Por Marcelo Zero
Passou despercebida uma mudança muito significativa que ocorreu no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2017, enviado pelo governo golpista ao Congresso Nacional.
No caput do artigo 4º agora se lê que os decretos suplementares são permitidos desde que estejam “de acordo com a meta de resultado primário fixada para o exercício de 2017”. Na LOA de 2015, esse mesmo artigo tinha uma redação diferente. Naquele ano, a redação dizia que os decretos suplementares seriam permitidos “desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015”.
Passou despercebida uma mudança muito significativa que ocorreu no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2017, enviado pelo governo golpista ao Congresso Nacional.
No caput do artigo 4º agora se lê que os decretos suplementares são permitidos desde que estejam “de acordo com a meta de resultado primário fixada para o exercício de 2017”. Na LOA de 2015, esse mesmo artigo tinha uma redação diferente. Naquele ano, a redação dizia que os decretos suplementares seriam permitidos “desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015”.