros de pequena monta para um magistrado que defende suas decisões com o argumento da imparcialidade e da estrita aplicação da lei. A avaliação da TRF-4 de que 18 sentenças, em 48, estiveram aquém do que a justiça recomendava expôs o discernimento do juiz Sergio Moro a justas interpelações, afinal, trata-se de número superior ou de sentenças impecáveis (14). E permanece em suspenso a avaliação da soltura do doleiro Alberto Youssef, anteriormente condenado pelo mesmo juiz Moro, pelos mesmos crimes, e também posto em liberdade vigiada pela benesse da delação premiada. Pois não é que o criminoso repete os crimes, agora em escala gigantesca, e o juiz Sergio Moro decide com a mesma benevolência, devolvendo Alberto Youssef e esposa, sua cúmplice, ao aconchego do lar?
As penas modificadas em favor dos réus incluíram a redução de 10 e anulação de 6. Ou seja, a correção absoluta das sentenças condenatórias, anulando-as, somou cerca de 40% do total de 16 sentenças modificadas em favor dos réus, também superior ao número de sentenças impecáveis. Das sentenças modificadas em favor dos réus, quase 50% (6) foram simplesmente anuladas, sem retificação possível, imperitas. Entre elas, alguns casos célebres; por exemplo, o de João Vaccari Neto, sentenciado a 15 anos de reclusão, a maior das condenações impostas por Sergio Moro. Atenção, a maior pena deliberada por Sergio Moro entre as sentenças por ele aplicadas a João Vaccari Neto, foi considerada insubsistente, vazia, sem provas, por se socorrer tão somente de duas delações premiadas e, ademais, por nenhuma das duas haver afirmado ter tratado de propina com o réu. Convido o leitor a reler esta última frase. Não fosse o Brasil de hoje um hospício continental, como o qualificou um jurista, e nenhuma sentença do juiz Sergio Moro, assentada estritamente em sua convicção, mereceria credibilidade. O juiz Sergio Moro, pela amostra aqui examinada, não é equilibrado.
Trinta e seis anos seriam subtraídos à vida em liberdade, se as pessoas entregues ao profissionalismo do juiz Sergio Moro não tivessem as penas anuladas pela TRF-4. Esse é o total dos anos de cadeia que o juiz Sergio Moro distribuiu passionalmente, inclusive a dois apenados que, como verificou a turma da apelação, não fizeram mais do que, por função administrativa assalariada, promoveram a movimentação de recursos da empresa OAS. A iluminada convicção do juiz Sergio Moro não hesitou, contudo, e gratificou a um com 11 anos de cadeia e com 4 anos a outro. Se não havia evidência para a condenação, é óbvio que também não existia base probatória para a incrível diferença no tamanho das penas. Finalmente, quantos anos de liberdade foram resgatados a favor dos réus que conseguiram, de justiça, redução das penas. De que é feita, afinal, a subjetividade desse juiz? O que quer ele dizer quando se refere à sua convicção ao sequestrar a liberdade de cidadãos e cidadãs brasileiros?

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